segunda-feira, 30 de setembro de 2013

ALERTA! Cuidado com o Tarado da Praia do Giz!


O que você faria se estivesse caminhando na praia com sua esposa e um elemento começasse a lhe perseguir e ficar se masturbando para a sua namorada sem nenhuma cerimonia?

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Pois é, neste final de domingo foi exatamente isso que aconteceu comigo e com minha namorada na praia do Giz, uma das mais conhecidas e frequentadas da cidade de Tibau do Sul.


Nesta tarde do domingo 29 de setembro de 2013, eu e minha namorada fomos caminhar na praia e fotografar a configuração da praia do Giz que de tempos em tempos tem sua areia recolhida pelas correntes marítimas e expõe sua belas pedrinhas. Mas durante cerca de 1h este elemento nos perseguiu ficando de cueca na praia com sua genitália para fora se esfregando na areia e se masturbando sem nenhum sinal de pudor.


Ao perceber o tarado, minha namorada sai correndo assustada e se apressou a avisar as outras moças que iam fazer suas caminhadas de final de tarde na praia. Ao me dizer, me apressei em avisar a policia da cidade sobre o “potencial estuprador” que foi logo identificado por um dos amigos dos policiais que lá se encontrava como um morador da Rua das Rocas que tem o costume de fazer isso todo dia.


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Segundo informações, o Indivíduo possui atestado de insanidade mental, mas se encontra solto pelas ruas cometendo esse ato obsceno quase que diariamente. E se ele tem capacidade de ficar se masturbando por uma moça na frente de seu namorado, imagina o que ele não faria se eu não estivesse ali naquela praia deserta? No dia em que um cabra desses estuprar alguém, vão por acaso alegar insanidade mental?


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Enviamos a foto e o relato para  o destacamento de Policia Militar de Tibau do Sul e para o Pelotão de Policia Militar da Praia da Pipa para que estes fiquem de aviso. Esperamos que os familiares deste elemento tomem providencias para que este ato terrível não se repita e quem sabe não acabe evoluindo para algo mais grave.

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Prefeito de Tibau do Sul e Goianinha pedem recapeamento da RN–003

Enquanto a Estrada Parque (aquela via expressa iluminada e com ciclovia que ligaria Goianinha a Pipa) vira uma lenda coberta de buracos e lama, a única estrada que nos resta a velha RN 003 esta absolutamente destruída devido ao ultimo ciclo de chuvas.

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O prefeito de Goianinha e de Tibau do Sul, foram ao gabinete de Demétrio Torres,  Diretor Geral do Departamento de Estradas e Rodagens – DER em companhia do deputado Tomba (sim aquele mesmo) pedir pelo menos uma manutençãozinha da nossa velha rodovia que mais parece um queijo suíço em toda a sua extensão.

Demétrio prometeu obras de recapeamento da estrada a partir do dia 7 de outubro deste ano que por algum motivo cai justamente numa época em que em Pipa estará havendo o Festival Gastronômico  com a cidade recebendo milhares de turistas.

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Quanto a Estrada Parque que revolucionaria o destino turístico de Tibau do Sul e seria fantástica para a integração com a cidade de Goianinha… Vai continuar virando lenda mesmo.

A guerra da informação + pedido de desculpas

Os políticos de Tibau do Sul parecem realmente ter percebido o poder da opinião publica sobre o resultado das urnas. Se por um lado a prefeitura dispões de sua assessora de comunicação Ira Medeiros que faz um trabalho mais focado nas redes sociais pela ASSECOM, por outro a Câmara de vereadores, com maioria oposicionista, dispõe da experiência online do blogueiro e estudante de jornalismo Phablo Galvão para atualizar as matérias do seu site e de um moderno sistema de câmeras para transmissão de suas sessões online, que posteriormente ficam disponibilizadas para a posteridade no youtube.

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Não sabemos quanto a prefeitura gasta na ASSECOM (que bem poderia criar o site da prefeitura da cidade), mas na câmara, o sistema que transmitia as sessões via internet e que funcionava de forma precária (e gratuita) usando webcams, foi recentemente substituído por uma empresa profissional ao custo de R$ 8500,00 por mês melhorando a qualidade do áudio e vídeo para os internautas. O valor, considerado baixo pelos funcionários daquela casa e  diante da tecnologia empregada nas transmissões,  também  inclui um pacote de transmissões semanais que deverá ser implementado rotativamente nos distritos da cidade.

No meio dessas duas fontes de informação publica, encontram-se correligionários, tanto da prefeitura quando da coligação dominante na câmara, que muitas vezes espalham nas redes sociais e pelo boca a boca informações desencontradas que na maioria das vezes formam opiniões errôneas sobre os fatos que acontecem nesta pequenina cidade do litoral sul potiguar. Nós que tentamos informar as pessoas acabamos por cometer gafes terríveis como aconteceu comigo esta semana Smiley chorando.

PEDIDO DE DESCULPAS AO JORNAL DE TIBAU DO SUL

Esta semana, publiquei aqui neste blog uma matéria bastante agressiva chamada PREFEITURA E CAMARA NA GUERRA PELA INFORMAÇÃO. Nesta matéria, tinha a intenção de mostrar as pessoas o risco que é colocar os meios de comunicação de um lugar nas mãos dos políticos, e comparamos a situação da cidade com as politicas de propaganda usadas no regime nazista na segunda guerra mundial.

Porem, acabei com base em opiniões de populares e de fontes incertas, acusando injustamente o JORNAL DE TIBAU DO SUL, que teve a sua primeira edição lançada em setembro de 2013, de pertencer a prefeitura da cidade. O que NÃO É VERDADE!

O JORNAL DE TIBAU DO SUL é um jornal particular e com finalidade comercial, comandado por um experiente jornalista que teve como colaboradores pessoas do cenário politico cultural da cidade como o poeta Sebastião Barbosa e o empresário Lavoisier Macena entre outros.

Agimos de forma ANTI-ÉTICA e IRRESPONSÁVEL ao afirmar tal atrocidade e gostaríamos de nos desculpar profundamente pelo mal entendido. Somos a favor de uma IMPRENSA LIVRE independente da informação agradar a uns e a outros não, como é normal em todo meio de informação. 

Ao me tocar te tal disparate já tinha a intenção de modificar a matéria devido a insegurança e parcialidade das fontes, mas não tive tempo de entrar na internet e deixei a matéria no ar pois a mesma ainda não tinha alcançado um numero significativo de visualizações a ponto de me preocupar. Após uma ligação revoltada (com toda razão) do chefe de redação daquele jornal, removemos a matéria deste blog e das redes sociais imediatamente e ficamos mortos de vergonha sem publicar nada nos próximos dias.Smiley envergonhado

Aos leitores do nosso blog e para os editores do Jornal de Tibau do Sul, pedimos desculpas por esse mal entendido que nos fará com certeza melhores e mais cautelosos nas próximas matérias. Todo mundo que trabalha com informação acaba uma vez ou outra, por irresponsabilidade ou ingenuidade, cometendo gafes, e essa foi a nossa vez.

Nosso blog é jovem, com menos de 1 ano de idade, e nosso autor não é um jornalista profissional de carreira, escrevemos por lazer e sem intenções de ferir os colegas que ajudam a difundir cultura e informação para as pessoas dessa cidade que amamos e escolhemos para viver e que tanto desejamos ver cada dia melhor.

Desejamos do fundo do coração, vida longa e muito sucesso ao Jornal de Tibau do Sul. Lhes damos o direito total de nos detonar em suas próximas edições e de nos trucidar em suas paginas pois agimos de forma totalmente equivocada  vosso respeito.

Helmy Galindo

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Resultado Final da Eleição para conselheiros tutelares

No Ultimo sábado (21), aconteceu no município de Tibau do Sul a eleição democrática para escolher os 5 conselheiros tutelares e seus suplentes para trabalhar nos próximos 2 anos em prol das crianças e adolescentes da cidade.

Os candidatos, que além de precisar na cidade por mais de 2 anos, precisaram também passar por uma prova de conhecimentos específicos e redação. Concorreram de igual para igual alguns mais iguais do que outros em votos unicos sem poder se associar em chapas, fazer propaganda eleitoral de qualquer tipo ou levar seus eleitores para os locais de votação. Smiley surpreso

A eleição, foi realmente levada a sério e o resultado da votação surpreendeu com candidatos com mais votos do que os vereadores que apoiaram alguns deles eleitos em 2012. Nada mal pra uma eleição espontânea onde o voto não foi obrigatório! Bem que o processo deveria ser copiado pelo TRE nos próximos anos.

A posse dos novos escolhidos ocorrerá na quinta-feira 26 de setembro de 2013 na assembléia legislativa da cidade.

Veja abaixo a lista dos conselheiros e suplentes eleitos:

CONSELHEIROS TUTELARES ELEITOS:

- Maria de Fátima Freire (818 votos)

- Jamila Galvão (802 votos)

- Alex Ferreira (765 votos)

- Lucian Elan Barros (654 votos)

- Valdira Ribeiro (633 votos)

CONSELHEIROS TUTELARES SUPLENTES:

- Isabel Rodrigues (619 votos)

- Mona Lee (618 votos)

- Isaac Monteiro (311 votos)

- Emanuelle de Lima (274 votos)

- Sandrine do Nascimento (257 votos)

Esperamos que os conselheiros estejam todos moivados a fazer uma trabalho sério com a nossa juventude e não levem essa função publica como um mero emprego para os próximos 2 anos. Os desafios são muitos e a sociedade esta de olho.

Fonte: Olhar Atento

sábado, 21 de setembro de 2013

Plano Plurianual (PPA) é apresentado em Audiência Pública na Câmara Municipal

  • O PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos.

O Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2014 a 2017 foi apresentado na Câmara Municipal de Tibau do Sul, na última sexta-feira (20-09), em uma audiência pública. O PPA é o instrumento de planejamento governamental de médio prazo que estabelece diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para um período de 4 anos. Estiveram presentes no evento vereadores, secretários, o chefe do poder executivo e a comunidade.

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Representado a prefeitura, a chefe de gabinete Fernanda Silva e o servidor João Paulino fizeram a apresentação do projeto. “O PPA nasce do executivo com o apoio da população. É de fundamental importância a participação da comunidade. A gestão pública é dinâmica, e aqui precisamos do aval da população. É a comunidade que sabe o que é ou não prioridade. Temos um amparo legal para desenvolver este projeto. Este plano contempla todas as secretária e pode ser modificado ao longo do tempo”, explicou Paulino.

Já Fernando Silva fez um balanço positivo da audiência. “A população demostrou aqui, mesmo de forma tímida, um pouco dos seus desejos e perspectivas. Cabe agora ao legislativo inserir as possíveis mudanças para o quadriênio e o executivo aguarda para a sanção”, declarou.  

Texto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Tibau do Sul

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Barreira na estrada de acesso a praia de Tibau está prestes a desmoronar.

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As chuvas da madrugada de 4 de setembro causaram muitos danos ao litoral sul potiguar. A Rua. Governador Aluízio Alves, antes de subir a ladeira para o centro em Tibau do Sul foi um desses lugares que sofreu bastante com a erosão pluvial.

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As força das aguas das chuvas fizeram com que a barreira próxima a pista desmoronasse derrubando o muro de contenção da maré logo abaixo.

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DSC01533Como podemos ver nas imagens, qualquer chuvinha mais forte, pode fazer a barreira de aproximadamente 10 metros de altura desabar levando junto a importante via que dá acesso a cidade para quem vem da praia. O perigo também é para os pedestres que frequentemente são surpreendidos com carros subindo da praia neste trecho da pista.

Comerciantes locais foram consultados sobre o assunto e informaram que a prefeitura já esteve lá fazendo umas fotos, mas 15 dias depois e com o tempo ameaçando trazer mais chuva, nada foi feito, nem sequer a colocação de uma lona de contenção como pode-se ver que fizeram no Hotel Marinas ali bem pertinho.

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A população espera uma solução rapidamente, antes que aconteça alguma tragédia.

domingo, 15 de setembro de 2013

Comentários Anônimos… Remover ou não?

Desde que criamos o Kesaber, permitimos que os pessoas expressassem suas opiniões de forma anônima nos comentários. Nossa ideia básica é a de que a liberdade de opinião fica prejudicada em cidades pequenas onde quase todas as pessoas se conhecem ou possuem algum vinculo. Por isso, quisemos abrir um canal para que essas pessoas, oprimidas e com medo, pudessem expressar suas ideias e opiniões fazendo justiça social.

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O problema é que, apesar do regulamento do Google Blogger garantir o anonimato desses comentários, seguindo um certo conceito ético da internet que garante o anonimato de seus usuários, as leis brasileiras não permitem a expressão da opinião e vontade de forma anônima. O art.5, inciso IV da Constituição Federal é claro quando afirma que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato”. Então, diante dessa prerrogativa, o que é mais certo? O código de ética da internet ou a legislação brasileira?

Já refleti muito sobre o assunto e na minha opinião, as duas leis: Uma moral e outra escrita, estão certas. Penso que numa sociedade desigual como a nossa, onde poucos possuem muito dinheiro e poder e a maioria é pobre e sem voz, não existe justiça social como versa o caput do art. 5º da constituição que afirma que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade”. Permitir o anomimato, seria realmente uma forma de fazer justiça. Mas, venho verificado que nem todos estão usando esta ferramenta para expressar suas ideias, mas sim para agredir e até ameaçar as pessoas, e isso é inadmissível já que contradiz novamente o “direito de igualdade” citado no artigo 5º. Uma pessoa agredida ou ameaçada por um anônimo não tem como se defender das acusações, se colocando numa condição inferior aquela que esta acusando.

Pesquisando sobre o assunto, encontrei muitas opiniões interessantes. Nem todos os anônimos são “do mal”.

  • O anônimo reservado, aquele que quer interagir mas tem receio de se expor na Internet, prefere manter sua identidade ou relato preservados, estes geralmente se relacionam de forma educada e sem má intenção alguma;
  • O anônimo cauteloso, aquele que te conhece, mas quer dar um toque não muito agradável e tem medo que isso afete a amizade, geralmente nos criticam, mas apresentando argumentos sólidos no intuito de ajudar a melhorar algo em nossas vidas, comportamento, blog, etc.;
  • O anônimo que não deseja ter cadastro mas gosta de participar, estes também costumam se comportar normalmente sem que o anonimato faça diferença no seu trato com as pessoas.

Os tipos de anônimos acima não são prejudiciais e devem ser permitidos se tivermos a intenção de garantir o direito de igualdade entre as pessoas. o problema são os chamados “TROLLS”. Pessoas mal educadas que passam seus dias e noites aterrorizando as pessoas com comentários grosseiros, ofensivos e até ameaçadores... Nesta classe incluem-se também os perseguidores virtuais, perigosos e insistentes... Ambos não estão apenas na Blogosfera, mas também nas redes sociais, fóruns, muitas vezes cadastrados como fakes impossibilitando a identificação. Por causa destas pessoas é que muitos retiram de seus espaços a opção de comentários anônimos, prejudicando assim, outros leitores bem intencionados.

Por enquanto, estou conseguindo moderar os comentários dos “TROLLS” mas, a cidade é pequena e nosso blog é bem focado por aqui. Muitos dos nossos leitores nos conhecem pessoalmente e sabem quem somos. Se a coisa continuar do jeito que está, vou ser obrigado a remover  opção de comentários anônimos e por um, todos vão acabar pagando.

Flor do Caribe decepciona potiguares que esperavam ver o RN em seu ultimo capítulo.

Passada na fictícia Vila Dos Ventos, a novela global Flor do Caribe fez o Brasil e o mundo, através da Globo internacional, se encantar um pouco com as belezas do litoral e do interior potiguar que nos deparamos todos os dias ao sair de casa.  A Novela que estreou na segunda feira 11/3 e teve seu ultimo capítulo exibido nesta sexta – feira 13/9, reapresentado no sábado 14/9/2013 teve audiência média de 21 pontos sendo considerada uma boa média para o horário.

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Com cenas gravadas nas praias do Rio Grande do Norte, principalmente Pipa, Tibau do Sul, Baia Formosa, Genipabu e Dunas do Rosado e na Mina Brejuí na cidade de Currais Novos no interior do estado, a trama que “tentou” girar em torno do triangulo amoroso formado pelo Cassiano (Henri Castelli), Ester (Grazi Massafera) e Alberto (Igor Rickli) foi perdendo o foco e se tornando uma novela extremamente “depressiva” abordando as historias dos velhos da Segunda Guerra e esquecendo personagens interessantes como o promissor Candinho (José Loreto) que acabou perdendo seu ar cômico e virando uma mera figura decorativa na trama, a deliciosa bugueira Taís (Debora Nascimento) que ao inves de mostrar um pouco do dia a dia dos profissionais do turismo acabou virando modelo e casando com um gringo no final da novela além da charmosa cantora Cristal (Moro Anghlieri) que poderia ter tido sua paixão por Cassiano melhor abordada, deixando a historia do trio principal mais interessante.

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Os cenários, inicialmente gravados no RN, a cada capítulo se reversavam mais e mais com tomadas nas praias cariocas de Angra dos Reis e na cidade cenográfica criada nos estúdios do PROJAC no Rio de Janeiro chocando quem já conhece de cor o relevo e a vegetação de nossas praias e cenários naturais.

Durante a ultima semana, a InterTV Cabugí, Afiliada da Rede Globo de Televisão no Rio Grande do Norte, exibiu chamadas em sua programação convidando os potiguares para acompanhar o capítulo final da trama, que na ultima sexta-feira  foi exibido sem nenhuma cena gravada em solo potiguar, frustrando as espectativas de todos que esperavam ver pela ultima vez as belezas do elefantinho na novela das 18hs.

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Apesar dos problemas no roteiro, era normal ver alguns telões nos bares da Pipa exibindo o folhetim que deixará saudades, não pela sua história mas pela homenagem tosca ao Rio Grande do Norte que acabou virando até motivo para uma fracassada divulgação do estado nas feiras de turismo pelo Brasil a fora. O turista que teve a oportunidade de se admirar com os belíssimos cenários exibidos durante os 6 meses de exibição da novela, parece não ter entendido direito onde cada coisa se localizava geograficamente na trama, que se passou no RN numa cidade que misturava vários cenários potiguares num só lugar fictício, e se chamava “Flor do Caribe” apesar de não ter uma cena sequer gravada nas ilhas do Caribe.

Em suma: Profissionais do turismo são unanimes em dizer que a novela não prejudicou nem melhorou em nada a competitividade do estado no turismo nacional e internacional, mas trouxe certa confusão para alguns a procura da tal “Vila dos Ventos” que não existia em canto nenhum.

Clique aqui para assistir o ultimo capítulo da novela exibido na ultima sexta-feira.

O kesaber esteve presente na gravação do Acidente no Chapadão que marcou as primeiras semanas da trama, e também usamos a empolgação dos tibauenses com a novela para chamar atenção para a segurança publica da cidade de Tibau do Sul que estava em estado de calamidade.

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Desfile Cívico de Tibau do Sul é considerado um dos mais organizados da história da cidade.

O desfile cívico de 7 de setembro, que por algum motivo nunca acontece no dia correto na cidade de Tibau do Sul, este ano aconteceu 5 dias depois do feriado, as 15hs do dia 12 de setembro de 2012.

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Considerado pelos presentes como um dos mais organizados dos últimos anos, a apresentação cívica, com direito a arquibancada, faixa de isolamento e um excelente serviço de som, contou com 3 bandas marciais sendo uma delas a banda da própria cidade de Tibau do Sul, apoiada pela prefeitura da cidade que realmente deu show nesse aspecto Polegar para cima, além de estudantes de todos os colégios e escolas da cidade e do tradicional grupo de idosos da fisioterapia do município.

O desfile que teve aproximadamente 2:30hs de duração, encantou a todos não apenas pela organização, mas também pela qualidade das bandas das cidades vizinhas, pela narração explicativa dos temas escolhidos pelos alunos e principalmente por mostrar a todos que a banda da Escola Estadual José Mamede (própria de Tibau do Sul), batizada de “Banda Marcial Prof. Lurdinha” saiu do papel sendo bastante aplaudida em sua apresentação.

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Incentivar a civilidade e a cultura dos estudantes e moradores da cidade é essencial para o desenvolvimento saldável de nossa sociedade. A prefeitura, apesar de atrasar o desfile como nos anos e gestões anteriores, está de parabéns pela iniciativa. Esperamos que nos próximos anos o desfile possa contar com a presença de mais moradores da cidade, isso só seria possível se os desfiles realmente caíssem no feriado de 7 de setembro que foi feito para isso.

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Pessoalmente, acho uma falta de consideração pela pátria comemorar a independência em outras datas. Sou do tempo em que poderia ser suspenso da escola se não chegasse a tempo de cantar o Hino Nacional na quadra do colégio exatamente as 7hs da manha de segunda a sexta-feira ao contrario dos alunos de hoje que ganham até 3 pontos em cada matéria para participar dos desfiles. Aprendi que  disciplina faz parte do lema “Ordem e Progresso” escrito na nossa amada bandeira nacional e um país não chegará a lugar nenhum sem esse adjetivo tão esquecido.

Devemos seguir as tradições cívicas nas datas corretas, não se comemora “ano novo” ou “natal” em datas diferentes daquelas do calendário, então por que motivo devemos comemorar o 7 de setembro no dia 12 de setembro? A não ser que tudo não seja realmente feito para comemorar  independência, mas sim se promover politicamente… Mas, claro, não queremos pensar que é isso.Smiley piscando

Anunciada a Programação do 9º Festival Gastronômico da Praia da Pipa

Na ultima quinta feira, 12 de setembro, no Mezanino da Universidade Potiguar – UNP em Natal, foi apresentada a programação oficial do 9º Festival Gastronômico da Praia da Pipa que acontecerá entre os dias 4 e 12 de outubro de 2013. festgastro

O festival que costuma receber em média 25.000 pessoas nos seus 9 dias de duração contará este ano com a participação de 29 estabelecimentos concorrentes com 33 receitas e uma agenda cultural ampla e diversificada que certamente agradará todos os gostos com apresentações musicais interessantes como a do flautista potiguar Carlos Zens e da consagrada banda USKARAVELHO.

Veja abaixo a programação do festival que este ano, com economia aquecida e turismo local em alta, promete ser sucesso garantido.

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PROGRAMAÇÃO GASTRONOMICA

Sexta-feira (4/10)

19h - Abertura solene do evento.

20h - Comandando um enorme tacho, o Chef Lula Cabral e seus convidados preparam um ARROZ DE CALDEIRADA. Toda a renda das porções servidas será revertida em apoio ao Projeto Afeto (www.projetoafeto.com.br).

21h - Oficina de Abertura: “Anjos e Demônios”, com as Chefs Adriana Lucena e Mara Dias e o agro-ecologista Francisco Melo.

Sábado (5/10)

20h - Chef Tadeu Lubambo recebe a Chef Sabrina Mahler para um FESTIM no Girassóis Lagoa Resort – Reservas (84) 3235-1950/1958/1959.

17h - Diariamente, Degusta Pipa, feirinha de comidas a preços populares.

17h - CHEFS NA RUA DA PIPA: Mara Dias, Marcela Martins e Danielle Johnnei.

18h30 - O Chef PRATA DA CASA, nosso Mestre de Cerimônia e Consultor Sênior Artur Coelho convida Onildo Rocha da “Casa Roccia” - João Pessoa (PB).

19h30 - UnP apresenta os professores Luciana Câmara e José Wilton Nobre.

20h30 - A jornalista Michelle Rincon recebe a crítica gastronômica Rosa Moraes, ao mesmo tempo em que o Chef Nito Avelar põe à prova os patos Aniquim de Goianinha.

21h30 - Os Chefs Welder Albuquerque e Marcelo Labre debatem sobre harmonização de bebidas com comida.

Domingo (6/10)

17h - CHEFS NA RUA DA PIPA: Mara Dias, Marcela Martins e Danielle Johnnei.

18h30 – PROGRAMA “HELP CONVIDA” - Maria do Socorro, a Help da Cocada apresenta um(a) profissional da hotelaria nativo da Pipa/Tibau do Sul para uma conversa de forno, fogão e salão.

20h - COZINHA BRASIL – SESI - APROVEITAMENTO INTEGRAL DO CAJU, apresentado pela Nutricionista Saniza Melo e pelo Gastrônomo Remo Cipriano.

21h30 - O Chef Gueto Herminio recebe o Chef Samir Heckert e juntos apresentam “Cozinhando com Vinhos e Destilados”.

Segunda-feira (7/10) 

18h - CONCURSO DOS NOVOS TALENTOS com o tema CAJU

Categoria Entrada:

18h - CEVICHE NORDESTINO, Mara Lorena P. Aires & Renata L C Simonetti Silva;

19h15 - ENGANA BUCHO SERTANEJO, Ana Lícia & Ana Carla Queiroz e Souza;

20h30 - CAVIAR DE CAJU COM CAMARÕES AO VAPOR DE CAPIM SANTO, PIRÃO DE QUEIJO MANTEIGA E SAMBAL DE CASTANHA DE CAJU, João Maurício Siqueira;

21h45 - MADE IN NORDESTE, Ivan Teles e Jorge Lucena.

23h30 - PREMIAÇÃO DA CATEGORIA ENTRADA.

Terça-feira (8/10) 

18h CONCURSO DOS NOVOS TALENTOS com o tema CAJU

Categoria Prato Principal:

18h - CAJU AMIGO, Eduardo Gomes;

19h15 - RISOTO DE CAMARÃO COM CAJU, Irene Ribeiro;

20h30 - LINGUIÇA DO LITORAL, Cíntia Guimarães & Maria Luiza Mesquita de Souza;

21h45 - CAJUBRA: CARNE DE SOL DE CAJU, Katiuscia da Rocha.

23h - PREMIAÇÃO DA CATEGORIA PRATO PRINCIPAL.

23h30 - Corrida Dos Garçons Da Pipa.

Quarta-feira (9/10) 

18h - CONCURSO DOS NOVOS TALENTOS com o tema CAJU

Categoria Sobremesa:

18h - CARTOLA DA CAJU, Renata Brito;

19h15 - BOLO DE CASTANHA COM SORVETE DE CAJU, Maíra Alves;

20h30 - PERFEIÇÃO DE CAJU - Mônica Lambertucci;

21h45 - DELÍCIA DE CAJU, Ramona Luz e Luciana Ubarana.

23h - PREMIAÇÃO DA CATEGORIA SOBREMESA.

23h30 - Concurso Do Melhor Feijão Da Pipa.

Quinta-feira (10/10)

20h - Chef Walter Dantas recebe o Chef Gabriel Vidolin para um FESTIM no Hotel

Ponta do Madeiro – Reservas (84) 3235-1950/1958/1959.

17h - CHEFS NA RUA DA PIPA: Ângelo André, Adriana Lucena e Itala Selda.

18h30 - Mini palestra – SESI Cozinha Brasil: UMA EXPERIÊNCIA DE SUCESSO NA BUSCA DE UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL, apresentada pela Nutricionista

Saniza Melo e pelo Gastrônomo Remo Cipriano.

19h – A Chef Ana Lima recebe a Professora Marluce Gomes. Tema: “O Caju”.

20h – A Chef Aline Hans recebe a Chef Jaqueline Faraco, de Porto Alegre (RS).

21h - Chef Márcio Freire recebe o Chef Rivandro França, de Recife (PE).

Sexta-feira (11/10)

17h - CHEFS NA RUA DA PIPA: Ângelo André, Adriana Lucena e Itala Selda.

18h30 - Chefs Gabriela Sales e Thiago Gomes celebram juntos o litoral do RN.

19h30 - Chefs Walter Dantas e Waldir Araújo celebram juntos o Seridó do RN.

20h30 - Chef Gleydston Martins recebe o Chef Renato Valadares, de Recife (PE).

21h30 - Chef e Mixologista Gueto Hermínio recebe o Chef Marco Túlio Abras, de Belo Horizonte (MG).

Sábado (12/10) 

18h - Em homenagem ao Dia das Crianças, o Festival apresenta as Juniors Chefs Isadora Galvão (8 anos) e Deni Lubambo (8 anos).

19h - Chef Renato Cunha recebe a Chef Joyce Francisco, de Florianópolis (SC), com apoio da ABRASEL/RN.

20h - Chef Warison Santos recebe o Chef e pesquisador da cozinha brasileira Paulo Machado. Juntos eles apresentam:  "Interiores: Sertão, Caipira e Peão de Comitiva".

21h – Encerramento do Festival, com a cozinha dos Chefs Mário Portela e Paula Labaki, de Minas Gerais e São Paulo.

PROGRAMAÇÃO CULTURAL

Sexta-feira, dia 04/10

Grupo SESC Dramaturgia com intervenções cênicas e apresentações de esquetes

23h – Show “Por Motivos de Versos” com MAZINHO VIANNA, REGINA

CASAFORTE E ANTONIO FRANCISCO

Sábado, dia 05/10

Grupo SESC Dramaturgia com intervenções cênicas e apresentações de esquetes

23h – PEDRO MENDES

Domingo, dia 06/10

Grupo SESC Dramaturgia com intervenções cênicas e apresentações de esquetes

23h – BANDA BALAIO DE GATO

Segunda-feira, dia 07/10

23h - Show de artista local

Terça-feira, dia 08/10

23h - show de artista local

Quarta-feira, dia 09/10

Grupo SESC Dramaturgia com intervenções cênicas e apresentações de esquetes

23h - show de artista local

Quinta-feira, dia 10/10 

23h – Maestro Eugênio Graça

Sexta-feira, dia 11/10

Grupo SESC Dramaturgia com intervenções cênicas e apresentações de esquetes

23h – ALEXANDRE ATMARAMA

Sábado, dia 12/10

Grupo SESC Dramaturgia com intervenções cênicas e apresentações de esquetes

20h - CARLOS ZENS

Show de Encerramento USKARAVELHOS

Participações especiais:  Rene, Henry, Coco Zambê de Cabiceiras, Pastoril, Coco de

Roda de Cabiceiras, Los Chaskys, Ranier  e convidados.

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Justificando o Injustificável… Fardamento não é da cor do partido?

burroNós não queríamos ter que abordar isso por aqui mais uma vez, mas é impressionante até onde vai a falta de bom senso de forma a nos fazer sentir vergonha alheia…  Todo mundo sabe que a cor que representou a atual gestão é vermelha, por mais que afirmem que “o que interessa é a qualidade de ensino” é impossível não se indignar com a cara de pau de alguns representantes que afirmam na nossa cara que “ a farda é baseada num estudo e representa a cor vermelha dos sinais de transito”.

Depois a gente publica textos como estes e leitores vem nos nos dizer nas ruas que somos aliados da oposição ou coisa parecida… Mas, pelo amor de Deus, afirmar que são as cores do sinal de transito é nos chamar de burros diante de todo mundo. Não acredita? Assista o vídeo abaixo:

Na sessão ordinária da semana ultima terça feira 03/09/2013, o secretário com muito boa vontade, foi até a câmara prestar esclarecimentos sobre a compra e recolhimento do fardamento por defeitos de fabricação, e até sugeriu ao vereador Vavá que rasgasse uma das bolsas diante dos olhos atentos da assessória de imprensa da prefeitura, pronta para publicar a cena grotesca, que infelizmente não aconteceu, nas redes sociais. Câmera

O secretário, que foi sabatinado pelos vereadores, afirmou que as cores do fardamento são uma homenagem as cores da cidade (como esperado) e que foi feito um estudo pelos renomados cientistas da universidade de Harvard e aprovado pelos pesquisadores da NASA de que as cores vermelhas são mais chamativas e apropriadas ao uso em sinais de transito e em fardamentos escolares. O vereador Manoel Messias, em defesa do secretário,  não deixou barato e soltou a máxima de que “não interessava a cor do fardamento, mas sim a qualidade de ensino”. Smiley surpreso

A sessão, que terminou antes do tempo devido “suposta” manobra politica para calar a boca dos vereadores injuriados aliados ao prefeito Valdenício, contou até com um desentendimento entre um correligionário do ex-prefeito Nilsinho e o Sargento Rusque do grupamento de Policia Militar de Tibau do Sul, que foi um dos motivos mais discutidos no boca a boca da cidade nesta semana que passou, além claro, dos processos a favor do prefeito eleito.

Nesta segunda feira, a assessoria de imprensa publicou na pagina de sua autora uma nota de esclarecimento do secretario , o qual afirma mais uma vez que as cores não são do partido politico. Mesmo depois de uma carreata vermelha ocorrida neste domingo 8/9/2013 para comemorar a vitória do prefeito nos processos impostos pela oposição.

Sendo vermelha uma cor mais chamativa, e de fato é, cabe a nós perguntar quem se apropriou da ideia primeiro: A prefeitura durante a sua campanha, ou o fardamento escolar? E realmente aceitar a premissa de que o que importa realmente é qualidade de ensino, principalmente para aprendermos a discernir uma boa e velha desculpa esfarrapada de uma verdade cientificamente questionável. Afinal, se fosse para chamar atenção das crianças no transito, por que não usar o laranja, utilizado amplamente para operários de manutenção das vias publicas, garis, nas caixas pretas dos aviões, cones, sinalizadores, além claro dos astronautas da NASA que precisam ser localizados rapidamente num possível acidente?

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Um pouco de ciência: O laranja esta sendo amplamente utilizado por conta do vermelho poder ser confundido pelos daltônicos pela a cor verde. O laranja, que é um intermediário entre o vermelho e o amarelo, não passar por esse efeito e pode ser enxergada como uma cor “chamativa” mesmo pelos daltônicos, sendo de longe muito mais visível e uma cor bem mais confiável do que o vermelho.

Como um Daltonico enxerga a cor vermelha? Veja abaixo:

daltonico

Obra de Vang Gogh a esquerda nas cores normais, e a direita vista por um daltonico: Notem que o laranja permanece.

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E se a prerrogativa foi homenagear as cores da cidade, o laranja, também está presente nos leões do brasão!

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Por fim, abaixo segue a nota de “desesclarescimento” do secretário:

NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Secretário Cícero Augusto da Silva vem a público esclarecer as razões pelas quais foi convocado para prestar esclarecimentos a Câmara Municipal de Tibau do Sul.

Cabe esclarecer que a Câmara Municipal de Tibau do Sul convocou o secretário para prestar esclarecimentos a respeito dos sábados letivos e da distribuição do uniforme para os alunos da rede municipal de ensino.

Sabe-se que o desenvolvimento de uma nação está diretamente relacionado com a formação dos seus cidadãos tendo como premissa a construção do conhecimento associado à formação de valores.

Discutir e melhorar a qualidade da educação é uma obrigação de todos nós, pois nossa omissão diante das múltiplas faces dessa área nobre nos tornará no futuro vítimas de uma realidade que nós mesmos criamos.

Partindo do que já foi dito e no intuito de melhorar a educação do município de Tibau do Sul os esclarecimentos a respeito dos sábados letivos estão baseados na necessidade de compensar a carga horária não atendida em decorrência do processo seletivo dos professores entendendo a administração que a escolha dos profissionais por meio de uma avaliação resultaria em segurança jurídica, qualidade e respeito à sociedade, observando o que está previsto na legislação que rege a educação e nos princípios norteadores da administração pública adotando uma postura onde o interesse público esta acima do particular.

Quanto ao questionamento a respeito da distribuição, recolhimento e cor do uniforme esclarecemos que todos os alunos da rede de ensino foram contemplados e que apenas as mochilas estão sendo recolhidas, pois apresentaram falhas na costura. Diante disso solicitamos o comparecimento do representante da empresa fornecedora para que ele desse as devidas explicações e ficou acertado que a empresa vai honrar com o que foi contratado e em breve estaremos devolvendo as mochilas dentro dos padrões de qualidade e especificações acordados, garantindo dessa forma um produto de qualidade para nossos alunos. Ainda esclarecemos que a cor do uniforme foi baseada nas cores oficiais da bandeira do Município e que em nenhum momento decidimos no sentido de favorecer o partido do prefeito, visto que a cor predominante do partido não é vermelha e sim azul, além disso, foi feita uma análise levando em consideração a segurança dos alunos, pois cerca de 80% de nossas escolas foram edificadas muito próximas da principal via de transito de veículos, para isso partimos do principio de que a cor vermelha tem o comprimento de onda maior que a do azul, amarelo e verde, com isso de acordo com a equação da física um observador vê mais rapidamente um aluno com o uniforme vermelho e levaria mais tempo caso fosse azul ou outras cores, isso cientificamente comprovado.

Assim esperamos ter dado os esclarecimentos que a sociedade merece e que estamos à disposição para atender as reivindicações e sugestões da população, para que possamos juntos fazer uma educação pública de qualidade pautada na construção do conhecimento associado à formação de valores com respeito aos nossos alunos, pois nossa preocupação não deve estar limitada a cores de uniformes ou outros objetos e sim na formação de cidadãos capazes de fazer melhores escolhas no futuro, garantindo uma sociedade justa, igualitária e fraterna.

Obrigado,

Cícero Augusto da Silva

Secretaria Municipal de Educação

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Chega ao Fim temporada de caça ao prefeito… Valdenicio Costa é inocentado mais uma vez.

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Se a oposição da cidade de Tibau do Sul tinha alguma esperança de assumir a prefeitura através dos olhos da justiça eleitoral diante de supostos vícios que ocorrem na cidade de 4 em 4 anos,  esta esperança acaba de levar um tiro certeiro no peito e cair de cima de uma falésia de cabeça na quina de uma das afiadas pedras da Baia dos Golfinhos.

Depois de absolver o prefeito de Tibau do Sul Valdenicio Costa no processo de numero 38707 que envolvia a troca de votos por emprego e material de construção durante as ultima eleições, a juíza Ana Karina encerra de vez a esperança dos grupos oposicionistas da cidade considerando Valdenicio mais uma vez inocente de tais acusações no processo de numero 38889 movido pelo ex-prefeito.

O processo noticiou que o então candidato a prefeito Valdenício José da Costa e seu irmão, durante as eleições de 2012, utilizavam laranjas para executar as promessas assumidas com os eleitores após negociação de compra de votos durante a campanha. O esquema, teria sido gravado por um homem chamado Edson Marinho em conversa com Jacinto Manoel de Souza “Nego”. Os investigantes “Nilsinho” acrescentram que o esquema fraudulento também contou com a participação da pessoa de Jailson Roberto Cândido, conhecido por Jajá, o qual, em conversa com Edson Marinho, confirmou a farta  distribuição de dinheiro em troca de votos por parte dos investigados.

Além disso, alegaram que os eleitores Genildo Fernandes dos Santos, conhecido por “Mossoró”, e José Josenildo Ribeiro dos Santos, conhecido por “Nildinho”, tiveram seus votos influenciados pelos representados, na medida em que o primeiro teria recebido R$ 100,00 (cem reais) deixados por Jacinto Manoel de Souza no combogol do banheiro da seção de votação daquele, ao passo que o segundo teria recebido duas caixas de remédio no importe de R$ 214,00 (duzentos quatorze reais) e um exame de ressonância magnética.

Por fim, asseveraram que os investigados montaram um grande esquema de compra de votos, com grande dispêndio de dinheiro, tudo com o intuito de desequilibrar a disputa, em flagrante abuso de poder econômico. Com tais argumentos, requereram a procedência da ação para que sejam cassados os registros de candidatura dos investigados, ou, na hipótese de já terem sido diplomados, a cassação de seus diplomas e mandatos, além da multa prevista no caput do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.

A juiza que parecia demonstrar a intenção de punir com multa a suposta ilicitude do prefeito no extinto processo movido pelo ministério Publico Eleitoral (que esqueceu de citar o vice-prefeito no processo), parece ter mudado de ideia e inocentou o prefeito nos dois processos movidos pela coligação Tibau Seguindo em Frente do ex-prefeito Nilsinho alguns meses depois. Tal atitude, segundo analise do processo, parece ter vindo do comportamento de uma das testemunhas que para os olhos da juiza, teria forjado provas com o intuito de se beneficiar posteriormente, além, de como demonstrado no processo anterior, ser motivado por claras intenções politicas.

Em Suma: PARA A JUSTIÇA NÃO HOUVE COMPRA NEM TRANSFERENCIAS DE VOTOS EM TIBAU DO SUL, E SE HOUVE, NÃO HOUVE COMO PROVAR DE FORMA EFICIENTE.

Os advogados do ex-prefeito Nilsinho devem recorrer das decisões no TRE de Natal e seus partidarios garantem que a batalha apenas começou!

Correligionários do prefeito Valdenicio Costa, prometeram através das redes sociais, uma imensa carreata no proximo domingo dia 08/09/2013 as 14hs para comemorar o fim dessa confusão toda.

Abaixo segue o texto da sentença que será publicada amanha no DJE.

Ação De Investigação Judicial Eleitoral nº 388-89.2012.6.20.0009 - Classe 3 – Protocolo 88317/2012.


Município: TIBAU DO SUL/RN
Investigantes: EDMILSON INÁCIO DA SILVA e COLIGAÇÃO “TIBAU SEGUINDO EM FRENTE”
Advogado: André Augusto de Castro – OAB/RN 3898
Investigados: VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, ADELMO MARINHO e COLIGAÇÃO “VITÓRIA DO POVO”
Advogado: Andreo Zamenhof de Macedo Alves – OAB/RN – 5541

SENTENÇA

I – RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida por EDMILSON INÁCIO DA SILVA e pela COLIGAÇÃO “TIBAU SEGUINDO EM FRENTE”, devidamente qualificados nos autos em epigrafe, em desfavor de VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, ADELMO MARINHO e da COLIGAÇÃO “VITÓRIA DO POVO”, igualmente qualificados, ao fundamento de que os investigados teriam infringido o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, durante as eleições de 2012 ocorridas no Município de Tibau do Sul/RN.

Narraram os investigantes que, durante as eleições de 2012, os investigados, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito eleitos do Município de Tibau do Sul/RN, e a respectiva Coligação que lançou suas candidaturas, se utilizaram de fraude e captação ilícita de sufrágio para desequilibrar as oportunidades entre os demais concorrentes, assim como para lograrem êxito na campanha.

Noticiaram que o candidato a prefeito Valdenício José da Costa e seu irmão, durante as eleições de 2012, se utilizavam de terceiros para executar as promessas assumidas com os eleitores quando da negociação de votos durante a campanha, o que teria restado comprovado através de uma gravação feita pela pessoa de Edson Marinho.

Aduziram que um desses terceiros é a pessoa de Jacinto Manoel de Souza, o qual, em conversa com Edson Marinho, teria relatado todo o modo de funcionamento do esquema de compra de votos perpetrados pelos investigantes, consoante mídia e degravação contida nos autos.

Acresceram que o esquema fraudulento também contou com a participação da pessoa de Jailson Roberto Cândido, conhecido por Jajá, o qual, em conversa com Edson Marinho, confirmou a farta distribuição de dinheiro em troca de votos por parte dos investigados.

Alegaram que os eleitores Genildo Fernandes dos Santos, conhecido por “Mossoró”, e José Josenildo Ribeiro dos Santos, conhecido por “Nildinho”, tiveram seus votos influenciados pelos representados, na medida em que o primeiro teria recebido R$ 100,00 (cem reais) deixados por Jacinto Manoel de Souza no combogol do banheiro da seção de votação daquele, ao passo que o segundo teria recebido duas caixas de remédio no importe de R$ 214,00 (duzentos quatorze reais) e um exame de ressonância magnética.
Por fim, asseveraram que os investigados montaram um grande esquema de compra de votos, com grande dispêndio de dinheiro, tudo com o intuito de desequilibrar a disputa, em flagrante abuso de poder econômico.

Com tais argumentos, requereram a procedência da ação para que sejam cassados os registros de candidatura dos investigados, ou, na hipótese de já terem sido diplomados, a cassação de seus diplomas e mandatos, além da multa prevista no caput do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.

Requereram, ainda, a aplicação da pena de inelegibilidade por 8 (oito) anos, de acordo com o disciplinado no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90.

Instruíram a inicial com a procuração (fls. 17/18), com a mídia e a respectiva degravação das conversas existentes entre Jacinto Manoel e Edson Marinho, entre Jailson Roberto Cândido e Edson Marinho, e entre Genildo Fernandes dos Santos, conhecido por “Mossoró” e José Josenildo Ribeiro dos Santos com Edson Marinho (fls. 19/33) e, por fim, com o exame de ressonância magnética.

Notificados, os investigados apresentaram defesa (fls. 37/64 e fls. 90/120), alegando, em síntese, que em 06 de dezembro de 2012, a pessoa de Jacinto Manoel de Souza teria comentado com Paulino Vanconcelos Camilo, conhecido por “Lula” que a conversa mantida com Edson Marinho foi montada, consoante mídia e degravação também acostadas nos autos.

Alegaram que os investigantes e alguns participantes dos diálogos montados estão agindo em conluio com a pessoa de Antônio Modesto Rodrigues de Macedo, candidato a prefeito que figurou na terceira posição após o pleito eleitoral, sendo que este último passou a agir motivado pela troca de promessas e cargos oferecidos pelos investigantes em caso de êxito na demanda, fazendo com que seus seguidores e adeptos se dirigissem às ruas, especialmente nos locais onde tiveram mais votos, buscando eleitores e simpatizantes dispostos a faltar com a verdade a fim de imputar aos investigados a prática de compra de votos.

Disse que as ações propostas pelo primeiro investigante não passam de mero absurdo e desespero, não sendo esta a primeira vez que os representantes, ao serem derrotados nas urnas, se utilizam de expedientes ilegítimos com vistas a fraudar a vontade popular, pois em 2004, também tentou prejudicar o irmão do investigado, o Sr. Valmir José da Costa, imputando esquema de compra de voto após este último vencer a eleição.

Juntaram os documentos de fls. 123/908.

Em audiência de instrução, cujo termo acha-se às fls. 925/927, foram ouvidas as testemunhas e declarantes arrolados pelas partes, assim como outros tiveram seus depoimentos dispensados, sem objeções.

A seguir, foi realizada a perícia nos aparelhos celulares, cujo laudo se encontra anexo às fls. 942/956 e fls. 958/965 dos autos.

As partes manifestaram-se sobre o laudo pericial.

Em seguida, vieram as alegações finais dos investigantes (fls. 1.008/1.019) e investigados (fls. 1.021/1.044).
Instado a manifestar-se, o Ministério Público Eleitoral, nas derradeiras aduções, requereu a improcedência da ação em virtude da insuficiência de provas (fls. 1.045/1.053).

É, em síntese, o relatório. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Narraram os investigantes que, durante as eleições de 2012, ocorridas no Município de Tibau do Sul/RN, os investigados, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, e a respectiva Coligação que lançou suas candidaturas, se utilizaram de fraude e captação ilícita de sufrágio para desequilibrar as oportunidades entre os demais concorrentes, assim como para lograrem êxito na campanha, incorrendo na prática do artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97.

No caso em tela, impende verificar se houve o efetivo esquema de compra de votos reportado nos diálogos mencionados na exordial, bem como se os eleitores Genildo Fernandes dos Santos, conhecido por “Mossoró”, e José Josenildo Ribeiro dos Santos, conhecido por “Nildinho”, tiveram seus votos influenciados pelos representados, na medida em que o primeiro teria recebido R$ 100,00 (cem reais) deixados por Jacinto Manoel de Souza no combogol do banheiro situado na seção de votação daquele, ao passo que o segundo teria recebido duas caixas de remédio no importe de R$ 214,00 (duzentos quatorze reais) e um exame de ressonância magnética.

Tais práticas consistem, em tese, em ilicitudes insertas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que somente se caracterizam quando se tratam de vantagem pessoal ao eleitor, o que se verifica do próprio texto legal, in verbis:

“Ressalvado o disposto no artigo 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 (mil) a 50 (cinqüenta) mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990.”

Consoante entendimento do TSE, para a aplicação do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, deve ficar demonstrado, sem sombra de dúvida, que houve o oferecimento de bem ou vantagem pessoal, em troca do voto (REspe n.o 28.441, reI. Min. JOSÉ DELGADO, 2008).

A caracterização do fim especial de obter o voto deve vir aos autos suficientemente demonstrada por depoimentos testemunhais ou apreensão de documentos. Não constituem prova robusta e incontroversa as declarações testemunhais inconsistentes, que se mostrem incompatíveis com as demais provas dos autos, e que, em seu conjunto, evidenciem a existência de contradição entre os depoimentos colhidos na fase de instrução e os colhidos em Juízo.

A captação ilícita de sufrágio apenas permite a cassação do registro ou do diploma, se houver prova que não permita nenhuma dúvida sobre a participação ou aquiescência do candidato, bem assim que a vantagem ofertada tenha sido condicionada ao voto do eleitor, pois a ausência dessa prova implica na improcedência da representação.

Pois bem. Regressando ao caso dos autos, narra a peça vestibular que o candidato a prefeito Valdenício José da Costa e seu irmão, durante as eleições de 2012, se utilizavam de terceiros para executar as promessas assumidas com os eleitores quando da negociação de votos durante a campanha.

Aduziram que um desses terceiros é a pessoa de Jacinto Manoel de Souza, o qual, em conversa com Edson Marinho, teria relatado todo o modo de funcionamento do esquema de compra de votos perpetrados pelos investigantes, consoante mídia e degravação contida nos autos.

Acresceram que o esquema fraudulento também contou com a participação da pessoa de Jailson Roberto Cândido, conhecido por Jajá, o qual, em conversa com Edson Marinho, confirmou a farta distribuição de dinheiro em troca de votos por parte dos investigados.

Por fim, alegaram que os eleitores Genildo Fernandes dos Santos, conhecido por “Mossoró”, e José Josenildo Ribeiro dos Santos, conhecido por “Nildinho”, tiveram seus votos influenciados pelos representados, na medida em que o primeiro teria recebido R$ 100,00 (cem reais) deixados por Jacinto Manoel de Souza no combogol do local de votação daquele, ao passo que o segundo teria recebido duas caixas de remédio no importe de R$ 214,00 (duzentos quatorze reais) e um exame de ressonância magnética.

Não obstante a gravidade dos fatos reportados na inicial, o conjunto probatório reunido no caderno processual, eminentemente testemunhal, diga-se de passagem, é maculado por dúvidas e contradições a respeito da prática imputada aos investigados, já que praticamente todas as pessoas arroladas pelas partes foram ouvidas na condição de declarantes por este Juízo, haja vista possuírem alguma ligação com as partes envolvidas na presente ação, seja por ter cargo público, pelo parentesco, por ser simpatizante político de determinada parte etc.

Ora, praticamente todas as pessoas que foram ouvidas como declarantes, e que imputaram aos investigados a prática de captação de sufrágio mediante a promessa ou entrega de benesses, utilizaram roupas com as cores do partido em campanha dos investigantes e do outro candidato derrotado, Sr. Antônio Modesto, o qual também teria interesse em prejudicar os investigados.

Como forma de comprovar a captação de sufrágio pelos investigados, os investigantes juntaram uma mídia, assim como a respectiva degravação, contendo uma conversa entre a pessoa de Jacinto Manoel de Souza e Edson Marinho, na qual o primeiro relata ao segundo todo o modus operandi da compra de votos realizada por Valdenício durante as eleições de 2012.

Nada obstante, o Setor Técnico-Científico da Polícia Federal, ao realizar a perícia na mídia que originou toda esta celeuma, concluiu haver ensaios em algumas conversas gravadas pela pessoa de Edson, o que foi corroborado pelo interlocutor Jacinto Manoel de Souza que, em Juízo, admitiu a encenação da conversa existente entre eles, alegando que as perguntas e respostas foram armadas e preestabelecidas. Disse, ainda, que, em troca da sua participação na gravação, a pessoa de Edson figuraria como intermediário da negociação de uma dívida que aquele possui no Município no valor aproximado de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Vejamos:

Jacinto Manoel de Souza: (...) que fez parte da coligação do candidato Valdenício; que durante a campanha não teve função alguma; que sua companheira saiu candidata a vereadora pela coligação do Valdenício e trabalhou na campanha dela; que conhece Edson Marinho; que nega que tenha intermediado a compra de votos em benefício de Valdenício, seja mediante entrega de dinheiro, medicamento ou exames; que sabia que o Edson estava gravando a conversa; que a conversa deu-se de forma preestabelecida, uma vez que o depoente estava magoado com a falta de apoio da coligação à sua companheira, pois teve votação inexpressiva; que os fatos reportados na gravação não ocorreram; que tudo não passou de uma armação entre o depoente e Edson; que em troca da gravação, o Edson figuraria como intermediário da negociação da dívida que o depoente tem com o Município no valor de quarenta e três mil e alguma coisa; que teve uma conversa com Edinho dizendo que procurasse Jailson, pois este também estaria insatisfeito por ter tido uma votação inexpressiva e que ele também estaria aberto para acertar alguma coisa; que conhece Genildo, conhecido por Mossoró; que não procede a informação de que teria colocado R$ 100,00 no combogol de um dos banheiros para que Genildo pegasse no local de votação deste último; que o depoente sequer chegou a ver o Genildo; que nega ter dado duas caixas de remédio para José Josenildo ou exame de ressonância magnética (...).

Negou, portanto, ter ocorrido captação de sufrágio na campanha política dos investigados, ou que tivesse dado dinheiro a pessoa de Genildo Fernandes dos Santos, conhecido por “Mossoró” ou pago remédios ou exames a José Josenildo.

O depoimento do declarante Edson Marinho não merece a menor credibilidade, sendo sua conduta, inclusive, altamente reprovável, repudiável e criminosa, na medida alterou a verdade dos fatos, ao gravar conversas previamente estabelecidas com seus interlocutores, consoante prova pericial e retratação de um dos participantes do diálogo em Juízo, e, o pior, fornecendo tal material aos investigantes, com o fim de obter vantagem pessoal indevida e, por conseguinte, prejudicar os investigados e induzir o Ministério Público e o Poder Judiciário a erro.

O depoimento do declarante Paulino de Vasconcelos Camilo, igualmente, não merece confiabilidade, pois teria conseguido uma gravação de Jacinto Manoel confessando a aludida armação e, ato contínuo, a entregou aos investigados, possivelmente para auxiliá-los na defesa, o que também demonstrar interesse na causa.

Quanto ao declarante Adalberto Castro, este participou da campanha do candidato Antônio Modesto, utilizando camisa da cor do partido com a palavra “produção”, de modo que suas alegações, dando conta de que presenciou Jacinto fazer comentários com Edinho acerca da compra de votos por Valdir e Valdenício, não merecem credibilidade.

A única pessoa ouvida como testemunha foi Genildo Fernandes dos Santos, o qual confessou ter recebido R$ 100,00 (cem reais) da pessoa de Jacinto para votar em Valdenício. Disse o seguinte:

(…) que sabe que Edson fez umas gravações, mas não sabe se a sua conversa foi gravada; que esteve com Jacinto no dia das eleições; que recebeu R$ 100,00 (cem reais) de Jacinto para votar em Valdenício; que pegou no banheiro; que votou na Escola José Mamede; que não tinha ninguém próximo vendo a negociata; que falou para toda Tibau que tinha recebido dinheiro do “Nego” para votar em Valdenício; que só tinha R$ 100,00 no combogol; que não lembra quando teve essa conversa com Edson; que foi abordado pelo Jacinto próximo da escola, no final da manhã; que não lembra qual o banheiro que Jacinto teria deixado o banheiro; que o banheiro fica próximo às seções de votação; que Nego não pediu voto para vereador, mas só para que o depoente votasse em Valdenício; que não teve contato com Valdenício; Que Jacinto não disse que estava ali a mando de Valdenício, mas que iria dar os R$ 100,00 se o depoente votasse no seu candidato (…).

Nada obstante a confissão da testemunha alhures, não se pode olvidar que a referida testemunha possui aproximação com o declarante Edson Marinho, tendo, inclusive, trabalhado para ele. Ademais, em audiência, o depoente Genildo Fernandes dos Santos demonstrou nervosismo e imprecisão ao descrever as dependências físicas da escola onde votou, bem como indicar a localização do banheiro onde teria recebido os R$ 100,00 (cem reais) supostamente deixados por Jacinto no combogol.

Insta ressaltar que a testemunha não relatou ter mantido qualquer contato com Valdenício no dia das eleições ou que Jacinto o teria abordado a mando dos investigados, de modo que além de não está provada tal oferta de pagamento em troca de voto, nada há no sentido de atribuí-la à parte investigada.
Ademais, considerando o fato de que a companheira de Jacinto também figurava como candidata ao cargo de vereadora daquela edilidade, não se mostra coerente a versão da testemunha de que a oferta de dinheiro de Jacinto seria para que o depoente votasse exclusivamente em Valdenício, não tendo exigido o “voto casado” com o da sua companheira.

Idêntico é o entendimento com relação à notícia de compra de voto da pessoa de José Josenildo Ribeiro dos Santos, consistente em duas caixas de remédio e um exame de ressonância magnética em benefício de seu filho, pois não restou comprovado, de modo insofismável, tal conduta. Aliás, o referido eleitor sequer foi ouvido em Juízo para relatar se é verídica ou não a aludida acusação.

Enfim, contraditórios e frágeis os depoimentos dos declarantes ouvidos.

Só se aplica o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 se produzida prova cabal de captação ilícita de sufrágio, a emergir de todo o teor da prova produzida, ou seja, não tratar-se de prova insegura ou débil, e sim inconteste, porque o reconhecimento dessa infração exige prova absoluta.

É que não se pode adotar a grave sanção do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, modificando-se o resultado das urnas, sem que a prova trazida nos autos seja robusta e límpida, sob pena de a democracia ser ofendida em razão de manobras políticas engendradas por aqueles inconformados com a derrota.

Ante o exposto, tendo em vista a insuficiência de provas, JULGO IMPROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral movida por Edmilson Inácio da Silva e a Coligação “Tibau Seguindo em Frente”, absolvendo os investigados Valdenício José da Costa, Adelmo Marinho e a Coligação “Vitória do Povo” da prática da conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, inciso XIV da LC 64/1990, pelo que extingo o processo com resolução do mérito.

Deixo de condenar os investigantes em custas processuais e honorários advocatícios por não ser cabível no caso em tela, nos termos do artigo 373, parágrafo único, do Código Eleitoral.

Por vislumbrar a prática de crimes nos autos desta AIJE, nos termos do artigo 40 CPP, determino que se extraiam cópias de peças dos autos a fim de serem encaminhadas ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Goianinha, 04 de setembro de 2013.

Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva

Juíza Eleitoral – 9ª Zona

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Juíza da 9ª Zona Eleitoral inocenta prefeito Valdenicio Costa em processo de Compra de Votos.

Depois de 10 meses de espera, a oposição de Tibau do Sul pode agora dormir mais tranquila… Ou no caso, menos esperançosa. A juíza da 9ª Zona Eleitoral, Exma. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva julgou improcedente o pedido de cassação do atual prefeito movido pela coligação do Ex-Prefeito Nilsinho contra o atual prefeito da cidade Valdenicio Costa. Segundo a mesma, o depoimento dos declarantes foi “frágil” e as provas insuficientemente seguras para, segundo a lei, alterar o resultado das urnas.

Bacurau chorando

O processo de numero 38707 noticiou que o candidato a prefeito Valdenício José da Costa, por intermédio do seu irmão Valter, prometeu um emprego ao eleitor Henrique Machado de Souza, além de uma quantia de R$ 100,00 (cem reais), caso este transferisse o seu domicílio eleitoral para o Município de Tibau do Sul/RN e votasse no aludido candidato, o que teria sido aceito e cumprido. Narrou, ainda, que a eleitora Maria Lúcia do Nascimento teria sua casa construída caso sua família, composta de sete membros, votasse nos investigados, o que foi cumprido, consoante fotografias inseridas com a exordial, demonstrando a existência de obras em andamento no terreno da referida eleitora. Relatou que o mesmo ocorreu com a eleitora Eleonora Alves da Silva, a qual recebeu dos investigados, em troca do seu voto, 1 (um) vaso sanitário e tijolos para a construção de um banheiro em sua residência. Por fim, acresceram que os investigados montaram um grande esquema de compra de votos, com grande dispêndio de dinheiro, tudo com o intuito de desequilibrar a disputa, em flagrante abuso de poder econômico.

A juíza, que inocentou o atual prefeito da cidade das acusações citadas acima, alegou que as provas e depoimentos apresentados pelos advogados caríssimos do ex-prefeito Nilsinho não eram “incontestáveis” como pede a lei contra a compra de votos. Além disso, afirmou que tudo não passou de uma tentativa de manobra politica arquitetada pela coligação dos candidatos derrotados que inconformados com a derrota nas urnas, tentaram “ameaçar a democracia” com esse processo. E só não puniu a coligação do ex-Prefeito Nilsinho a pagar os custos processuais e honorários advocatícios por que a lei não permitiu. Soco

Na mesa da Juíza, ainda se encontra o outro processo de nº 38889 que aborda uma gravação onde um dos correligionários do prefeito eleito explica como acontecia o esquema de compra e pagamento de votos no dia da eleição. Este, com laudo da Policia Federal, é um pouco mais grave e ainda não podemos prever o resultado, apesar de já sabermos a posição da juíza a respeito da coligação Nilsinho + Modesto e sobre os processos.

Alguns minutos após divulgação da noticia no nosso grupo no facebook, escutamos o soar dos fogos nas redondezas da cidade.

Abaixo segue a sentença escrita ontem a noite 2/8/2013, divulgada hoje e que será publicada amanhã no Diário de Justiça Eletrônico.

AIJE Nº 387-07.2012.6.20.0009 – Classe 3 – Protocolo 88318/2012

MUNICÍPIO: TIBAU DO SUL/RN
AUTORES: EDMILSON INÁCIO DA SILVA e COLIGAÇÃO “TIBAU SEGUINDO EM FRENTE”
ADVOGADO: ANDRÉ AUGUSTO DE CASTRO – OAB/RN 3898
RÉUS: VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, ADELMO MARINHO e COLIGAÇÃO “VITÓRIA DO POVO”
ADVOGADO: ANDREO ZAMENHOF DE MACEDO ALVES – OAB/RN 5541


SENTENÇA

I – RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral promovida por EDMILSON INÁCIO DA SILVA e pela COLIGAÇÃO “TIBAU SEGUINDO EM FRENTE”, devidamente qualificados nos autos em epigrafe, em desfavor de VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA, ADELMO MARINHO e da COLIGAÇÃO “VITÓRIA DO POVO”, igualmente qualificados, ao fundamento de que os investigados teriam infringido o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, durante as eleições de 2012 ocorridas no Município de Tibau do Sul/RN.

Narrou os investigantes que, durante as eleições de 2012, os investigados, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito eleitos do Município de Tibau do Sul/RN, e a respectiva Coligação que lançou suas candidaturas, se utilizaram de fraude e captação ilícita de sufrágio para desequilibrar as oportunidades entre os demais concorrentes, assim como para lograrem êxito na campanha.

Noticiou que o candidato a prefeito Valdenício José da Costa, por intermédio do seu irmão Valter, prometeu um emprego ao eleitor Henrique Machado de Souza, além de uma quantia de R$ 100,00 (cem reais), caso este transferisse o seu domicílio eleitoral para o Município de Tibau do Sul/RN e votasse no aludido candidato, o que teria sido aceito e cumprido.

Narrou, ainda, que a eleitora Maria Lúcia do Nascimento teria sua casa construída caso sua família, composta de sete membros, votasse nos investigados, o que foi cumprido, consoante fotografias inseridas com a exordial, demonstrando a existência de obras em andamento no terreno da referida eleitora.

Relatou que o mesmo ocorreu com a eleitora Eleonora Alves da Silva, a qual recebeu dos investigados, em troca do seu voto, 1 (um) vaso sanitário e tijolos para a construção de um banheiro em sua residência.
Por fim, acresceram que os investigados montaram um grande esquema de compra de votos, com grande dispêndio de dinheiro, tudo com o intuito de desequilibrar a disputa, em flagrante abuso de poder econômico.

Com tais argumentos, requereram a procedência da ação para que sejam cassados os registros de candidatura dos investigados, ou, na hipótese de já terem sido diplomados, a cassação de seus diplomas e mandatos, além da multa prevista no caput do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97.

Requereram, ainda, a aplicação da pena de inelegibilidade por 8 (oito) anos, de acordo com o disciplinado no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/90.

Instruíram a inicial com os documentos de fls. 11/20.

Notificados, os investigados apresentaram defesa (fls. 23/48 e fls. 58/87), alegando, em síntese, que a presente ação está embasada em fatos inverídicos e montados, bem como que os investigantes foram levados pelo desespero em razão da vergonhosa derrota nas urnas durante o pleito eleitoral de 2012.

Alegaram que os investigantes estão agindo em conluio com a pessoa de Antônio Modesto Rodrigues de Macedo, candidato a prefeito que figurou na terceira posição após o pleito eleitoral, formando um verdadeiro “Grupo Golpista”, sendo que este último passou a agir motivado pela troca de promessas e cargos oferecidos pelos investigantes em caso de êxito na demanda, fazendo com que seus seguidores e adeptos se dirigissem às ruas, especialmente nos locais onde tiveram mais votos, buscando eleitores e simpatizantes dispostos a faltar com a verdade a fim de imputar aos investigados a prática de compra de votos.

Disse que as ações propostas pelo primeiro investigante não passam de mero absurdo e do desespero advindo de um “mau perdedor”, não sendo esta a primeira vez que o autor, ao ser derrotado nas urnas, se utiliza de expedientes ilegítimos com vistas a fraudar a vontade popular, pois em 2004, também tentou prejudicar o irmão do investigado, o Sr. Valmir José da Costa, imputando esquema de compra de voto após este último vencer a eleição.

Os investigados juntaram os documentos de fls. 97/861.

Termos das audiências de instrução anexos às fls. 875/876 e fls. 983/984, onde foram ouvidas as testemunhas e declarantes arrolados pelas partes, assim como outros tiveram seus depoimentos dispensados, sem objeções.

Requerimentos de diligências pelas partes e pelo Ministério Público Eleitoral às fls. 883/884, 889/892 e 906/907.

Em seguida, vieram as alegações finais da parte investigante (fls. 986/997) e da parte investigada (fls. 998/1.027).

Instado a manifestar-se, o Ministério Público Eleitoral, nas derradeiras aduções, requereu a improcedência da ação diante da insuficiência de provas a ensejar uma condenação (fls. 1.045/1.052).

É, em síntese, o relatório. Decido.

II – FUNDAMENTAÇÃO

Narraram os investigantes que, durante as eleições de 2012, ocorridas no Município de Tibau do Sul/RN, os investigados, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, e a respectiva Coligação que lançou suas candidaturas, se utilizaram de fraude e captação ilícita de sufrágio para desequilibrar as oportunidades entre os demais concorrentes, assim como para lograrem êxito na campanha, incorrendo na prática do artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97.

No caso em tela, impende verificar se houve a efetiva distribuição de materiais de construção pelos investigados para determinados eleitores, em especial, Maria Lúcia do Nascimento e Eleonora Alves da Silva, assim como a promessa de emprego e distribuição de dinheiro para o eleitor Henrique Machado, após a transferência de seu domicilio eleitoral, tudo em troca de voto, tratando-se, em tese, de ilicitudes insertas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, que somente se caracterizam quando se tratam de vantagem pessoal ao eleitor, o que se verifica do próprio texto legal, in verbis:

“Ressalvado o disposto no artigo 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1.000 (mil) a 50 (cinqüenta) mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no artigo 22 da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990.”

Consoante entendimento do TSE, para a aplicação do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, deve ficar demonstrado, sem sombra de dúvida, que houve o oferecimento de bem ou vantagem pessoal, em troca do voto (REspe n.o 28.441, reI. Min. JOSÉ DELGADO, 2008).

A caracterização do fim especial de obter o voto deve vir aos autos suficientemente demonstrada por depoimentos testemunhais ou apreensão de documentos. Não constituem prova robusta e incontroversa as declarações testemunhais inconsistentes, que se mostrem incompatíveis com as demais provas dos autos, e que, em seu conjunto, evidenciem a existência de contradição entre os depoimentos colhidos na fase de instrução e os colhidos em Juízo.

A captação ilícita de sufrágio apenas permite a cassação do registro ou do diploma, se houver prova que não permita nenhuma dúvida sobre a participação ou aquiescência do candidato, bem assim que a vantagem ofertada tenha sido condicionada ao voto do eleitor, pois a ausência dessa prova implica na improcedência da representação.

Pois bem. Regressando ao caso dos autos, diz a peça vestibular que o candidato a prefeito Valdenício José da Costa, por intermédio do seu irmão Valter, prometeu um emprego ao eleitor Henrique Machado de Souza, além de uma quantia de R$ 100,00 (cem reais), caso este transferisse o seu domicílio eleitoral para o Município de Tibau do Sul/RN e votasse no aludido candidato, o que teria sido aceito e cumprido.
Noticiou, ainda, que a eleitora Maria Lúcia do Nascimento teria sua casa construída caso sua família, composta de sete membros, votasse nos representados, o que foi cumprido, consoante fotografias inseridas com a exordial, demonstrando a existência de obras em andamento no terreno da referida eleitora.

Relatou, por fim, que o mesmo ocorreu com a eleitora Eleonora Alves da Silva, a qual recebeu dos investigados, em troca do seu voto, 1 (um) vaso sanitário e tijolos para a construção de um banheiro em sua residência.

Não obstante a gravidade dos fatos reportados na inicial, o conjunto probatório reunido no caderno processual, eminentemente testemunhal, diga-se de passagem, é maculado por dúvidas e contradições a respeito da prática imputada aos investigados.

Registre-se, de início, que praticamente todas as pessoas arroladas pelas partes foram ouvidas na condição de declarantes, haja vista possuírem alguma ligação com as partes envolvidas na presente ação, seja por ter parentesco, por ser simpatizante político de determinada parte, por ter trabalhado como fiscal de campanha em um dos lados, por almejar algum cargo público etc.

Some-se a isso o fato de que os declarantes que imputaram aos investigados a prática de captação de sufrágio, mediante a entrega de benesses ou outras promessas e vantagens, se não trabalharam como fiscais na campanha dos investigantes ou do outro candidato derrotado, Sr. Antônio Modesto, enfeitaram suas casas com as cores do partido e com bandeiras adversárias, de modo que seus depoimentos afiguram-se como tendenciosos e imparciais.

Ademais, de acordo com o depoimento do declarante Marcos Diego Romeo de Souza e Silva, a pessoa de Henrique Machado de Souza teria lhe confessado que estaria acusando Valdenício José da Costa diante da promessa de vantagem feita pelo candidato opositor, Antônio Modesto, atual aliado político do investigante, não sendo esta uma versão absurda e impossível de acontecer nos bastidores da política.

Insta ressaltar que o próprio Henrique Machado, em seu depoimento em Juízo, confirma que esteve com os advogados dos investigados em momento anterior à audiência, e que, ao ser indagado por eles, no escritório, sobre a existência de compra de voto pelo investigado, o depoente respondeu negativamente. Disse, ainda, que sua esposa e sogra eram parentes do candidato Modesto.

Embora o depoente tenha afirmado que assim agiu por se sentir atemorizado e intimidado pelo “olhar” de Diego em direção a sua pessoa numa outra ocasião, não podemos desconsiderar suas palavras quando rechaça a versão dos investigantes, principalmente quando considerado o fato de que o referido encontro deu-se após a mensagem de texto acostada às fls. 98/99 dos autos, em que Henrique deixa claro que necessita encontrar Diego para falar sobre umas “verdades”.

À vista dos presentes fatos, não se sabe, ao certo, se a pessoa de Henrique Machado, de fato, recebeu alguma benesse dos investigados, em troca da transferência do seu domicílio eleitoral e do seu voto, ou se recebeu alguma promessa por parte do candidato derrotado Antônio Modesto com vistas a prejudicar o prefeito eleito, e, por conseguinte, beneficiar a parte investigante, já que seria seu atual aliado.

A única ligação existente entre a pessoa de Henrique Machado e o irmão do investigado, Sr. Valter José, é que o endereço indicado pelo primeiro para fins de transferência do seu domicilio eleitoral é o mesmo em que o segundo possuía residência. Contudo, consta às fls. 1.031/1.035 a informação de que o imóvel em tela não pertence a Valter José desde o ano de 2005, e sim a pessoa de Maria Auxiliadora do Nascimento.
No tocante à notícia de que os investigados teriam construído a casa de Maria Lúcia do Nascimento, em troca do voto de sua família, não há como considerá-los para reconhecer a prática de captação ilícita de sufrágio, face à ausência de imparcialidade dos declarantes que confirmaram tal fato.

Quando ouvidos em Juízo, os declarantes Anatália Carlos da Silva e Reginaldo Carlos Teixeira confirmaram que Maria Lúcia do Nascimento havia recebido a casa do investigado, em troca de voto. Vejamos:

Anatália Carlos da Silva: a) que trabalhou para o candidato Antônio Modesto como fiscal nas eleições de 2012; b) que conhece a pessoa de Maria Lúcia; c) que ouviu da própria Maria Lúcia que o candidato Valdenício iria construir a sua casa caso fosse eleito; d) que realmente a casa da Maria Lúcia foi construída após as eleições; e) que não sabe se a casa foi construída em razão de algum programa do Município ou se foi construída por Valdenício; f) que conhece a pessoa de Eleonora, mas não sabe se ela recebeu algo em troca de voto; g) que fora Maria Lúcia, não tem conhecimento de mais ninguém que tenha sido beneficiado para votar em Valdenício; h) que três filhos da Maria Lúcia trabalham; i) que Maria Lúcia espalhou para a vizinhança ter sido beneficiada com a construção de sua casa em troca do voto de sua família em Valdenício; j) que as pessoas de Eleonora e Reginaldo também estavam presentes neste momento; k) que chegou a ver o caminhão do material de construção de Carlos Conrado fazendo entrega de material na casa de Maria Lúcia.

Reginaldo Carlos Teixeira: a) que tinha uma bandeira das cores do partido do investigante em sua casa; b) conhece Maria Lúcia; c) que o Valdenício prometeu construir uma casa para Maria Lúcia e assim o fez; d) que Valdenício teria comentado este fato na casa do depoente; e) que nunca ouviu tal fato da pessoa de Maria Lúcia; f) que chegou a ver um caminhão branco da empresa Carlos Conrado deixando material na casa de Maria Lúcia; g) que a casa começou a ser construída antes do investigado tomar posse; h) que conhece Eleonora, mas não sabe se ela recebeu alguma coisa em troca de votos.

Como já mencionado, considerando que os aludidos declarantes se envolveram, de algum modo, na campanha dos opositores derrotados, seus depoimentos carecem de credibilidade.

As únicas pessoas ouvidas como testemunhas, portanto, com o compromisso de dizer a verdade, já que demonstraram isenção em seus depoimentos, foram Izaura Maria Teixeira Galvão e Carlos Conrado, os quais não foram capazes de atestar a captação de sufrágio por parte dos investigados. Insta ressaltar que uma das testemunhas foi, inclusive, arrolada pelos próprios investigantes. Vê-se os depoimentos:

Izaura Maria Teixeira Galvão: a) que é assistente social e, em março de 2012, fez uma visita na residência da Maria Lúcia do Nascimento para ver a situação da residência dela; b) que constatou que Maria Lúcia tinha necessidade de uma casa nova, pois ela não tinha condições de morar naquele local; c) que alguns filhos da Maria Lúcia fazem bicos; d) que Maria Lúcia não pôde ser inserida em programa do Município; e) que depois que fez esta visita não teve mais nenhum contato com Maria Lúcia; f) que conhece Eleonora Alves; g) que não sabe se ela recebeu algum beneficio em troca de voto; h) que três filhos da Maria Lúcia trabalham fazendo bicos; i) que Maria Lúcia e a pessoa de “Bibi” são muito próximas, mas não sabe se “Bibi” é mãe de criação de Maria Lúcia; j) que não tem conhecimento de que Valdenício prometeu construir a casa de Maria Lúcia; k) que não consignou no parecer a renda dos filhos de Maria Lúcia, pois trabalham na informalidade; l) que tem filho de Maria Lúcia que é servente de pedreiro.

Carlos Conrado: a) que durante as eleições não fez entrega de materiais de construção para eleitores a pedido do investigado Valdenício; b) que nenhum candidato fez compra em seu depósito de material de construção; c) que tem dois veículos, sendo um branco e um vermelho; d) que quem faz a entrega de material é o motorista e mais dois ajudantes; e) que nunca teve um motorista com o nome de Cleitinho ou Pretinho; f) que seus veículos sempre circulam pelos distritos de Tibau do Sul entregando material de construção; g) que tem um caminhão Volkswagem branco, e não F1000 ou F4000; h) que outras empresas de material de construção também têm carros brancos e vermelhos.

Ademais, tendo em vista a negativa da Sra. Maria Lúcia e dos investigados em confirmar os fatos relatados na inicial, pairam dúvidas sobre a identidade do responsável pelo financiamento da obra.

Apesar de não ser crível a versão da Sra. Maria Lúcia do Nascimento de que teria construído o imóvel às suas expensas, a uma pela precariedade econômico-financeira, a duas por não ter juntado qualquer documento idôneo para comprovar as despesas, a três por não ter comprovado a ajuda financeira por parte de sua mãe de criação, conhecida por “Bibi”, bem como dos seus filhos, tudo somado ao fato de que a edificação da casa começou logo após as eleições de 2012, ainda assim não há como apontar o investigado como financiador da aludida obra em troca dos votos daquela família.

Concluir por uma conduta típica com base em conjecturas e suposições, por mais prováveis ou possíveis que sejam, não é o caminho mais adequado.

Desse modo, por não se saber quem está faltando com a verdade, se a pessoa de Maria Lúcia ou seus vizinhos ora declarantes, não há como considerar seus depoimentos como provas hábeis a atestar a configuração ou não da captação ilícita de sufrágio, já que, ao que parece, todos estão agindo imbuídos por motivos pessoais.

Igual entendimento com relação à notícia de compra de voto da pessoa de Eleonora Alves da Silva, pois não restou comprovado, de modo insofismável, que a aludida eleitora teria recebido um vaso sanitário e tijolos do investigado em troca de votos, em que pese sua confissão.

Tal fato não foi confirmado por quaisquer das testemunhas ou declarantes arrolados, sendo reconhecido, apenas, pela citada eleitora, cujo depoimento também carece de credibilidade e imparcialidade ante à sua vinculação com o concorrente derrotado e atual aliado dos investigantes, Antônio Modesto. É que ela trabalhou como fiscal para o vereador “Bel” da Coligação da qual fazia parte Antônio Modesto, tendo confessado o recebimento de R$ 50,00 (cinquenta reais) para trabalhar na referida campanha.

Enfim, frágeis são os depoimentos dos declarantes ouvidos.

E só se aplica o artigo 41-A da Lei nº 9.504/97 se produzida prova cabal e inconteste de captação ilícita de sufrágio, pois o reconhecimento dessa infração exige prova absoluta, e não de prova insegura ou débil, como foi a produzida nestes autos.

Ora, não se pode adotar a grave sanção do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, modificando-se o resultado das urnas, sem que a prova trazida aos autos seja robusta e límpida, sob pena de a democracia ser ofendida em razão de manobras políticas engendradas por aqueles inconformados com a derrota.

Ante o exposto, tendo em vista a insuficiência de provas, JULGO IMPROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral movida por Edmilson Inácio da Silva e pela Coligação “Tibau Seguindo em Frente”, absolvendo os investigados Valdenício José da Costa, Adelmo Marinho e a Coligação “Vitória do Povo” da prática da conduta prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c artigo 22, inciso XIV da LC 64/1990, pelo que extingo o processo com resolução do mérito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Deixo de condenar os investigantes nas custas processuais e honorários advocatícios por não ser cabível no caso em tela, nos termos do artigo 373, parágrafo único, do Código Eleitoral.

Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Goianinha, 02 de setembro de 2013.

Ana Karina de Carvalho