domingo, 28 de abril de 2013

Noticia do Kesaber é citada em audiência em Goianinha

Em audiência no fórum de Goianinha, O advogado de defesa do prefeito Valdenicio Costa, Dr. Wellington de Macedo Virgínio, citou uma de nossas matérias como sendo parte de um suposto “complô” da oposição de Tibau do Sul para desmoralizar a justiça.

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A matéria intitulada: TRE dá bronca jurídica em juíza e pede cancelamento de ação contra Valdenicio Costa foi citada como sendo escrita sob orientação da oposição (Nilsinho e Modesto) para desestabilizar o julgamento e desmoralizar a competência da juíza da 9ª Zona Eleitoral Exma. Ana Karina.

A matéria “destrincha” um pouco a linguagem técnica jurídica, usando termos mais acessíveis e critica a jurisprudência na qual o relator do TRE Juiz Artur Cortez se baseou para pedir o cancelamento da ação de multa que a juíza havia acatado em publicação no Diário de Justiça Eletrônico do dia 15/04/2013.

Diante das alegações do Sr. Wellington, devo informar o seguinte em meu direito de resposta garantido no art.5º,V da Constituição Federal:

1º) Nosso blog não pertence e nunca pertenceu a nenhum grupo politico. Nossas alegações e notícias são baseadas em documentos oficiais, observações e em interpretações pessoais do autor no exercício de sua atividade intelectual não anônima.

2º) O autor deste blog tem o direito a cidadania garantido em lei. Podendo expressar seu pensamento a respeito de decisões judiciais publicadas em Diários Oficiais e sobre praticas consideradas corriqueiras na politica brasileira. O próprio advogado Dr. Wellington, representou o direito de seu cliente ao elaborar com louvor sua ação cautelar no TRE de Natal.

3º) O Blogger, ferramenta do Google expressa no endereço de nosso blog sob o domínio “.blogspot.com.br” permite a publicação de comentários anônimos em seu sistema, respeitando-se sua política de conteúdo, politica de privacidade, e termos de serviço.

O Kesaber, respeitando todas as politicas de uso do serviço, optou por permitir os comentários anônimos sob moderação, por entender que embora o art.5º, IV da Constituição Federal proíba o anonimato, temos convicção de que o estado democrático de direito tenha por finalidade a garantia do livre exercício da cidadania, que pode em alguns casos ser ameaçada em virtude do medo de perseguições politicas, ideológicas e financeiras. Esta alegação vem da preferencia massiva pela escolha dos comentários anônimos do sistema “google/blogger”, mesmo após disponibilizarmos o sistema de comentários externo, interligado a rede social Facebook que exige a identificação.

O autor do blog se compromete em remover, obedecendo seu próprio bom-senso ou pedido de terceiro expresso por escrito, datado e autenticado por meio digital ou físico, qualquer comentário que possa atingir a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem  de outrem. Caso já ocorrido na matéria intitulada “irmã de jovem morto acusa hospital de Tibau do Sul de negligencia e despreparo” publicada no dia 28 de novembro de 2012 que a pedido da própria pessoa que denunciou o fato, teve seu nome e de seu irmão ocultados em respeito a sua vontade, além de alguns comentários deletados por denegrirem o nome do jovem falecido.

Nosso sistema de comentários tem como objetivo garantir ao leitor o exercício de sua cidadania bem como assegurar os direitos invioláveis de igualdade e segurança expressos no caput do art.5º da constituição federal, que poderiam ser comprometidos diante do medo de represálias.

4º) Não criticamos em momento algum a decisão da Juíza Ana Karina, nem do Juiz Artur Cortez. Criticamos apenas a jurisprudência gerada pelo ministro Marcos Aurélio em 2011 que pode dar margem a impunidade em alguns casos, exigindo que se formalizem contra o Prefeito e Vice-Prefeito a formalização de representações eleitorais, sendo que os atos de um, obviamente, beneficiariam o outro! No caso de erros na redação da representação, tudo pode acabar em pizza, já que todo processo perde o sentido por causa apenas de um empecilho burocrático!

CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO. COMINAÇÕES. CUMULATIVIDADE.
As cominações do artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 - multa e cassação do
registro - são, necessariamente, cumulativas, alcançando os candidatos que
figurem em chapa.

CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO. BENEFÍCIO. CHAPA. RELAÇÃO
PROCESSUAL SUBJETIVA DUPLA. INOBSERVÂNCIA.
Uma vez formalizada a representação somente contra um dos candidatos da
chapa, descabe a sequência do processo, sob a alegação de o pedido estar
voltado apenas à cominação de multa.
(AGR-RESPE Nº 36.601, REL. MIN. MARCO AURÉLIO, DE 24.2.2011).

Tenho plena certeza que a juíza Ana Karina e o Ministério Publico, agiram com a intenção de garantir a manutenção do estado democrático de direito em sua decisão anterior de manter o processo em relação a multa baseando-se numa jurisprudência anterior. Reitero meu respeito pela excelentíssima juíza e pelo Exmo. juiz Artur Cortez que agiu de forma tecnicamente perfeita, apesar de minha profunda decepção em relação ao artigo do ministro Marcos Aurélio.

Não tenho absolutamente nada contra o mandato do prefeito Valdenicio Costa. Sua gestão nunca foi alvo de minhas criticas. Só gostaria ,como cidadão, que todas as duvidas quanto a legitimidade de sua vitória eleitoral seja definitivamente comprovada, não deixando duvidas de que vivemos em uma sociedade democrata e justa.

Portanto, encerro este pequeno direito de resposta, com a certeza de ter deixado bem claras as minhas intenções neste espaço virtual e na referida matéria.

Faço minhas as seguintes palavras:

“A grande força da democracia é confessar-se falível de imperfeição e impureza, o que não acontece com os sistemas totalitários, que se autopromovem em perfeitos e oniscientes para que sejam irresponsáveis e onipotentes.”

Ulysses Guimarães

 

Anexos (clique para ampliar)

juiza

  juiz artur cortez

sábado, 27 de abril de 2013

Correligionários do Prefeito Valdenicio comemoram “indecisão” judicial e adiamento do processo.

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Tudo parecia seguir normalmente em Tibau do Sul, como em qualquer outro ano eleitoral… Até que, pela primeira vez na historia da cidade, um candidato derrotado e uma oposição surpreendente, decidiu recorrer a decisão das urnas trazendo a tona um dos problemas endêmicos na politica brasileira: A compra de votos!

A compra ou troca de votos por favores, tijolos, vaso sanitário, dentaduras e tudo mais é uma verdadeira navalha cravada no peito da jovem democracia brasileira que transforma o verdadeiro detentor do poder do estado numa simples mercadoria movida pelos interesses de terceiros. Criminalizada pelo Art. 41-A, da Lei 9.504/1997 a pratica é algo comum desde a republica velha e que geralmente passa impune em pequenas cidades do interior, onde grande parte da renda de sua população vem de cargos públicos oferecidos pelas prefeituras.

Em Tibau do Sul, uma cidade que em 6 meses teve um aumento de cerca de 19% de seu eleitorado, passando de módicos 8557 para 10180 eleitores, a coisa, que pode ter sido praticada por todos os candidatos, acabou chamando não só a nossa atenção, como foi postado nessa matéria, como também a atenção do Ministério Publico e do interesse politico dos grupos derrotados.

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Com 3 grupos distintos concorrendo a vaga na prefeitura, o que vimos em 2012 foi uma eleição extremamente concorrida e competitiva onde qualquer “alteração” no eleitorado faria toda diferença no final. Os 1631 eleitores a mais, o trabalho eficiente de “boca de urna” e as 1022 abstenções parecem ter sido decisivos no resultado do pleito. 

A denúncia, inicialmente feita pelo Ministério Publico Eleitoral e reforçada por 2 ações movidas pela coligação do candidato Nilsinho (ex-prefeito da cidade que ficou em segundo lugar nas eleições) trouxe para as nossas vistas um grave problema sócio/cultural que merece ser realmente discutido. Afinal, será que a democracia foi “comprada”?

Pois bem, quinta-feira dia 25 de abril de 2013 foi uma data importante para a cidade de Tibau do Sul. Foi o dia escolhido pela Juíza da 9º Zona Eleitoral Ana Karina Carvalho Costa e Silva para o julgamento dos 3 processos citados acima que poderiam de certa forma punir os possíveis atos ilícitos cometidos durante o ultimo pleito.

Como foi antecipado pela nossa postagem, do dia 16 de abril de 2013 a audiência começou com o cancelamento do processo nº 94699/2012 movido pelo ministério publico em decorrência de erros verificados pelo relator do TRE Juiz Artur Cortez. Com isso, ficaram apenas os 2 processos movidos pela coligação do ex-prefeito Nilsinho para serem julgados.

A oitiva de testemunhas foi longa e demorada, correligionários do prefeito Nilsinho e de Valdenicio ficaram de plantão na frente do fórum de Goianinha aguardando ansiosamente a decisão judicial, que para desespero geral, foi adiada por mais 25 dias, sendo remarcada para a segunda-feira dia 20 de maio de 2013.

Mesmo com o adiamento do julgamento para a finalização da oitiva de testemunhas e posterior decisão judicial, correligionários do prefeito Valdenicio Costa, festejaram e saíram soltando fogos e tocando musicas da campanha pelas ruas da cidade.

Vejam o Vídeo Abaixo:

Carreata de comemoração sem um motivo aparente…

segunda-feira, 22 de abril de 2013

O perigo das motonetas de 50cc nas estradas de Tibau do Sul

A moda das motoquinhas de 50cc definitivamente conquistou as ruas de nossa cidade. Sem necessidade de carteira de motorista, emplacamento e vendidas a preços acessíveis, as Traxx e Jonnys se tornaram uma ótima opção ao deplorável transporte coletivo em nossas intermediações.

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Sem necessidade de fiscalização pelos órgãos de transito, essas motoquinhas que podem chegar até a 80km/h são pilotadas muitas vezes por crianças e turistas sem capacetes ou qualquer noção de transito, essa ótima ferramenta de transporte, acaba se tornando extremamente perigosa em nossas estreitas e pouco iluminadas estradas. 

Não é raro vê-las rodando por cima de calçadas, na contra mão da via, ou com faróis e piscas queimados. A noite, o perigo é maior ainda, já que rodando numa velocidade bem inferior a da via e dotadas de uma iluminação ineficiente, elas se tornam um obstáculo quase invisível. Levante a mão quem nunca se surpreendeu com uma dessas numa curva durante a noite.

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Ano passado o casal de argentinos Federico Rosés e Lucia Frigerio estavam num fim de tarde em uma motoneta Traxx quando foram atingidos por um carro no anel viário de Pipa, perto da boate Calangos. Os dois foram levados para Natal em ambulâncias do Samu e de Pipa mas não teve jeito. Ele morreu ainda na BR-101 e ela durante a noite em seu leito no Walfredo Gurgel. A culpa, obviamente, caiu para o mais fraco, que foi um funcionário do lava-jato de Pipa. Mas, será que a motocicleta estava com iluminação noturna adequada?

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Esta semana, durante uma noite chuvosa, pude filmar em nossas estradas um belo flagrante de irresponsábilidade. Uma motoquinha, com 2 passageiros, rebocando uma bicicleta num dos trechos mais perigosos da RN003 entre Tibau do Sul e Goianinha.

Veja o Vídeo abaixo:

A Morte pede carona… Motoneta reboca moto por uma corda numa noite chuvosa…

Em todo Brasil, o uso dessas motonetas vem causando milhares de acidentes. Muitos modelos possuem modificações nos motores que as fazem passar fácil dos 120km/h e ninguém, absolutamente, ninguém fiscaliza esses veículos. Os municípios tem total autonomia para legislar a favor da regulamentação dessas verdadeiras “maquinas mortíferas”. Mas, sabe como são as coisas não é? Quando algum filho de politico morrer ai sim é que vão voltar os olhos para a causa…

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sexta-feira, 19 de abril de 2013

Mais uma vez… Ex-Prefeito de Tibau do Sul terá que devolver R$ 275 mil aos cofres públicos!

Apesar de suas lentas e demoradas auditorias. O tribunal de contas do estado não brinca em serviço.  Mais uma vez na historia, e creio que não pela ultima, um ex-prefeito de nossa querida cidade, será obrigado a devolver dinheiro que “sumiu” das contas publicas sem nenhuma explicação.

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O ex-prefeito de Tibau do Sul, Antônio Edmilson de Albuquerque, conhecido como Antônio de Joca, (irmão do atual secretário de Agricultura e Pesca da gestão Valdenicio Costa) esta sendo obrigado a devolver R$ 275.339,00  referentes as contas dos meses de janeiro a agosto de 2000 consideradas irregulares pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas em sua gestão municipal.

Não é a primeira vez que esse valor é cobrado do ex-prefeito. O processo relatado pela conselheira Adélia Sales esta rolando desde 2009 e até agora não obteve resposta. Atitude que segundo ela “pressupõe ilegalidade nas contas”. No ano passado, a mesma conselheira, obrigou Antônio de Joca a devolver R$ 700.000,00 por má aplicação de verba destinada pelo FUNDEB em sua gestão em 1999 e ainda não se sabe se ele se manifestou ou não sobre o assunto. 

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Em 2009 Edmilson foi acusado pelo Ministério Publico de literalmente “tirar o doce das crianças” usando para abastecimento, manutenção de veículos e até mesmo para shows musicais R$ 24.843,86 destinados a Tibau do Sul para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes afirmou na época que um dos cheques teria sido emitido em nome do próprio acusado, o que teria configurado apropriação indébita de recurso federal. Fato que levou o Tribunal de Contas da União a constituir uma tomada de contas especial que obrigou o ex-gestor a pagar cerca de R$ 75.782,75 que não sabemos se foi pago ou não.

A má gestão de recursos públicos parece ser um “carma” de nossa cidade. No final do ano passado a conselheira Adélia Sales obrigou o ex-prefeito e atual secretário de Obras Valmir Costa, a devolver R$ 120.528,89 para os cofres públicos, devido a falta de prestação de contas do primeiro semestre do ano de 2003. Além de Valmir, o ex-prefeito Nilsinho atualmente responde em juízo por mais de uma dezena de processos que “espero eu” não representem má aplicação nem desvio de verbas publicas.

prefeitura

Caso seja condenado pela apropriação dos recursos, o ex-prefeito Antônio de Joca, poderá sofrer a penalidade de dois a 12 anos de reclusão. O desvio de verba tem como consequência prevista a detenção de três meses a três anos. A penalidade pelo crime de desvio poderá aumentar, se comprovada a prática reiterada da conduta através dos cheques.

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67, se houver condenação definitiva que comprove o desvio e a apropriação de verba pública, Antônio Edmilson de Albuquerque (e os outros ex-prefeitos) ainda poderá ser impedido de exercer cargo público pelo prazo de cinco anos, uma vez que tais condutas são consideradas crimes de responsabilidade.

Fonte: Ministério Publico Federal, Tribunal de Contas do RN

terça-feira, 16 de abril de 2013

TRE dá bronca jurídica em juíza e pede cancelamento de ação contra Valdenicio Costa.

Com a decisão tomada no dia 9 de abril de 2013 de cancelar o pedido de cassação mas manter a penalidade de multa por conta de “crimes eleitorais” cometidos pelo então candidato Valdenicio Costa na ultima eleição. tre-rn posse artur cortezO juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Artur Cortez Bonifácio deu uma bronca “jurídica” na juíza da 9ª Zona Eleitoral Exma. Ana Karina e pediu o cancelamento completo da ação, iniciada pelo Ministério Publico Eleitoral de captação ilícita de sufrágio (compra de votos),  afirmando que a jurisprudência na qual ela tomou sua decisão  esta desatualizada, e  que a “moda” agora é não fazer nada quando “esquecerem” de colocar o nome do vice prefeito nas paginas do processo de compra de votos.

Pois é, o juiz tomou sua decisão, que foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 15 de Abril de 2013, apos a defesa do prefeito atual de Tibau do Sul, sabiamente, entrar com uma ação cautelar no TRE de Natal, questionando a decisão da juíza de Goianinha, afirmando que aplicar multa do jeito que ela citou não é a decisão valida atualmente, já que desde o dia 24/02/2011 o que vale para o TSE nesses casos é o seguinte:

CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO - COMINAÇÕES – CUMULATIVIDADE. As cominações do artigo 41-A da Lei n.º 9.504/1997 - multa e cassação do registro - são, necessariamente, cumulativas, alcançando os candidatos que figurem em chapa.

CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO - BENEFÍCIO - CHAPA - RELAÇÃO PROCESSUAL SUBJETIVA DUPLA - INOBSERVÂNCIA. Uma vez formalizada a representação somente contra um dos candidatos da chapa, descabe a sequência do processo, sob a alegação de o pedido estar voltado apenas à cominação de multa.

Em suma:

pizza

A juíza de Goianinha tem 5 dias para reconsiderar sua decisão, se retratando com as com as partes. O juiz Artur Cortez salienta que não é razoável dar continuidade ao processo, que em hipótese de vitória da defesa de Valdenicio, geraria uma movimentação desnecessária da “sobrecarregada” maquina judiciária e pede pressa, já que as testemunhas do referido processo estão marcadas para serem ouvidas nos dias 17 e 25 de abril deste ano vigente.

A Oposição de Tibau do Sul, que se reuniu em Sibauma no ultimo domingo 14 de abril para comemorar o aniversário do ex-candidato Samuel, tem esperanças de que o processo de investigação eleitoral movido pelo ex-prefeito Nilsinho contra o atual prefeito Valdenicio consiga resultar em algo, mas, com a extinção completa do processo movido pelo Ministério Publico Eleitoral, um grande passo para trás foi dado neste sentido.

Quem tiver paciência para decifrar a linguagem técnica jurídica da ação, abaixo segue na integra:

AÇÃO CAUTELAR N.º 37-12.2013.6.20.0000
PROCEDÊNCIA: TIBAU DO SUL/RN - 9ª ZONA ELEITORAL (GOIANINHA)
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL – CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ELEITORAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE
LIMINAR – ELEIÇÕES 2012 - (REF. REP. N.º 416-57.2012.6.20.0009 – PROTOCOLO N.º 94.699/2012)
REQUERENTE: VALDENICIO JOSÉ DA COSTA
ADVOGADOS: ERICK WILSON PEREIRA E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ ARTUR CORTEZ


decisão


Trata-se de Ação Cautelar ajuizada por VALDENICIO JOSÉ DA COSTA visando à concessão de efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral – Goianinha/RN na Representação n.º 416-57.2012.6.20.0009, proposta em face do ora requerente, prefeito eleito do Município de Tibau do Sul no pleito de 2012, para apuração de suposta prática de captação ilícita de sufrágio.

Constatando o juízo eleitoral que o representante não promoveu a citação do vice-prefeito, litisconsorte passivo necessário, no prazo decadencial previsto para a propositura da representação para apuração da prática de captação ilícita de sufrágio (até a data da diplomação, conforme dispõe o § 3º do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97), proferiu decisão extinguindo o processo sem resolução do mérito com relação ao pedido de cassação do registro ou diploma do representado, mas determinando o prosseguimento do feito no que diz respeito à sanção de multa, com aprazamento de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.

Irresignado, interpôs o ora requerente recurso, conforme se verifica às fls. 129-137, no qual pleiteia a extinção do feito em sua totalidade, com fundamento na atual jurisprudência do TSE, firmada no sentido de que, sendo o litisconsórcio necessário, descabe o prosseguimento do processo contra o prefeito ou o vice-prefeito, separando-se a multa, em termos de cominação, do pedido de cassação, ambas sanções previstas pelo art. 41-A. Nesse argumento sustenta o requerente a plausibilidade do direito da presente ação cautelar.

Quanto ao periculum in mora, argumenta que se encontra presente no fato de já haver audiência de instrução aprazada para o dia 17/04/2013, na qual será ouvida a primeira testemunha pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral, mediante Carta Precatória, razão por que o não deferimento da liminar resultará na realização de ato processual desnecessário.

Ao final, requer a concessão de liminar, para o fim de conferir imediato efeito suspensivo ao recurso eleitoral já interposto, “sustando a realização da
instrução processual do referido processo, enquanto se espera o ulterior julgamento do recurso interposto ao Tribunal.”

Acosta aos autos cópia da Representação n.º 416-57.2012.6.20.0009.

Passo às razões de decidir sobre a liminar pleiteada.

A decisão da MM. Juíza a quo arrimou-se em precedente jurisprudencial do TSE[1], o qual estabelecia que, não sendo mais possível o vice integrar arelação processual para eventual aplicação da penalidade de cassação aos integrantes da chapa majoritária, as condutas poderiam ser examinadas para o fim de serem impostas as sanções pecuniárias cabíveis, de caráter pessoal, eventualmente devidas em relação àquele que figura no processo.

Todavia, tal entendimento foi posteriormente modificado, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n° 36.601, em 24/02/2011, ocasião em que restou vencido o Relator, Ministro Arnaldo Versiani, sendo redator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio, que consignou a seguinte ementa:

CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO - COMINAÇÕES – CUMULATIVIDADE. As cominações do artigo 41-A da Lei n.º 9.504/1997 - multa e cassação do registro - são, necessariamente, cumulativas, alcançando os candidatos que figurem em chapa.

CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO - BENEFÍCIO - CHAPA - RELAÇÃO PROCESSUAL SUBJETIVA DUPLA - INOBSERVÂNCIA. Uma vez formalizada a representação somente contra um dos candidatos da chapa, descabe a sequência do processo, sob a alegação de o pedido estar voltado apenas à cominação de multa.

Esse posicionamento vem sendo desde então adotado por aquela Corte em julgados posteriores e recentes, como no REspe n.º 1320947, de 09/08/2012, Relatora Min. Nancy Andrighi; e ainda no REspe n.º 94195, de 10/09/2012, Relator Min. Marco Aurélio.

No alinhamento com a atual jurisprudência do TSE reside a aferição do fumus boni iuris como pressuposto da medida de urgência pleiteada na presente ação cautelar.

Na prática, portanto, não é razoável dar prosseguimento à instrução do processo, com realização de audiências que demandam movimentação da sobrecarregada máquina judiciária, antes do julgamento do recurso interposto, com probabilidade de provimento, considerando-se ainda a possibilidade de a própria magistrada a quo, exercendo o poder-dever de reapreciar o julgado, em juízo de retratação, reconsiderar sua decisão, harmonizando-a com a jurisprudência atualizada da Corte Superior.

Fácil concluir, pois, que a realização da instrução em processo virtualmente fadado à extinção configura a plausibilidade dos fundamentos em que se funda a pretensão deduzida neste feito, sendo certa, igualmente, a presença do periculum in mora, porquanto já aprazadas audiências para oitiva de testemunhas para os dias 17/04/2013 (v. fl. 35) e 25/04/2013 (v. fl. 106).

Constatados os requisitos legais – fumus boni iuris e periculum in mora – autorizadores da medida de urgência pleiteada, força é concedê-la. Tudo assim exposto, concedo a liminar, a fim de suspender a realização da instrução processual da Representação n.º 416-57.2012.6.20.0009, até o julgamento do recurso interposto ao Tribunal.

Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 9ª Zona Eleitoral, assim como ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral (deprecado na Carta Precatória n.º 54-42.2013) para as providências cabíveis.

Cite-se o requerido para fins de contestação no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Eleitoral.

Juiz ARTUR CORTEZ
Relator
[1] Agravo Regimental no Recurso Especial n° 35.831, Rel. Min. Arnaldo Versiani, de 3.12.2009

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Juiza Eleitoral extingue um dos pedidos de cassação do prefeito Valdenicio Costa.

bacurau chorandoCorreligionário dos dois ex-candidatos derrotados na ultima eleição, amanheceram um pouco mais tristes hoje. A juiza da 9ª Zona Eleitoral, Exma. Srª. Ana Karina de Carvalho, extinguiu o pedido de cassação contra o prefeito eleito de Tibau do Sul Valdenicio Costa, que tinha sido impetrado pelo Ministério Publico Eleitoral alegando captação ilegal de eleitores com promessa e entrega, de material de construção, tijolos, vaso sanitário, dinheiro e emprego para determinados eleitores, com o fim de angariar votos.

O prefeito Valdenicio Costa, em sua defesa, alegou que sua chapa é indivisível e que o Ministério Publico teria esquecido de incluir o vice-prefeito Adelmo no processo. Ao ser questionado em juizo sobre o assunto, o representante do Ministério Publicou acatou o argumento, pedindo a extinção do processo que poderia significar o fim do mandato do prefeito atual. Com o vencimento dos prazos legais para entrar com outro pedido de cassação contra o prefeito e vice prefeito eleitos, a juiza não tinha mais nada o que fazer além do que anular a penalidade.

A decisão foi tomada no dia 9 de abril deste ano e publicada no diário de justiça eletronico do dia 10 de abril de 2013 e veio como um balde de agua fria para correligionários do ex-prefeito Nilsinho e do ex-candidato Modesto, que hoje fazem parte de uma solida coligação. Apesar de anular o pedido de cassação feito pelo ministério publico, a juiza manteve o pedido de penalidade de multa contra o acusado, devido os possiveis crimes eleitorais cometidos durante a campanha.

Mas para a oposição, nem tudo esta perdido… Se encontram em juizo mais 2 processos com pedidos de cassação contra o atual prefeito impetrados pelo ex-prefeito Nilsinho que devem começar a ser julgados daqui a uma semana no dia 25 de abril de 2013.

Veja abaixo o texto publicado:

SENTENÇAS


PROCESSO Nº 416-57.2012.6.20.0009
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Valdenício José da Costa
Advogados: Erick Wilson Pereira OAB/RN 2723
Andreo Zamenhof de Macedo Alves OAB/RN 5541
Wellington de Macedo Virgínio OAB/RN 2432
Veni Rosângela G. de S.Macêdo Virgínio OAB/RN 5234


DECISÃO

Trata-se de Representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra o Sr. Valdenício José da Costa, qualificado nos autos em epígrafe, candidato ao cargo de prefeito do Município de Tibau do Sul/RN e devidamente eleito nas eleições de 2012, tendo como objeto a prática de captação ilícita de votos, incorrendo na conduta descrita no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97.

Após relatar os fatos que embasaram a presente demanda, consistentes na promessa e entrega, pelo representado, de material de construção, tijolos, vaso sanitário, dinheiro e emprego para determinados eleitores, com o fim de angariar votos, requereu o parquet a condenação daquele à pena de multa, assim como a cassação do seu registro ou do diploma.

Notificado, o representado apresentou defesa às fls. 36/64, instruída com rol de testemunhas e documentos.

A seguir, foi designada audiência de instrução para o próximo dia 25/04, às 13h.

Ato contínuo, o representado protocolou petição nos autos pugnando pela extinção do feito em razão da nulidade processual existente, concernente à falta da inclusão do vice-prefeito no polo passivo da lide, pois este também sofreria os efeitos da sentença em caso de procedência da representação. Disse, ainda, que a emenda também não seria possível, em razão da caracterização da decadência (fls. 102/107).

Instado a manifestar-se, o Ministério Público requereu a extinção do feito quanto à penalidade de cassação do registro e diplomação do representado, em razão dos fatos por ele esposados. Por outro lado, requereu o prosseguimento do feito com relação à penalidades de multa, ao argumento de quepossui caráter pessoal.

Decido.

Trata-se de representação por captação ilícita de sufrágio ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor apenas do prefeito eleito do Município de Tibau do Sul/RN, Sr. Valdenício José da Costa, pugnando, ao final, pela sua cassação.

Ocorre que a chapa para a disputa de mandato eletivo majoritário é indivisível, tornando-se indispensável, ao se pretender a cassação do registro ou diploma do prefeito, por ato ilícito praticado durante a campanha eleitoral, o chamamento ao processo do vice-prefeito com ele registrado, em virtude da possibilidade de afetação do direito deste último por decisão que atingir aquele, o que reclama a formação de um litisconsórcio passivo necessário.

Porém, se a doutrina e jurisprudência consignam a possibilidade de citação do litisconsorte dentro de um prazo assinalado pelo juiz, tal providência deveria ser cumprida dentro do prazo para a propositura da ação, sob pena de elastecer indevidamente prazo legal.

Sendo assim, se o prazo para a propositura da representação para apurar a conduta prevista no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, é até a data da diplomação, é esse o prazo final para que os pressupostos de constituição de validade do processo estejam cumpridos, inclusive com a formação do polo passivo.

E na hipótese em tela, não mais é permitido ao autor incluir no polo passivo o vice-prefeito integrante da chapa do representado, eis que já decorreu o prazo para a propositura da ação, sob pena de elastecer para uma das partes o prazo decadencial que já havia sido extinto.

Esse é, aliás, o entendimento consolidado no Colendo TSE, no sentido de extinguir as ações cujo chamamento do litisconsorte necessário (vice-prefeito) não tenha ocorrido ou tenha se operado fora do prazo para o ajuizamento da ação, como bem obervou o representado e o próprio representante na manifestação anterior.

Em face ao exposto, a extinção do feito com relação ao pedido de cassação do registro ou diploma do representado e do seu vice é medida que se impõe, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Nada obstante, considerando que o artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97 também prevê a penalidade de multa, e sendo esta de caráter pessoal, que atinge patrimônio próprio do candidato que capta ilegalmente sufrágio, consoante entendimento dos tribunais superiores, a representação deverá ter seu prosseguimento com relação ao referido pedido.

Ora, quando a ação versar sobre a aplicação da pena de multa ou inelegibilidade, por exemplo, o interesse de agir persiste em relação àqueles que podem ter contra si aplicadas essas penalidades, mesmo que o vice-prefeito não tenha sido chamado, pois o que está em discussão não é o interesse pessoal do vice nem a afetação do seu patrimônio, mas a aplicação de penalidades de caráter pessoal que não se transmite ao litisconsorte.

Nesse sentido colaciono o seguinte aresto:

REPRESENTAÇÃO. ABUSO DE PODER, CONDUTA VEDADA E PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. VICE. DECADÊNCIA.

1. Está pacificada a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral de que o vice deve figurar no pólo passivo das demandas em que se postula a cassação de registro, diploma ou mandato, uma vez que há litisconsórcio necessário entre os integrantes da chapa majoritária, considerada a possibilidade de o vice ser afetado pela eficácia da decisão.

2. Em face da tipicidade dos meios de impugnação da Justiça Eleitoral e dos prazos específicos definidos em lei processual, para fins de eventual aplicação de pena de cassação em relação aos integrantes da chapa - há a possibilidade de exame das condutas narradas pelo autor, a fim de, ao menos, impor sanções pecuniárias cabíveis, de caráter pessoal, eventualmente devidas em relação àquele que figura no processo.

Em face ao exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito com relação ao pedido de cassação do registro ou diploma do representado, consoante permissibilidade contida no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Por outro lado, reconheço a regularidade da ação contra o representado, no que diz respeito à sanção da multa.

Aguarde-se a audiência de instrução.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Goianinha, 09 de abril de 2013.

Ana Karina de Carvalho.
Juíza Eleitoral.

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Garças x Urubus… O aterro que virou lixão em Tibau do Sul.

Morando a aproximadamente 4km do aterro sanitário de Tibau do Sul, tinha o habito de contribuir com a limpeza publica separando nosso lixo e levando diretamente ao seu local adequado no aterro. Naquela época, por volta de 2007, o aterro até que parecia funcionar, com catadores separando o lixo e reversamento do aterro dos tanques. O local chamava atenção pela quantidade imensa de garças dividindo o mesmo espaço dos urubus. É interessante para um leigo (nem tanto, feito eu) visitar… 

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Infelizmente, após a troca de nossos veículos ha aproximadamente 5 anos, não pudemos mais levar o lixo como fazíamos antes e ficamos nas mãos da limpeza publica.

Felizmente, este ano, adquirimos uma carroça com guincho e pudemos novamente levar o lixo no aterro como fazíamos antes, contribuindo com o pessoal da reciclagem e com a limpeza publica em geral.

Só que, não sei o que aconteceu, que ao chegar lá no que era pra ser o aterro, fiquei absolutamente chocado com a situação do lugar que virou um lixão literalmente. O que antes eram 2 reservatórios de lixo que eram usados um de cada vez caracterizando o aterro se fundiram numa paisagem plana de lixo puro quase sem passagem para os carros.

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Na porteira, agora fechada com cadeado, tive que buzinar para poder entrar com a carrocinha de lixo. Ao perguntar onde despejava os restos de informática e os galhos e folhas, disseram-me que poderia despejar tudo lá no fundo do lixão.

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Pude verificar (chocado) a queima do lixo, que é proibida em muitas cidades devido a disseminação de agentes tóxicos na fumaça. Lembro que ha pelo menos 1km dali, ha a localidade de cabeceiras

O Aterro, construído com verba federal, era para ser um exemplo para o estado com espaço dedicado a coleta seletiva e reciclagem dos resíduos, e hoje se tornou um legitimo lixão no meio da mata.

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Pesquisando pela net, verifiquei que existem varias denuncias sobre o assunto, mas a situação perdura… Em junho de 2008 o então deputado estadual pelo PT/RN, Mineiro (é o nome do cabra) denunciou em seu blog a precariedade das instalações, que na época tinha seus galpões como residência de uma família de 4 pessoas inclusive com 2 crianças, uma de 4 e outra de 12 anos. Além da jornada de trabalho em turno integral de 24 catadores de lixo sem proteção alguma.

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Essas fotos de satélite, obtidas via Google Earth, mostram o tamanho do estrago feito em pouquíssimo tempo:

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Foto obtida em maio de 2008. Aterro aparentemente funcionando apesar da precariedade. Lembro que o trator de esteira quebrado deixou acumular muito lixo em um dos tanques… O Problema começou ai!

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Foto obtida em novembro de 2012. Apesar da fumaça encobrindo, dá pra perceber que o aterro transbordou e invadiu uma área considerável da mata circundante. Toda área em volta esta contaminada com sacos plásticos e a queima de lixo é constante.

Abaixo, algumas fotos de sua inauguração alguns anos atrás… Quanta diferença heim!

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Diante dessa situação, nem me perguntem para onde deve estar indo o lixo hospitalar da cidade… Alguém precisa fazer alguma coisa! A situação esta precária faz muito tempo. Não importa de quem é a culpa. Queremos uma solução já!DSCF0206

As garças e os urubus já parecem ter se acostumado com o local, mas o ser humano absolutamente não pode conviver com isso. Principalmente o povoado de cabeceiras que se situa a menos de 1km do lugar.

terça-feira, 9 de abril de 2013

Manual do Corrupto: Como sugar dinheiro dos cofres públicos

Primeiramente, gostaríamos de parabenizar você e sua coligação pela vitória nas ultimas eleições, seja estadual, federal ou municipal. A guerra das urnas é um sacrifício muito grande, mas como uma copa do mundo, garante um titulo de 4 anos.

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Existem muitas formas de “mamar” nas tetas do governo. Já que você se sacrificou tanto para assumir seu cargo, sabe que não pode confiar em muita gente. Portanto, garanta logo um lugar para seus familiares bem perto de você, dando uma secretaria ou cargo comissionado qualquer. A secretaria de finanças, que lida com dinheiro, ou a de obras publicas são perfeitas para por seus parentes. Suas esposas podem ir para a educação que recebe muita verba do governo federal e estadual. O importante é que os cargos bons estejam com pessoas de sua confiança.

Como você é um politico responsável, obviamente não deverá esquecer dos partidos de sua coligação. Trate de distribuir o restante das secretarias entre eles, mas fazendo justiça claro, dando mais secretarias para aqueles partidos que mais conseguiram verbas para a campanha. Ahh… Tem as lideranças também. Para as lideranças, trate de alugar seus imóveis para secretarias públicas ou agregar seus carros, patinetes, bicicletas, velocípedes… Enfim, qualquer coisa pelos 4 anos. Pois são eles que vão garantir a manutenção de seus votos.

É importante manter os votos para negociar em outras campanhas e mostrar o quanto você é forte politicamente facilitando a aquisição de recursos com outros colegas políticos que vão precisar de você posteriormente. Tratar com as lideranças é algo realmente complicado, já que para eles e os partidos sobram o “resto” dos empregos disponíveis na gestão, e normalmente não dá para todo mundo. É importante garantir, no mínimo, um emprego para pelo menos um membro de cada família que lhe ajudou.corrupto

Agora que você se elegeu e garantiu espaço para sua família, para os partidos e para as lideranças, chegou a hora de recuperar o que investiu obviamente. É hora de tentar agradar aqueles que não votaram em você. Sim caro politico, é duro agradar a todos mas essa é sua missão. Afinal, você é um politico! A melhor forma de agradar ao povo e de recuperar o que você investiu na campanha é seguindo a velha formula romana do “Panis et Circenses” ou “Pão e Circo”. Assim você mete a mão nos cofres públicos e o povo ainda sai sorrindo!

Bem, ai é preciso muito cuidado pois o Ministério Publico esta sempre de olho… Mas, com uma boa cumplicidade, dá pra recuperar seu rico dinheiro de campanha e garantir a compra da sua pick-up do próximo ano. A maneira mais fácil de desviar dinheiro é usando a velha técnica do superfaturamento. Dizem que superfaturar é uma arte e que dividir faz parte, e é mais ou menos por ai mesmo. A não ser que você crie empreiteiras e outras firmas em nomes de laranjas e consiga “sugar” tudo que puder sozinho. Para a coisa ficar boa na fita, que tal criar um pregão onde quase ninguém ou nenhum concorrente tem acesso? É uma ótima ideia!

pao_e_circo1Fazer shows e espetáculos é também é essencial pois é disso que o povo gosta. Quanto mais shows e melhores as bandas, mais o povo ficará feliz e maior será suas chances de se reeleger na próxima campanha. Não se preocupe que a maioria das bandas, de forró principalmente, possuem ótimos empresários que “manjam” desse esquema de superfaturamento e garantem pelo menos o pagamento de boa parte das prestações do seu carro novo a cada apresentação. Mas obviamente vão querer ser chamadas sempre não é… Mas não tem problema, o povo gosta do mesmo jeito! O Carnaval é o período perfeito para ganhar alguns tostões, já que da pra ganhar com a locação da estrutura e com a contratação das bandas além claro, com o favorecimento do aluguel de barracas e outras coisas.

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Ahh.. Já havia esquecido. A propina é uma ótima forma de ganhar um dinheirinho fácil. Algumas secretarias que precisem licenciar ou aprovar alguma coisa como a Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Obras, são ótimas para o recebimento de propina. Para isso, é preciso alguém realmente de sangue frio e com ótimo poder de negociação. A propina também poderá vir de empreiteiras de terceiros e por outros meios… Enfim, se você quiser ser um bom corrupto, tem que pedir propina para tudo. Dificultando e burocratizando coisas que deveriam ser simples e pedindo algum por fora para agilizar.

Do resto, trate de garantir uma boa merenda escolar para seus futuros eleitores e uma saúde razoável para que o povo não morra antes de te eleger na próxima eleição. Nada de fazer saneamento ou outras obras que fiquem escondidas do povão heim! E tudo que fizer, coloque uma placa imensa na frente para mostrar que você esta trabalhando! Garantir sua reeleição é fundamental, pois administrar é uma arte que se aprende com o tempo. Quanto mais cargos você tiver, mais experiente e conhecedor do “sistema” você se tornara.

Até a próxima eleição!
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segunda-feira, 8 de abril de 2013

Kesaber Video: 50 Anos te Tibau do Sul e mais…

Sem título

Atendendo a pedidos, a partir de hoje, faremos um video semanal sobre os assuntos mais comentados durante os ultimos dias em nossa cidade. Nosso primeiro video aborda os 50 anos de emancipação politica de Tibau do Sul, as ações da prefeitura entre outros assuntos.

Kesaber Video 01

Para melhorarmos nossos videos, seu comentário é muito importante. Quem gostar, por favor coloquem o legalzinho para nos ajudar a fazer mais videos e siga nosso canal no youtube.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Enquanto centro de Tibau do Sul “dorme” Bela Vista se firma como “O Point dos Nativos” no Feriado!

Pizzarias, Casas de Show, Barzinhos com Telão, Lanchonetes… Assim é a noite de um dos bairros (ou povoados) mais esquecidos de Tibau do Sul atualmente. Enquanto o centro administrativo fecha suas portas cedo da noite por falta de movimento a localidade que fica em cima de um morro, bomba oferecendo varias opções de lazer para os nativos.

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Tibau do Sul – Sexta-Feira da Paixão (29/3/2013)

Composto principalmente pela classe trabalhadora que faz a praia da Pipa funcionar, Bela Vista foi o bairro da cidade com maior crescimento populacional nos últimos anos. Segundo levantamento nos correios, o povoado já corresponde quase metade das correspondências que chegam para o município, indicando uma grande concentração de residências e moradores.  Muitas pessoas que chegam de fora a procura de emprego na Pipa acabam indo morar em Bela Vista para fugir do elevado custo de vida dos outros povoados. O valor do Aluguel é cerca de 50% menor e o custo dos terrenos chegam as ser até absurdos 90% mais em conta do que em Pipa ou Tibau do Sul. Na pratica com R$ 5000,00 é possível comprar um bom terreninho 10x20m ideal para a construção de uma casinha popular. E por ate R$ 250,00 você aluga um chalezinho em boas condições para morar.

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Durante a noite de Bela vista, há uma verdadeira Guerra de Barzinhos com Telões e petiscos baratos.

O povoado que ficou conhecido por abrigar o principal “cabaré” da cidade conhecido popularmente como “shopping” hoje vem mudando seu perfil, com varias igrejas evangélicas, uma ótima pizzaria que recebe gente até de Pipa, e seus barzinhos com telão, lanchonetes e tira-gostos deliciosos e a preços populares. Na ultima gestão municipal, algumas ruas que antes eram verdadeiras poças de lama, foram calçadas, melhorando a qualidade de vida da população.

Apesar de criticada, gestão Nilsinho trouxe alguns beneficios para Bela Vista.

Donos de mercadinhos já descobriram o potencial do povoado, tanto que num espaço pequeno existem nada mais nada menos do que 3 mercadinhos, 2 deles com padarias próprias. Sem falar as bodegas que continuam oferecendo seus produtos básicos e pagamentos a perder de vista. Os preços praticados na localidade são bem mais baratos do que os praticados em Pipa e no centro administrativo de Tibau do Sul, muitos produtos chegam a ser mais baratos até do que os mercados de Goianinha.

Mas, nem tudo são flores. Os governantes ou seja lá quem for, parecem não se importar muito com o lugar, que permanece nas margens do desenvolvimento local. Sem um posto policial, posto de saúde que funcione efetivamente e outros serviços básicos, o povoado sofre com sérios problemas sociais. Ha pouco mais de 2 anos, uma onda de assaltos assolou o local deixando a população em pânico.

Nos últimos meses, a Policia vem empreendendo varias ações para conter o avanço da violência no lugar, mas sem um posto policial efetivo nada pode se manter. Se por um lado, a Policia e a grande quantidade de familiais e igrejas evangélicas do lugar, trazem um pouco mais de tranquilidade para o lugar, por outro a falta de policiamento efetivo e o grande numero de bares e de alcoólatras tornam o lugar potencialmente perigoso.

Com a construção da nova “Estrada Parque” Ligando Goianinha a Pipa, Piau e Bela Vista deverão receber a comunicação da nova pista com a atual estrada. Analistas imobiliários esperam um “boom” imobiliário no local e um progresso significativo, já que o turista terá a opção de pegar a esquerda e conhecer Tibau do Sul, fazendo a “rota turística” ou seguir a direita e pegar direto pra pipa vendo só mato no caminho. Portanto, se você ainda pensa em investir em terrenos ou casas, essa é a hora de investir em Bela Vista, o bairro com maior crescimento anual de Tibau do Sul atualmente.