Diante do aumento significativo na violência publica de nossa cidade, o jovem tenente Daniel do Batalhão de Policia Militar da Praia da Pipa, condecorado ha aproximadamente um mês e meio com medalha de honra ao mérito profissional pela sua instituição, decidiu uma solução rápida e eficiente para a curto prazo diminuir significativamente a criminalidade em Tibau do Sul.

Em sua exposição durante a sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Tibau do Sul nesta ultima terça-feira dia 25 de junho de 2013, o tenente ressaltou os principais problemas que afligem a policia no estado atualmente, tais como a perda de policiais que acabam deixando a corporação apos passarem em outros concursos públicos e o não recrutamento dos concursados devido a limitação econômica que o estado impõe sobre a corporação.
O Tenente propôs a criação de uma Diária Operacional custeada pelo município para os policiais, que hoje trabalham 24hs e descansam 72hs, trabalharem em dias de folga seguindo um esquema de reversamento. O reforço policial ficaria disponível a principio no Bairro de Bela Vista, hoje o mais populoso da cidade, e em operações especiais espalhadas pela cidade inteira com o intuito de combater o principal fator que desencadeia a insegurança publica local que é o trafico de drogas.
A proposta, subescrita pelo vereador Antônio Henrique, foi muito bem aceita por todos os vereadores. O vereador Manoel Messias, frisou que a responsabilidade da segurança publica não é do município mas acabou assumindo em seu discurso que não ha como a cidade ficar omissa diante do atual panorama da segurança publica municipal. O vereador mourinha lembrou que no ano passado foi feito um projeto mirabolante que incluía um sistema de câmeras de vigilância espalhadas pela cidade, mas que acabou não saindo do papel. Decidiu-se então, incluir posteriormente no projeto, a instalação de um sistema de vigilância bancado pela própria cidade, devido ao relativamente baixo custo de instalação. O vereador Vavá, finalizou a pedindo urgência na aprovação da medida e garantindo que esta é uma medida que não deve ser definida por fins políticos e que deveria ser aceita por todos os colegas independente de seus partidos políticos.
Confiante na eficácia das medidas, o tenente colocou seu cargo a disposição caso não sejam verificados resultados após a adoção das diárias operacionais bancadas pelo município. Ao final de sua exposição, o tenente Daniel foi bastante elogiado pela sua coragem e determinação sendo em seguida bastante aplaudido por todos ali presentes.
Assistam o vídeo:
Abaixo segue a redação do projeto:
JUSTIFICATIVA
Nos últimos meses a uma verdadeira onda de violência vem assolando o município de Tibau do Sul e seus respectivos distritos, alcançando índices alarmantes, inaceitáveis e preocupantes. Assaltos, homicídios, tráfico de drogas, estupros, dentre outras diversas modalidades de crimes que vem, lamentavelmente, tornando-se comuns.
Os órgãos de Segurança Pública Estaduais presentes no município até que se esforçam para combater a violência, porém, esbarram em seus limites estruturais, bem como o diminuto efetivo policial existente para uma área geográfica extensa e complexa.
A problemática de efetivo policial no RN é periclitante. Várias cidades dispõe apenas de uma dupla de PM´s para salvaguardar o cidadão norte-rio-grandense. Em Tibau do Sul, especificamente, dispomos apenas de um ou dois homens para patrulhar o município quase todo, exceto Pipa e Sibaúma. Em Pipa temos apenas quatro policiais diariamente, sendo um no rádio/telefone e os demais em uma viatura, empregada no policiamento ostensivo e preventivo de nosso importante distrito turístico.
Vários Policiais Militares solicitam desligamento da corporação diariamente, fora os que se aposentam ou se tornam inválidos devido acidentes de trabalho. O resultado é um efetivo defasado em todo o Estado. Não há previsão para concurso público e caso houvesse no dia de hoje, no mínimo, um ano depois é que este efetivo seria empregado, pois além do demorado processo seletivo, os novos PM´s passariam por um curso de formação de aproximadamente 06 meses.
Diante do caráter de urgência e do grito de socorro aclamado pela sofrida população de Tibau do Sul, a Prefeitura Municipal não poderá se omitir diante do derramamento de sangue que vem ocorrendo com os filhos da terra, bem como o turista nacional ou estrangeiro que nos visita diariamente, deixando divisas e fomentando nossa principal atividade financeira que emprega milhares de pessoas, o turismo.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade dotar o Poder Executivo Municipal de um instrumento que possibilite uma atuação conjunta da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte no reforço ao policiamento ostensivo e preventivo em dias normais, feriados, eventos festivos, na orla, praças, logradouros, distritos e ruas, além de fiscalizações, ordenamento e disciplinamento do trânsito, de Tibau do Sul/RN, com aproveitamento dos policiais militares em dias de folga, mediante pagamento de Diárias Operacionais (DO´s), arcadas integralmente pelo município.
Diante da relevância da questão, que torna o projeto merecedor da atenção de todos, solicito a sua aprovação pelos nobres Vereadores.
Projeto de Lei 007/2013 de 25/06/2013
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Diária Operacional Municipal (DOM), nos termos especificados nesta lei, destinada ao Policial Militar , que voluntariamente, em período de folga, for empregado na sua atividade fim de policiamento ostensivo e preventivo em todo o município de Tibau do Sul.
Art. 2º O emprego dos militares no serviço extraordinário de policiamento será de acordo com a conveniência e oportunidade do Município.
Art. 3º A solicitação de policiamento deverá partir do chefe do executivo municipal, através de ofício, com antecedência mínima de 72hrs, devendo este ser remetida ao Oficial PM responsável pelo comando do Pelotão de Polícia Militar da Pipa.
Art. 4º Fica estipulado o valor da DOM em R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada período de até 06hrs trabalhadas para cada militar empregado na atividade fim de policiamento ostensivo.
Art. 5º Para a modalidade de policiamento em festas fica estipulado o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para cada militar solicitado, sendo o limite de horas trabalhadas fixadas em até 12hrs.
Art. 6º A Polícia Militar disporá de viatura, armamentos e coletes aos policiais empregados de maneira extraordinária.
Art. 7º A alimentação dos militares empregados e combustível a ser utilizado na viatura empregada ficará a cargo do município.
Art. 8º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.