sábado, 29 de dezembro de 2012

Protesto iniciado na internet despeja mais de 2 toneladas de lixo na Prefeitura de Natal!

2012 parece ter sido marcado pelo poder das redes sociais na definição dos rumos da sociedade. Há uma semana sem coleta de lixo, natalenses conectados via Facebook e Twitter organizaram uma manifestação inedita que despejou cerca de 2 toneladas de lixo na frente do predio da prefeitura de Natal.

 (Sérgio Vilar/DN/D.A. Press)

Desde as 15h da sexta-feira (28) sacolas eram jogadas na calçada do Palácio Felipe Camarão. A chamada #Marchadolixo foi um movimento organizado via redes sociais, sem mentores ou líderes. A notícia da mobilização se espalhou e a todo instante gentes de diferentes tipos e lugares depositavam seu protesto (lixo) em frente à Prefeitura, inclusive carroceiros.

Quatro viaturas do 1º Batalhão da Polícia Militar e uma viatura do Batalhão de Choque chegaram ao local por volta das 16h30, com oficiais munidos de metralhadoras para garantir a ordem. Oficiais da Guarda Municipal já protegiam a entrada da sede do executivo municipal e por pouco também não foram alvos dos ovos jogados na fachada do prédio.

 (Sérgio Vilar/DN/D.A. Press)

Guardas da Semob tentavam organizar o trânsito com a Rua Ulysses Caldas bloqueada. Uma equipe bloqueou a subida da rua Câmara Cascudo. Um dos "amarelinhos", postado em frente à Praça das Mães, orientava motoristas a desviarem do local. Uma pequena fileira de carros foi formada. Mas por volta das 17h o trânsito já começava a ser liberado.

Para a cabo Francineide, da Guarda Municipal, todo aquele tumulto formado pelos manifestantes em protesto poderia ser evitado. "O cheiro aí dentro (da sede da prefeitura) está insuportável. As atividades da empresa de coleta num voltaram ontem (quinta-feira)? Bastava ter recolhido esse lixo antes do movimento", reclamou.

Segundo o supervisor de coleta da empresa Líder, João Batista, de fato os funcionários retornaram ao trabalho na manhã de ontem (27), sob promessa de a empresa pagar o "décimo terceiro" e o vale alimentação, em atraso, até as 18h desta sexta-feira. Caso contrário, há possibilidade de nova paralisação.

 (Sérgio Vilar/DN/D.A. Press)

"Começamos a coleta por volta das 7h30 de hoje". Indagado se não seria estratégico à empresa retirar o lixo das redondezas da prefeitura para evitar o protesto, João Batista disse: "Tentamos isso, mas não deu tempo. Era muito lixo. Ainda sobrou para mais protesto. Só hoje já retiramos 100 toneladas de lixo. O carro chega, descarrega e sai de novo".

Quando o lixo já havia sido recolhido e a rua liberada, o prefeito de Natal, Ney Lopes Júnior foi ao local e conversou com a população. Não houve tumulto durante a manifestação.

Fonte: dn online

Bom Dia RN conversa com Valdenício Costa, Prefeito eleito de Tibau do Sul (vídeo)

O Prefeito Eleito de Tibau do Sul Valdenicio Costa foi entrevistado esta manhã pelo programa Bom Dia RN da Inter TV Cabugí. Na entrevista de menos de 5 minutos, o prefeito, um pouco tímido no começo da entrevista, mostrou desenvoltura e pode expor um pouco da situação atual do município em que governará.

valdenicio

A primeira questão abordada foi a transição de governo. Segundo Valdenicio, o processo que era pra ser organizado nos meses posteriores a eleição não ocorreu e será executado durante seus primeiros dias de mandato. Perguntado sobre a situação do município, Valdenicio informou que o municio atualmente se encontra no CALC, uma espécie de SPC dos municípios que o impede de receber recursos federais. Perguntado sobre as prioridades dos primeiros dias de gestão, Valdenicio disse que no dia 2 de janeiro vai instalar uma nova comissão de transição e tentar pagar uma divida municipal de aproximadamente R$ 600.000,00 junto ao INSS.

Ao ser questionado sobre como vai conseguir recursos para pagar a folha de pagamento e executar obras no do município, o candidato eleito respondeu que já tem R$ 400.000,00 para investir na obra de revitalização da Av. Baia dos Golfinhos em Pipa e que já encaminhou junto ao Governo Estadual R$ 2,2 milhões para a revitalização das Barracas de Pipa e Tibau do Sul .

Ao Abordarem o tema Saúde e Educação, Valdenicio Costa afirmou que a situação de Tibau do Sul nessa área era preocupante, já que os plantões 24 horas não estão existindo e a cidade recebe um grande fluxo de turistas nessa época. O candidato eleito, já teria organizado uma lista com nomes de médicos e funcionários que começariam a trabalhar nos postos de saúde já no dia 1º de Janeiro retomando em caráter emergencial os plantões médicos

A entrevista encerrou com o tema “desenvolvimento sustentável” onde futuro prefeito disse que Tibau do Sul possui um sistema de leis bastante eficiente nesse aspecto mas que não estava sendo aplicado da forma devida.

Nossa Avaliação:

Apesar de rápida, avaliamos positivamente essa entrevista. O prefeito eleito se saiu bastante bem, respondendo com segurança todas as questões abordadas e sem ficar preso ao passado politico e atuais problemas jurídicos que envolvem sua candidatura.

Assista a Entrevista na Integra:

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Em tempos de baixa popularidade, Globo exibe filme do Ex-Presidente Lula

Presente em cerca de 90% dos lares Brasileiros a TV continua sendo o principal meio de informação e entretenimento do Brasileiro.  A Rede Globo, principal emissora do país, acaba ganhando status de 4º poder nacional, influenciando eleições e decisões importantes na sociedade brasileira. Foi assim com Sarney, Collor, Fernando Henrique e porque não seria com o Ex-Presidente Lula?

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Em pleno período de julgamento de mensalão, a emissora exibe no segundo dia do ano um filme contando a historia sofrida do ex-presidente. Longe de ser a exibição comum de um sucesso, o período escolhido para a exibição é perfeitamente propicio para a salvação da popularidade de Lula. Primeiro por combinar o período de recesso do Supremo Tribunal de Justiça com as férias num momento em que as pessoas estão propicias a assistir o primeiro filme do ano.

O poder de influencia da emissora carioca é tanto que já foi tema de vários estudos pelo mundo a fora e um documentário da emissora inglesa BBC. O documentário Além do Cidadão Cane faz uma analise completa da forma como a TV Globo influencia a nossa sociedade elegendo governantes, influenciando a economia e os valores da sociedade brasileira.

Assista Aqui documentário sobre a TV Globo:

Documentário Além do Cidadão Cane BBC Londres Dublado.

O Filme “Lula o Filho do Brasil” conta a trajetória pessoal e profissional de Luiz Inácio Lula da Silva, desde o seu nascimento, em 1945, no sertão pernambucano, até 1980, quando era o maior líder sindical do país. Esta é a história de "Lula, o Filho do Brasil" (2010) filme inédito que a Rede Globo exibe, em HD, na quarta-feira, dia 2 de janeiro, às 22h15, horário de Brasília, no Festival Nacional.

Na história, Dona Lindu (Gloria Pires) é abandona com seis filhos em Caetés, Pernambuco, pelo marido Aristides (Milhem Cortaz), que foge com outra mulher. Em 1952, a família parte do Nordeste em um pau de arara rumo a Santos, em São Paulo. Na Baixada Santista, reencontram o pai, alcóolatra e violento, que anos depois é abandonado pela matriarca. Ela e os filhos mudam-se para São Bernardo do Campo e, nessa cidade, Lula (na fase adulta interpretado por Rui Ricardo Diaz) torna-se operário e sindicalista.

Quem quiser assistir ao Filme, Ai vai:

Filme Lula Filho do Brasil Completo

sábado, 22 de dezembro de 2012

Praga da Mosca Branca poderá matar cerca de 1/3 dos cajueiros do RN.

  • Aguardada durante todo ano, a safra do caju este ano sofre com maior praga da mosca branca dos últimos anos. A Praga é provocada pelo tempo seco e desequilíbrio ecológico e poderá matar cerca de 1/3 dos cajueiros potiguares…

A mosca branca do cajueiro conhecida cientificamente como aleurodicus cocois figura entre uma das principais pragas que atacam os cajueiros no litoral brasileiro. A remoção indiscriminada das comunidades vegetais nativas para grandes monoculturas  alteram o equilíbrio do ecossistema e favorecem o aumento populacional e a disseminação do aleirodideo.

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Este ano, cerca de 40% dos cajueiros na região apresentam suas folhas esbranquiçadas devido ao parasita. A praga, que parece atingir umas plantas e outras não, deixa as folhas brancas com uma espécie de mofo que acaba impedindo que a planda faça fotossíntese fazendo com que ela não tenha energia suficiente para produzir suas flores e frutos.

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A doença, já conhecida e bastante pesquisada pela Embrapa veio com mais força este ano por conta do tempo seco e absurdamente quente que vem atingindo o litoral nordestino. Some esses fatores a destruição das matas pela especulação imobiliária e grandes plantios de cana de açúcar e tenha uma “praga perfeita” com todos os fatores favoráveis ao seu aparecimento. A falta de “verde” nas matas faz com que o cajueiro se torne atraente para algumas espécies de seres que atacam a planta por ela ser bastante resistente aos verões “ardentes” do nordeste.

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Além de sugar a seiva da planta, a praga produz uma camada de cera intensa na planta complicando a sua cura. A mosca branca coloniza a parte de baixo da folha e produz uma substância açucarada que proporciona o desenvolvimento de um fungo fito patogênico conhecido como “fumagina”. Este fungo também contribui para mortalidade do cajueiro, pois tanto a mosca-branca quanto o fungo não permitem que a planta faça a fotossíntese. Sua ação é tão poderosa que chega a matar uma árvore inteira. Cerca de 50% das plantas atingidas correm risco de morte e 90% da safra do caju já esta comprometida devido a falta de oferta de pólen pelas plantas atingidas.

O controle da doença geralmente é feito com um coquetel de agrotóxicos específicos o que requer certo investimento e atenção por parte das autoridades do estado. Mas, existe uma formula caseira a base de óleo vegetal e outra a base de sabão neutro que pode ajudar a redizer as chances de morte do cajueiro em cerca de 45%.

Receita 01: Agua + Óleo Vegetal

Basta misturar 100ml de óleo mineral a cada 1l de agua e borrifar sobre as folhas do cajueiro usando um borrifador.

Receita 02: Agua + Sabão Neutro

Misturar 10% de sabão neutro a agua e borrifar sobre as folhas do cajueiro.

Não podemos assistir de camarote a morte de nossos cajueiros, precisamos pelo menos fazer a nossa parte e tentar salvar ao menos nosso pezinho de caju do quintal de casa. Todos os anos, o verão nos presenteia com uma safra de cajús de todas as especies e tamanhos, não podemos deixar que este espetáculo acabe por nossa culpa.

O Mundo não acabou, mas a terra tremeu no RN neste dia 21.12.12

  • Em pleno fim de calendário Maia, moradores do pequeno município potiguar de Pedra Preta sentiram a terra tremer com força!

medoMoradores do Município de Pedra Preta no Rio Grande do Norte, sentiram a terra tremer neste dia 22.12.12. O primeiro evento ocorreu às 09:20 da manhã. O segundo evento ocorreu às 09:37 e segundo moradores locais, o tremor foi muito forte e balançou as casas e prédios públicos. A magnitude preliminar desse evento é 3.5.
O registro desse e outros eventos na estação RCBR é mostrado na Figura.

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A Pequena Cidade na região centrao do Rio Grande do Norte, possui cerca de 2600 habitantes e já esta acostumada com esse tipo de evento que vem acontecendo pelos últimos 2 anos. Cientistas não sabem dizer por que o abalo acontece nem ao menos prever quando os próximos acontecerão ou se serão mais fortes. Ao que tudo indica, trata-se de simples acomodação do leito rochoso por baixo da terra.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Análise dos Gráficos revela: Realmente houve fraude nas eleições de Tibau do Sul

  • Kesaber analisa alistamento de eleitores nos últimos 10 anos e encontra grandes disparidades que certamente chamaram atenção da promotoria eleitoral.

cabrestoO Alistamento irregular de eleitores ou “voto de cabresto” é uma antiga pratica conhecida desde os tempos dos coronéis que obrigavam empregados de suas fazendas a transferirem seus títulos e de suas famílias com o intuito de elegerem quem eles quisessem nas eleições.

De tão comum, o crime se tornou previsto no código eleitoral e pode acarretar além de outras penalidades, cassação do diploma de um candidato eleito.

Este ano, Tibau do Sul teve uma “explosão” de eleitores tão estranha que chamou atenção da justiça eleitoral. Nosso blog fez uma analise da progressão do eleitorado de nossa cidade e se deparou com dados realmente espantosos.

Veja a Tabela Abaixo:

progresso eleitores

Notou-se um grande acréscimo de eleitores nos anos de eleições municipais. Em 2008 surgiram na cidade 1326 eleitores mas foi este ano (2012) que a coisa ficou realmente séria! Foram 1631 eleitores a mais na cidade. Comparando com dados do IBGE, praticamente vemos que “todos” os moradores de Tibau do Sul seriam eleitores. Um fenômeno que não se vê nas cidades vizinhas.

O gráfico abaixo mostra claramente que de 4 em 4 anos há um aumento significativo no eleitorado.

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O aumento desproporcional chamou atenção do ministério publico que logo após as eleições caiu em campo para investigar se realmente houve captação fraudulenta do eleitorado. Segundo moradores consultados pelo Kesaber, a promotoria publica investigou algumas casas no Umari e outros distritos e constatou que realmente haviam eleitores morando em lugares que não existiam.

A tabela abaixo mostra o aumento mensal de eleitores em 2012 e revela mais um dado interessante que chamou atenção do Ministério Publico:

aumento eleitorado 2012

A tabela revela que 2012 houve um alistamento desordenado de eleitores no município de Tibau do Sul. entre Janeiro e Julho surgiram 1631 novos eleitores no município. A inscrição eleitoral é algo que precisa ser verificado pelo oficial de justiça que vai até a residência do suposto eleitor verificar se realmente ele mora no município. Os numero revelam que pode ter havido dentro do cartório eleitoral uma certa “ajuda” ao oficial de justiça na conferencia dos dados dos novos eleitores. Logo após as eleições, o cartório eleitoral da 9ª zona (Goianinha, Espirito Santo e Tibau do Sul) teve uma de suas funcionarias afastadas. Segundo fontes seguras a mesma esta sendo investigada pelo Ministério Publico Eleitoral por diversos atos ilícitos naquela comarca.

Portanto, de uma forma ou de outra, indícios apontam que realmente houve fraude no alistamento de eleitores em Tibau do Sul, o que pode ter alterado os rumos da campanha municipal de 2012. Falhas na fiscalização por parte dos partidos políticos e possível corrupção dentro do cartório eleitoral, permitiu que a antiga pratica do “voto de cabresto” voltasse com força nessas eleições. Com 11.385 habitantes e 10188 eleitores, Tibau do Sul teria um dos menores numeros de Crianças e Idosos do Mundo. Goianinha, um dos principais polos de imigração no estado possui 22481 habitantes e 17783 eleitores.

O Ministério Publico Eleitoral, modernizado e renovado nos últimos anos, entrou com processo investigativo sob tudo que ocorreu nessas eleições. Ao que tudo indica, as eleições deste ano deve passar por uma grande reviravolta nos próximos meses.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Processos envolvendo prefeito eleito podem redefinir o resultado da eleição municipal de Tibau do Sul

O prefeito eleito de Tibau do Sul e recém diplomado Valdenicio Costa passa por processo complicado que poderá levar Tibau do Sul a ter novas eleições em breve a ter o resultado de suas eleições alterado.
 
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O processo numero Nº 41657 em tramitação no TRE e instaurado pelo Ministério Publico Eleitoral  se baseia na lei numero 9.504/97 do artigo 41 do Código Eleitoral que versa sobre Captação Ilícita de Sufrágio.
 
Constitui Captação de Ilícita de Sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil UFIR, e cassação do registro ou do diploma.
 
Neste momento, o processo se encontra na notificação das partes envolvidas. Após cumprimento da notificação do oficial de justiça o candidato terá 5 dias para apresentar sua defesa.
 
A Coligação Tibau do Sul Seguindo em Frente do Candidato Nilsinho, também entrou com ação conta o candidato eleito. O Processo nº 38889 em tramitação no TRE pede investigação contra abusos cometidos durante a campanha eleitoral. Este, já se encontra em fase mais adiantada, onde juízes eleitorais acompanhados do ministério publico estão analisando os documentos emitidos pela defesa do candidato da família Costa.
 
Segundo nossa informante, o Candidato Diplomado nesta quarta-feira (19) deverá tentar desqualificar as provas da captação ilícita do sufrágio que é o que mais pesa no momento além de tentar extender pelo maximo de tempo que puder o andamento do processo.
 
Segundo o advogado Hemetério Fernandes Gurgel em consulta ao Kesaber: Caso o réu não consiga comprovar sua inocência, a Justiça Eleitoral deverá decretar a cassação do Diploma do Candidato Valdenicio Costa e novas eleições no município e posse do candidato que ficou em segundo lugar nas eleições municipais. Perguntado sobre o tempo de julgamento de um processo desse tipo o advogado com mais de 40 anos de carreira nos disse que antigamente os prefeitos cumpriam todo mandato e o processo não era julgado, mas hoje em dia a justiça eleitoral dá prioridade máxima a essas causas e que em poucos meses poderá ser resolvido.
 
Quem quiser saber mais sobre o Assunto, Poderá  consultar os links abaixo:

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Após diplomação dos Eleitos, Juiza Eleitoral determina processo de revisão de trabalhos eleitorais.

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A Juiza da 9ª Zona Eleitoral, responsável pelos municipios de Tibau do Sul, Goianinha e Espirito Santo, Dra. Ana Karina Carvalho Costa e Silva, determinou através da portaria nº 17/2012 publicada no diário oficial, Correição Ordinária da Zona.

Os trabalhos que devem tomar toda a  tarde do dia 19 de dezembro de 2012  serão secretariados pela servidora Patricia Teixeira Borges e  fiscalizados por um representante do Ministerio Publico.

O processo que que é uma especie de correção e revisão de dados tem o intuito de certificar o bom funcionamento dos trabalhos eleitorais, buscando possiveis erros e abusos que possam ter sido cometidos por funcionários daquela instituição durante as ultimas eleições.

O Cartório Eleitoral da 9ª Zona este ano teve uma de suas funcionarias afastada sob suspeitas de corrupção durante o processo de inscrição eleitoral. Portanto, o trabalho é de total importancia neste momento para garantir a fluidês dos processos que estão em andamento que com a diplomação tem apenas 15 dias para serem julgados.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Saiba para que serve e como pode ser cassado o Diploma de Prefeitos e Vereadores eleitos.

  • Muita gente me pergunta para que serve a tal da diplomação de prefeitos e vereadores antes de assumirem seus cargos. Nesta matéria tentarei resumir o significado do ato da diplomação e a sua função perante a sociedade.

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O diploma eleitoral é o documento emitido pela Justiça Eleitoral ao candidato eleito. Terminado o pleito, apurados os votos, conhecidos os eleitos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado vindo das urnas, a Justiça Eleitoral emite documento em que certifica a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo ao qual tenha concorrido. Esse diploma reconhece também a legitimidade do candidato eleito para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu.

No diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do Juiz ou do Tribunal.

A lei brasileira permite que candidatos eleitos sejam diplomados mesmo que hajam processos contra o ato da diplomação ou de crimes eleitorais contra os mesmos. Caso o diplomado seja considerado culpado dos crimes previstos na Constituição Federal e no Código Eleitoral o diploma será cassado e invalidado. Podendo haver novas eleições ou alteração do resultado do pleito.

O parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição Federal é claro ao expressar que "o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".

A condenação definitiva de um político por abuso do poder econômico ou político gera a inelegibilidade para qualquer cargo eletivo por três anos, contados do término da legislatura, dentro da qual era exercido o mandato, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90.

O Código Eleitoral também prevê uma serie de crimes que podem ser cometidos tanto pelo candidato quanto pelo eleitor e demais pessoas que participam das eleições.

Se você tiver interesse em ler quais são esses crimes, ai vai. Vou destacar os principais crimes cometidos por políticos de cidades pequenas como Tibau do Sul. Boa Leitura!

OBS: Se você quiser fazer alguma denuncia desse ou daquele candidato, poderá procurar o Ministério Publico ou a Justiça Eleitoral. O Sigilo é garantido por lei.

CODIGO ELEITORAL BRASILEIRO

CAPÍTULO II

DOS CRIMES ELEITORAIS

Atr. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor:

Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Art. 290. Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código:

Pena – reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

Art. 291. Efetuar o Juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando:

Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Art. 292. Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida:

Pena – pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Art. 293. Perturbar ou impedir de qualquer forma o alistamento:

Pena – detenção de 15 dias a 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Art. 294. (Revogado pelo art. 14 da Lei nº 8.868/94.)

Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:

Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • Lei nº 9.504/1997, art. 91, parágrafo único: "a retenção de título eleitoral ou do comprovante do alistamento eleitoral constitui crime, punível com detenção, de um a três meses, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade por igual período, e multa no valor de cinco mil a dez mil Ufirs."

Art. 296. Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais:

Pena – detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Art. 297. Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio:

Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

  • V. terceira nota ao art. 380 deste código.

Art. 298. Prender ou deter eleitor, membro de Mesa Receptora, Fiscal, Delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no art. 236:

Pena – reclusão até quatro anos.

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Art. 300. Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido:

Pena – detenção até 6 meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.

Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos:

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

  • Ac.-TSE, de 17.2.2011, no AgR-REspe nº 5163598: não exigência de que o crime deste artigo tenha sido praticado necessariamente durante o período eleitoral; a ausência de poder de gestão de programa social não afasta eventual configuração do delito deste artigo.

Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo:

Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

  • Artigo com redação dada pelo art. 1º do DL nº 1.064/1969.
  • Lei nº 6.091/1974, art. 11, III.
  • Ac.-TSE nºs 21.401/2004 e 4.723/2004: este dispositivo teve somente revogada a sua parte final pelo disposto na Lei nº 6.091/1974, art. 11, III.

Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral:

Pena – pagamento de 250 a 300 dias-multa.

  • Lei nº 6.091/1974, art. 11: infrações sobre fornecimento de transporte e alimentação a eleitor.

Art. 304. Ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar no dia da eleição o fornecimento, normalmente a todos, de utilidades, alimentação e meios de transporte, ou conceder exclusividade dos mesmos a determinado partido ou candidato:

Pena – pagamento de 250 a 300 dias-multa.

  • V. nota ao artigo anterior.

Art. 305. Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:

Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:

Pena – pagamento de 15 a 30 dias-multa.

Art. 307. Fornecer ao eleitor cédula oficial já assinalada ou por qualquer forma marcada:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Art. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:

Pena – reclusão até três anos.

Art. 310. Praticar, ou permitir o membro da Mesa Receptora que seja praticada, qualquer irregularidade que determine a anulação de votação, salvo no caso do art. 311:

Pena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Art. 311. Votar em Seção Eleitoral em que não está inscrito, salvo nos casos expressamente previstos, e permitir, o Presidente da Mesa Receptora, que o voto seja admitido:

Pena – detenção até um mês ou pagamento de 5 a 15 dias-multa para o eleitor e de 20 a 30 dias-multa para o Presidente da Mesa.

Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

Pena – detenção até dois anos.

Art. 313. Deixar o Juiz e os membros da Junta de expedir o boletim de apuração imediatamente após a apuração de cada urna e antes de passar à subsequente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a expedição pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes:

Pena – pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Parágrafo único. Nas Seções Eleitorais em que a contagem for procedida pela Mesa Receptora incorrerão na mesma pena o Presidente e os Mesários que não expedirem imediatamente o respectivo boletim.

  • Lei nº 9.504/1997, art. 68, § 1º: entrega obrigatória de cópia do boletim de urna aos partidos e às coligações pelo presidente da mesa receptora.

Art. 314. Deixar o Juiz e os membros da Junta de recolher as cédulas apuradas na respectiva urna, fechá-la e lacrá-la, assim que terminar a apuração de cada Seção e antes de passar à subseqüente, sob qualquer pretexto e ainda que dispensada a providência pelos Fiscais, Delegados ou candidatos presentes:

Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Parágrafo único. Nas Seções Eleitorais em que a contagem dos votos for procedida pela Mesa Receptora incorrerão na mesma pena o Presidente e os Mesários que não fecharem e lacrarem a urna após a contagem.

Art. 315. Alterar nos mapas ou nos boletins de apuração a votação obtida por qualquer candidato ou lançar nesses documentos votação que não corresponda às cédulas apuradas:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

  • Lei nº 6.996/1982, art. 15: incorrerá nas penas do art. 315 quem alterar resultados no processamento eletrônico das cédulas.
  • Lei nº 9.504/1997, art. 72: crimes relacionados ao sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral e a equipamento usado na votação ou na totalização de votos.

Art. 316. Não receber ou não mencionar nas atas da eleição ou da apuração os protestos devidamente formulados ou deixar de remetê-los à instância superior:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros:

Pena – reclusão de três a cinco anos.

Art. 318. Efetuar a Mesa Receptora a contagem dos votos da urna quando qualquer eleitor houver votado sob impugnação (art. 190):

Pena – detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Art. 319. Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:

Pena – detenção até um mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.

Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos:

Pena – pagamento de 10 a 20 dias-multa.

  • Lei nº 9.096/1995, art. 22, parágrafo único.

Art. 321. Colher assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:

Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.

Art. 322. (Revogado pelo art. 107 da Lei nº 9.504/97.)

Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:

Pena – detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

  • Ac.-TSE, de 15.10.2009, no AgR-REspe nº 35.977: necessidade de que os textos imputados como inverídicos sejam fruto de matéria paga para tipificação do delito previsto neste dispositivo.

Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.

Art. 324. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

  • Ac.-TSE, de 23.11.2010, no HC nº 258303: no julgamento da ADPF nº 130, o STF declarou não recepcionado pela CF/88 a Lei nº 5.250/1967, o que não alcança o crime de calúnia previsto neste artigo.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º A prova da verdade do fato imputado exclui o crime, mas não é admitida:

I – se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido, não foi condenado por sentença irrecorrível;

II – se o fato é imputado ao Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

III – se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Art. 325. Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 30 dias-multa.

  • Ac.-TSE, de 14.12.2010, no HC nº 187635: desnecessidade de que a ofensa seja praticada contra candidato para a tipificação do crime previsto neste artigo.
  • Ac.-TSE, de 17.5.2011, no RHC nº 761681: o deferimento do direito de resposta e a interrupção da divulgação da ofensa não excluem a ocorrência dos crimes de difamação e de divulgação de fatos inverídicos na propaganda eleitoral.
  • Ac.-TSE, de 13.10.2011, no HC nº 114080: a tipificação deste delito está relacionada não ao sujeito da conduta, mas ao contexto eleitoral em que é realizada, bastando que a difamação seja praticada no âmbito de atos típicos de propaganda eleitoral ou visando à propaganda, independentemente do ambiente em que é exteriorizada.

Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Art. 326. Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

  • Ac.-TSE, de 14.12.2010, no HC nº 187635: desnecessidade de que a ofensa seja praticada contra candidato para a tipificação do crime previsto neste artigo.

§ 1º O Juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – se o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 5 a 20 dias-multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal.

Art. 327. As penas cominadas nos arts. 324, 325 e 326, aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

I – contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro;

II – contra funcionário público, em razão de suas funções;

III – na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da ofensa.

Arts. 328 e 329. (Revogados pelo art. 107 da Lei nº 9.504/97.)

Art. 330. Nos casos dos arts. 328 e 329 se o agente repara o dano antes da sentença final, o Juiz pode reduzir a pena.

  • Artigos revogados pelo art. 107 da Lei nº 9.504/1997.

Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado:

Pena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

Art. 332. Impedir o exercício de propaganda:

Pena – detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Art. 333. (Revogado pelo art. 107 da Lei nº 9.504/97.)

Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:

Pena – detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável for candidato.

Art. 335. Fazer propaganda, qualquer que seja a sua forma, em língua estrangeira:

Pena – detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Parágrafo único. Além da pena cominada, a infração ao presente artigo importa a apreensão e perda do material utilizado na propaganda.

Art. 336. Na sentença que julgar ação penal pela infração de qualquer dos arts. 322, 323, 324, 325, 326, 328, 329, 331, 332, 333, 334 e 335, deve o Juiz verificar, de acordo com o seu livre convencimento, se o Diretório local do partido, por qualquer dos seus membros, concorreu para a prática de delito, ou dela se beneficiou conscientemente.

  • Arts. 322, 328, 329 e 333 revogados pelo art. 107 da Lei nº 9.504/1997.

Parágrafo único. Nesse caso, imporá o Juiz ao Diretório responsável pena de suspensão de sua atividade eleitoral por prazo de 6 a 12 meses, agravada até o dobro nas reincidências.

Art. 337. Participar, o estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos:

Pena – detenção até seis meses e pagamento de 90 a 120 dias-multa.

  • Lei nº 6.815/1980, art. 107: vedações a estrangeiros.
  • Res.-TSE nº 21.831/2004: inexistência de proibição a estrangeiros, exceto o asilado político, de efetuar no Brasil campanha eleitoral de candidatos do país de origem; não se aplicam as normas sobre propaganda eleitoral previstas na Lei nº 9.504/1997 e nas instruções que regulam as eleições brasileiras.

Parágrafo único. Na mesma pena incorrerá o responsável pelas emissoras de rádio ou televisão que autorizar transmissões de que participem os mencionados neste artigo, bem como o diretor de jornal que lhes divulgar os pronunciamentos.

Art. 338. Não assegurar o funcionário postal a prioridade prevista no art. 239:

Pena – pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Art. 339. Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos, ou documentos relativos à eleição:

Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.

Art. 340. Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos, mapas, cédulas ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral:

Pena – reclusão até três anos e pagamento de 3 a 15 dias-multa.

Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.

Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outro funcionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citações ou intimações da Justiça Eleitoral:

Pena – detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia ou deixar de promover a execução de sentença condenatória:

Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

  • V. primeira nota ao art. 357 deste código.

Art. 343. Não cumprir o Juiz o disposto no § 3º do art. 357:

Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Art. 344. Recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justa causa:

Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.

  • Ac.-TSE, de 28.4.2009, no HC nº 638: "O não comparecimento de mesário no dia da votação não configura o crime estabelecido no art. 344 do CE, pois prevista punição administrativa no art. 124 do referido diploma, o qual não contém ressalva quanto à possibilidade de cumulação com sanção de natureza penal". No mesmo sentido, Ac.-TSE nº 21/1998.
  • Dec. monocrática de 22.8.2006 no PA nº 19.556, do corregedor-geral eleitoral: inaplicabilidade, aos eleitores convocados para as funções constantes do Manual FASE [ASE, conforme Prov.-CGE nº 6/2009], de multa por ausência injustificada aos trabalhos eleitorais ou abandono desses no decorrer da votação, por falta de previsão legal. Tais multas somente podem ser aplicadas aos membros das mesas receptoras de votos ou de justificativas.

Art. 345. Não cumprir a autoridade judiciária, ou qualquer funcionário dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos prazos legais, os deveres impostos por este Código, se a infração não estiver sujeita a outra penalidade:

Pena – pagamento de 30 a 90 dias-multa.

  • Artigo com redação dada pelo art. 56 da Lei nº 4.961/1966.
  • Lei nº 4.410/1964, art. 2º, e Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput e § 2º: infração às normas que preveem prioridade para os feitos eleitorais. V., também, art. 58, § 7º, da última lei citada.

Art. 346. Violar o disposto no art. 377:

Pena – detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Parágrafo único. Incorrerão na pena, além da autoridade responsável, os servidores que prestarem serviços e os candidatos, membros ou diretores de partido que derem causa à infração.

Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução:

Pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

  • Ac.-TSE, de 18.10.2011, no HC nº 130882: o tipo penal deste artigo aperfeiçoa-se apenas na sua forma dolosa.
  • Ac.-TSE nºs 240/1994, 11.650/1994, 245/1995 e Ac.-TSE, de 6.11.2007, no HC nº 579: necessidade, para configuração do crime, que tenha havido ordem judicial, direta e individualizada, expedida ao agente.
  • Ac.-TSE, de 6.11.2007, no HC nº 579: impossibilidade de imputação do crime de desobediência a candidatos caso a determinação judicial de observância às regras de propaganda eleitoral tenha sido dirigida exclusivamente a partidos e a coligações.

Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:

Pena – reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

§ 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.

§ 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, inclusive fundação do Estado.

Art. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.

  • Ac.-TSE, de 8.9.2011, no RHC nº 19088: o crime deste artigo é de natureza formal, descabendo potencializar, para definir-se a atribuição de autoridade policial, o fato de haver sido o documento utilizado em certa localidade, prevalecendo a definição decorrente do art. 72 do CPP ("Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.").
  • Ac.-TSE, de 18.3.2010, no AgR-REspe nº 36.417: eventuais omissões em declaração de bens para fins de registro de candidatura não configuram a hipótese típica versada neste artigo.
  • Ac.-TSE, de 2.5.2006, nos REspe nºs 25.417 e 25.418: para a adequação do tipo penal previsto neste dispositivo é necessário que a declaração falsa prestada para fins eleitorais seja firmada pelo próprio eleitor interessado, e não por terceiro.
  • Ac.-TSE, de 7.12.2011, no HC nº 154094: o tipo previsto neste artigo é crime formal, sendo irrelevante a existência de resultado naturalístico, bastando que o documento falso tenha potencialidade lesiva.
  • Ac.-TSE, de 18.8.2011, no REspe nº 23310: o tipo previsto neste artigo não é meio necessário nem fase normal de preparação para a prática do delito tipificado no art. 290 deste código; são crimes autônomos que podem ser praticados sem que um dependa do outro.

Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

Art. 351. Equipara-se a documento (348, 349 e 350), para os efeitos penais, a fotografia, o filme cinematográfico, o disco fonográfico ou fita de ditafone a que se incorpore declaração ou imagem destinada à prova de fato juridicamente relevante.

Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais:

Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Art. 353. Fazer uso de qualquer dos documentos falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 348 a 352:

Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

Art. 354. Obter, para uso próprio ou de outrem, documento público ou particular, material ou ideologicamente falso para fins eleitorais:

Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

Lula envergonha o Brasil em jornais internacionais como “o chefe do mensalão”.

naoclick_lula_manchete O que, antes, era visto como suposta intriga da oposição (Lula, chefe da quadrilha do mensalão), toma forma de coisa real e chega às principais redações da imprensa mundial, quando Lula, acusado por um dos réus no processo do Mensalão de ser o chefe da trama.
 
O que chamou a atenção da imprensa mundial foi a atitude do Ex-Presidente que em vez de acionar imediatamente o acusador, cala-se e evita contato com a imprensa, adotando, conduta de culpado.
A pinta de bom moço que o ex-presidente e metalurgico conquistou ao longo de seus anos de luta pela democracia e seus discursos emocionados sobre a fome mundial e a paz entre os povos, esta rapidamente se deteriorando ao status de “inimigo publico numero um do país”.
 
O homem que deu prestígio ao Brasil lá fora, que exaltou nossa democracia, fortaleceu nossa economia, superou a crise economica mundial com genialidade e que com sua força política trouxe a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpiadas de 2016 se tornou simbolo mor da corrupção brasileira e vem sujando como nunca antes o nome de nossa nação.
 
Os jornais brasileiros e a imprensa televisiva não estão destacando muito o escandalo por acreditar que o ex-presidente tenha uma certa “aura angelical” em torno de si. E, realmente. Com uma presidente eleita usando seu nome detendo 80% de aceitação, que imprensa poderia se opor?
 
Abaixo confira as materias dos principais jornais mundo a fora:
 
ESPANHA – El principal imputado del “juicio del siglo” acusa a Lula de ser “el jefe” de la trama de compra de votos – (O principal acusado no “julgamento do século” acusa Lula de ser o chefe da trama de compra de votos).
 
CHILE – Reo denuncia que Lula “era el jefe” de red de corrupción juzgada en Brasil – (Réu denuncia que Lula era o chefe da rede de corrupção em julgamento no Brasil).
 
PANAMÁ – Lula “era el jefe” de red de corrupción juzgada en Brasil (Lula era o chefe da rede de corrupção no Brasil)
 
FRANÇA – Au Brésil, l’opérateur du scandale des années Lula prétend que le chef de l’Etat était au courant (No Brasil, o operador do Mensalão (Marcos Valério) diz que Lula sabia da trama.)
 
ARGENTINA – Acusan a Lula de haber liderado una enorme red de corrupción – (Lula é acusado de liderar grande rede de corrupção)
http://www.lanacion.com.ar/1508847-acusan-a-lula-de-haber-liderado-una-enorme-red-de-corrupcion
 
HONDURAS – Acusan a Lula da Silva de ser jefe de red de corrupción – (Lula é acusado de ser chefe de rede de corrupção).
 
MÉXICO – Empresario acusado por corrupción involucra directamente a Lula en fraude – (Empresário acusado de corrupção envolve Lula diretamente na fraude)
 
VENEZUELA – Acusan a Lula de ser “el jefe” de la corrupución en el Brasil – (Lula é acusado de ser chefe da corrupção no Brasil).
http://dossier33.com/2012/09/acusan-a-lula-de-ser-el-jefe-de-la-corrupucion-en-el-brasil/

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Cuidado com o que anda fumando, traficantes da Pipa podem estar misturando crack a maconha.

A maconha é um entorpecente natural usado a centenas de anos em diversas culturas. Seu uso em alguns países é liberado, em outros, a erva é usada como calmante e para tratamentos medicos e em alguns paises, seu uso é tolerado. Sabe-se que na praia da Pipa o numero de usuários da droga é muito grande, caminhando pelas ruas do vilarejo, é muito comum sentirmos o cheiro forte e entoxicante da erva sendo consumida em diversos pontos do lugar. É tão comum que até certa altura, a população acaba ignorando seu uso, tratando como algo normal.

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Ao longo das praças e ruas da pipa, vemos os hippies vendendo suas pulseirinhas e artesanado sabendo que na maioria das vezes aquele dinheiro se destinará a compra de entorpecentes, não sejamos hipocritas aponto de ignorar essa realidade. Considerada uma droga, “teoricamente” inofensiva, como explicar o crescente numero de usuáros de crack e outras drogas pesadas na região? Este ano tivemos uma serie de mortes na região relacionada a drogas e ao trafico, a coisa esta ficando realmente seria!

A verdade é que a droga consumida nas capitais brasileiras e por consequencia na praia da Pipa, esta longe de ser aquele fumo natural que os hippies dos anos 70, indigenas e jamaicanos se acostumaram a fumar. Existem fortes indicios de que traficantes do lugar estariam adicionando pequenas pedras de crack a erva para cativar os clientes aumentando o “barato” e por consequencia os deixando completamente viciados. Muitos jovens que não conhecem o efeito da maconha, acabam não se dando conta de que estão consumindo outro entorpecente, ainda mais nocivo e acabam se viciando rapidamente e arruinando suas vidas.

7644676268_ffe0538fdb_zPara quem não sabe, a maconha brasileira é considerada mundialmente como um produto de baixa qualidade por possuir muita mistura e pouco barato. O nível de tetraidrocanabinol – THC (principio ativo da erva) é encontrado em maior quantidade nas plantas fêmeas, sobretudo nas partes mais altas dos galhos. Mas, para aumentar a produção, plantadores brasileiros arrancam toda a planta e misturam machos e fêmeas. Depois, em geral, adicionam sabugo de milho e casca da semente de café triturados, além de esterco (cocô de boi) e capim. Dessa forma, a maconha nacional não chega a ter 1% do princípio ativo, enquanto o padrão mínimo da droga estrangeira fica entre 1% e 3%.

A mistura Maconha+Crack é conhecida como “craconha”, “bazuco” ou “mesclado” mas geralmente é vendida como uma droga separada. No Rio de Janeiro, a mistura é considerada uma droga a parte já que o usuário acredita que a maconha, considerada relaxante, pode potencializar o efeito do crack, um estimulante. O que não passa de mito.

A adulteração não só da maconha como de outras drogas é prática freqüente de traficantes brasileiros para aumentar o lucro nas vendas. Muito se fala sobre os danos causados pelo princípio ativo das drogas e a dependência que elas causam. Mas pouco sobre as substâncias usadas para "batizá-las" ou das que são usadas durante sua fabricação.

Segundo o Instituto de Criminalística, dois tipos de substâncias são geralmente adicionadas aos entorpecentes. Uma é o adulterante, que imita os efeitos da droga. Por exemplo, a xilocaína (nome comercial da lidocaína), um anestésico local que passa a falsa impressão de dormência à pessoa que tem contato com a cocaína. Outro é o diluente, adicionado para aumentar o volume da droga. Por exemplo, pó de vidro, mármore ou massa corrida adicionados à cocaína.

Segundo a polícia, na cocaína vendida ao usuário há apenas 25% do entorpecente. Os outros 75% são formados por outras substâncias. "E, muitas vezes, a quantidade real de droga fica abaixo desse percentual", diz o delegado.

00000029A cocaína é uma das drogas mais "batizadas". Entre as misturas encontradas na droga, estão as substâncias inorgânicas, como o pó de mármore, vidro e gesso, que não são eliminadas pelo corpo humano. "Se uma partícula de pó de mármore ficar alojada no pulmão, o organismo vai se defender e envolvê-la. Ele perderá a elasticidade, o que chamamos de fibrose", explica o diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Elisaldo Carlini.

Portanto, pense duas vezes antes de cair nesse mundo sem volta. Uma mania inocente poderá se tornar num problema sem volta graças a ganancia cada vez maior dos traficantes que devido a falta de controle do produto ilicito, acabam por misturar diversas substancias nocivas a saude tornando o usuário um potencial suicida.

Antes de se deixar levar, Diga não as drogas!

sábado, 15 de dezembro de 2012

O crime não compensa… Babá é pega com R$ 22.200,00 e um notebook na Praia da Pipa.

Na tarde desta sexta-feira o batalhão de Policia Militar da praia da Pipa, sob o comando do Tenente Daniel, conseguiu recuperar em menos de 24hs a quantia de R$ 22.200,00 mais um notebook roubados de um condomínio fechado na praia da Pipa e Tibau do Sul-RN.
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O caso começou na madrugada as 1:30 da madrugada do dia 14 quando policias foram acionados para investigar o arrombamento de uma residência de um condomínio fechado na região. Após diligencias, a PM identificou que o suspeito saiu pela frente sem levantar suspeitas,o que indicava se tratar de uma pessoa conhecida.
Depois de colher mais informações, chegaram a babá da casa vizinha que pra piorar, não compareceu ao trabalho no dia do furto. O que acabou aumentando ainda mais as suspeitas sob sua pessoa. Ao irem na casa da suspeita, os policiais encontraram o cofre roubado arrombado com R$ 2.000,00 dentro, não tendo mais como esconder a autoria do crime, a jovem de 27 anos acabou confessando que o restante do dinheiro estava na casa da sua mãe no distrito de Manoel Paz em Goianinha. Ao chegarem na casa da mãe da Jovem, policiais além de conseguirem recuperar os R$ 20.000,00 restantes, ainda encontraram o notebook da vitima.
A babá Erika Aline Correia da Silva de 27 anos de idade morava ha 6 anos na Pipa e foi pega em flagrante de delito. Sem direito a fiança, o destino da jovem esta agora nas mãos da Justiça.
Méritos para o batalhão de Policia Militar da Pipa que em menos de 24hs conseguiu recuperar todo o dinheiro roubado.




terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Kesaber entrevista Luís Leal. O Português mais tibauense de todos…

598363_285679041552986_1150931064_nO Empresário Luís Leal participou ativamente das ultimas campanhas municipais, tanto na articulação da campanha de seu candidato, quanto nas redes sociais onde ficou mais conhecido. Português do Porto, cidadão brasileiro a 3 anos e casado com uma Nativa de Tibau do sul, Luís recebeu no ultimo dia 30 de novembro o título e cidadão da cidade. Falamos um pouco sobre sua chegada em nossa cidade, seus hobbies e sua visão politica sobre os últimos fatos que estão agitando a nossa cidade. Conheça um pouco mais do ilustre cidadão Tibauense.

Segue a entrevista:

Helmy Joan Galindo: Boa Noite Luís! Primeiramente, gostaríamos de saber um pouco mais sobre você, o que lhe motivou a vir morar aqui em Tibau do Sul?

Luís Leal: Todos os anos gostava de passar férias de janeiro no Inverno de Portugal , num País quente e sempre gostava de ir para as Caraíbas. Embora com antepassados no Brasil ( Bisavós) , e mesmo com diversos bens imóveis neste país desde sempre ( que ainda mantenho com a minha família , no Rio ) , nunca me tinha dado para cá vir... Um dia estava a marcar novamente para as Caraíbas e o meu irmão que almoçava comigo , me convenceu a vir para o Brasil ...

Helmy Joan Galindo: E como você veio para logo aqui em Tibau do Sul?

Luís Leal: Liguei para a agencia de viagens que sempre me tratava das minhas saídas de Portugal e lhe falei : Me manda para o Sol e Calor ...não importa onde ....mas só no Brasil ! Por coincidência ela me marcou para aqui ( Tibau Lagoa ) me falando que era em cima da praia , num local magnifico.

Quando cheguei fiquei irado por não estar em cima da praia , e por ironia do destino se tivesse ido para outro local , provavelmente não estaria aqui hoje... Conheci o Aurélio e toda a família , e me senti logo como se de família se tratasse. Me acompanhou todos os meus 11 dias que cá estive , o que foi muito bom ...

Associei isto aqui muito a Angola , onde vivi 2 anos e só lá não vivo hoje , por na altura ter acontecido a guerra civil ...

Quando me senti como em Angola ( Luanda / Lobito) , e num ambiente de paz e paradisíaco , logo senti que tinha de vir para cá. Fui a Portugal , tinha decisões importantes a tomar lá nessas 3 semanas seguintes e se não fossem como eu queria , voltaria... E voltei , graças a Deus !!! 3 semanas depois de cá ter passado umas mini férias.

Helmy Joan Galindo: O que você fazia em Portugal antes de vir para cá?

Luís Leal: Em Portugal , tinha Lojas de Automóveis , uma Pet Shop e um escritório na área financeira ( Empréstimos bancários )

Meus hobbies eram "Corridas de Automóveis" - comecei a correr aos 19 anos , até vir ...e Exposições Caninas em Portugal , Espanha , França , etc.  Era criador dos Cães São Bernardo , cheguei a ter mais de 30 , e consegui criar um CAMPEÃO MUNDIAL !!!! Além de muitos campeões de Portugal , Espanha , Internacionais

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Helmy Joan Galindo: Você chegou a competir profissionalmente?

Luís Leal: Só competi amadoramente. Comecei o meu gosto pelos desportos motorizados aos 15 anos , nos Motocross... Passei direto para os Automóveis , em Ralies e Velocidade ( Autódromos). Passei também 2 anos pelos Karts , num intervalo dos automóveis. Adorava Carros desportivos e Motos ...e tive as melhores marcas e modelos do mundo ... Mas a minha maior paixão foram os PORSCHE... Que foi o meu primeiro carro também quando tirei a carteira de condução... Era um POSCHEMANÍACO !!!!! (risos)

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Helmy Joan Galindo: Só por curiosidade, quantos automóveis você tem hoje?

Luís Leal: Tenho 3 bugies , além de outros... Hoje tenho cá 6.

“Mais questões ...bora!”

Helmy Joan Galindo: sim como você conheceu a sua esposa Josy e por quanto tempo foi casado antes?

Luís Leal: Conheci a Josy 1 só vez na recepção do Hotel Tibau Lagoa , quando ia partir no final das férias… Depois quando voltei , a encontrei , e acabou por ser a minha sócia e administradora ( ainda não tinha visto) nos primeiros restaurantes que abri , 4 meses depois de voltar ...

Fui casado desde os 21 anos ...e tenho duas filhas. Carolina está cá também e é gerente do Hotel Varandas Mar de Pipa. A mais velha é a Andreia que vive em Portugal com os meus 3 netos. A minha ex mulher também cá está a viver em Pipa para estar mais próximo da Carolina e meu neto Martim com 3 anos.

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Helmy Joan Galindo: quanto tempo você mora aqui e quais suas principais atividades no RN?

Luís Leal: 11 anos. Neste momento , ligado a Hotelaria , sou Corretor Imobiliário e Avaliador , tenho imóveis que administro diretamente no Rio de Janeiro. Trato de Vistos de permanência de estrangeiros e legalizações de casas , terrenos , condomínios , etc.

Tive um mini haras ( 30 cavalos ) , que já terminou , juntamente com a chegada da crise.. Já construí , já tive umas lojas , e fechei os restaurantes em Pipa , na chegada dessa mesma crise...

Perdi muito dinheiro com a crise da Europa / EUA ...Mas nunca pensei regressar a Portugal , pois além de a crise lá ser maior , este meu Paraiso jamais abandonarei ... Além de ter cá uma das minhas grandes paixões ...o meu filhote de 7 anos

Helmy Joan Galindo: Agora vamos falar um pouco sobre as Eleições 2012... Como você classifica sua participação na campanha do Modesto?

Luís Leal: Dei o meu melhor e penso que consegui imprimir um estilo muito meu... sem agressões , impropérios , serena , respeitosa , etc...

Helmy Joan Galindo: Qual foi exatamente a sua função na campanha azul?

Luís Leal: Bonita , dinâmica , alegre , jovial , etc. Fui coordenador da Campanha juntamente com o Zé Claudio e Girleide. Tudo se passou em minha casa... Tudo relacionado com a campanha tudo cá resolvido com reuniões quase diárias. Penso que mostramos ser a campanha mais bem organizada de sempre. Essa avaliação é feita pelo povo... (risos)

Criei as lindas Lealcats que muita foto originou e muita coisa foi escrita. Que veio dar o " ar de jovialidade , alegria , beleza , " à nossa campanha... Quase a imagem de marca.

Todo mundo gostou assim como da nossa campanha! Mesmo os adversários nos elogiaram , muito elegantemente...

Helmy Joan Galindo: Você acha que as redes sociais exerceram algum papel durante essa campanha?

Luís Leal: Com certeza !!! O passado sem noticias on line , já passou !!!! FOI DE EXTREMA IMPORTANCIA as redes sociais ... e SERÃO SEMPRE !!!!

JAMAIS SE PASSARÃO COISAS COM DANTES ...

Hoje se denuncia tudo a qualquer hora e se faz saber ao mundo em tempo real ...

Estamos nua era nova ...e estas eleições ( pelo menos aqui...) foram as primeiras a estar nesta era da internet...

alguém me falou que um Candidato disse : Hoje está muito difícil de governar ...

Porque vai haver oposição diária e se os governantes falharem ( espero que não falhem , para bem do município...) , serão denunciados na hora !!!!

Helmy Joan Galindo: E sobre o resultado das eleições. Você achou justo?

Luís Leal: De jeito nenhum! Todo mundo sabe o que penso ...

Helmy Joan Galindo: Você acha que houveram falhas durante essa campanha?

Luís Leal: O candidato eleito ( a não ser procedente a ação a andar no tre) terá uma gestão de muita fiscalização...

Penso que foi uma vergonha o Final da Campanha...

Inacreditável...

bem como a falta de fiscalização dos votos transferidos ABSURDAMENTE !!!!

Acredito que nunca mais se repetirá esta Vergonha !!!!

porque as coisas já mudaram ...já todos viram que agora não se fala somente,...se age !

e quem falhar , vai ser confrontado com a justiça..

a Justiça no Brasil mudou vertiginosamente , graças a Deus !

E nós ( Tibau do Sul ) somos Brasil ...

quer isso dizer que quem falhar , vai ser punido...

não vai escapar !!!

Os tempos já mudaram !!!

Alguns poderão pensar que não , mas ...estão enganados !

Culturalmente o nosso povo (já sou Cidadão Tibauense do Sul ) está cheio de vícios e maus hábitos ....

e isto não se muda de um dia para o outro..

Mas está a melhorar muito !!

Acredito que umas próximas eleições , vão ser a água do vinho das que foram este ano ...

Para muito melhor e mais seguras da vontade popular...

e sem permissão de transferências absurdas de votos irregulares ...

o Povo de cá é que tem de escolher o seu futuro ...

não o povo de outros municípios

que só cá vieram votar e nunca cá pisaram antes nem depois

uma VERGONHA E FRAUDE AO POVO DE TIBAU

Tenham vindo de onde viessem , esse votos transferidos ilegais ( na realidade)

Helmy Joan Galindo: Você acredita que esta eleição possa ser anulada?

Luís Leal: Eu rezo para que a justiça funcione ...e tenho a certeza que vai funcionar !!!!!!!

Sejam cassados , eleições anuladas , seja o que for ...mas que se saiba a verdade e se punam os prevaricadores ...

Helmy Joan Galindo: Se houvessem novas eleições, quem você apoiaria, Modesto ou Nilsinho?

Luís Leal: (risos) Você próprio responda

Não viro as costas aos meus compromissos

aos meus ideais. O Modesto é o candidato que ajudarei a levar ao Poder , porque acredito nele muito...

O Nilsinho se rodeou de pessoas que não estavam à altura para estar nesta prefeitura , nem em nenhuma....salvo exceções que lá estão e boas !!!!

Helmy Joan Galindo: Agora mudando um pouco de assunto… Esta semana você recebeu o titulo de cidadão de Tibau do Sul, o que achou que a presença do ex-prefeito Valmir Costa, trouxe algum desconforto?

Luís Leal: Ainda hoje me questiono o porquê de lá estar... Perfeitamente sem nexo. Ainda por cima , tendo sido condenado a devolver a quantia de 120mil e poucos reais aos cofres da prefeitura... Achei estranho , mas não questionei ninguém de tal ato. Sinceramente não sei quem convidou , mas me dá uma ideia de " Estarem com medo da família Costa ir assumir e das perseguições que serão alvo por parte deles ( o que o povo fala de boca cheia...) " e assim colocaram um pouco de bandeira branca , com eles… Mas , Oposição não significa Inimigos!

Todos os países democráticos a têm... Porque não aqui a ter em moldes democráticos e sãos?

Reparei que desde que as eleições terminaram, um numero grande de pessoas parece estar nas redes sociais com vontade de ver as desgraças que a “Família Costa " vai fazer à oposição ...

Mas sei que estão com muita gente competente e inteligente e jamais irão entrar numa dessas... Era o seu suicídio !

Os tempos mudaram ... Bem como as mentes das pessoas...

E os meios de denuncia ao mundo , também...

Helmy Joan Galindo: No dia em que você recebeu o titulo de cidadão de Tibau do Sul, acabou se envolvendo numa briga. Como foi essa historia?

Luís Leal: Fui envolvido , como você presenciou .... não me envolvi!

Infelizmente por um conterrâneo meu, que parece não estar muito bem de sanidade mental. Mas coisas boas já se passaram : O Policial que estava de plantão a 30metros do local e que não interferiu , já foi afastado de Tibau do Sul, pelo Sargento Jandi , que após a minha denuncia , cumpriu o seu dever exemplarmente!

A segunda coisa boa , é que quem provocou irá aos tribunais competentes , para ser julgado pelo seu ato animalesco e irresponsável !

Helmy Joan Galindo: Qual era a sua relação com o agressor?

Luís Leal: Nenhuma ... o conhecia , simplesmente ...mas sem qualquer vinculo de amizade .

Luís Leal: Falta alguma coisa ?

Helmy Joan Galindo: Sim, quais as suas considerações finais sobre a entrevista e sua mensagem para o povo de Tibau do Sul?

Luís Leal: Embora o mundo esteja atravessando um grande crise , nomeadamente a Europa , nossos principais clientes no Turismo , por muitos anos , Tibau do Sul tem todas as capacidades de se tornar um grande polo turístico ...

Todos teremos de lutar por desenvolver este destino Paradisíaco , um dos melhores do mundo , pelas suas fabulosas praias , clima e receptividade deste povo maravilhoso ..

temos de fazer com que os governantes trabalhem para o que se ofereceram , e trabalhem em função do Município e não de meia dúzia de interessados em enriquecer ainda mais...

Todos unidos ( povo ) teremos muita força e poderemos exigir que tal aconteça ...

Temos de crescer e não nos deixarmos tentados a vender o nosso futuro e dos nossos filhos , comprometendo o mesmo em troco de míseros reais , que se refletem em milhões em prejuízos de todos ...

Não podemos mais nos calar e TEMOS A OBRIGAÇÃO DE EXIGIR que se cumpram as promessas eleitorais ...

Temos de estar todos atentos e denunciar publicamente , todas as anomalias a uma boa gestão

Tibau do Sul é o nosso Paraíso , dos poucos que ainda restam no mundo ...

Preservemos ele e o desenvolvamos !

Mas , só o poderemos fazer , quando todos acreditarem que têm uma palavra a falar e que é muito importante ...

Que termine o medo de exigir , dos gestores ...

Que cada um vá em frente nos seus direitos ...

Que não se deixem intimidar ...

O tempo do Coronelismo terminou ....estamos em democracia e a voz e vontade popular é quem mais ordena ...

Vamos em frente !

Vamos levar este Paraiso ao patamar mais alto !

Para isso ....precisamos de si e de todos !

Bem haja povo bom de Tibau do Sul !

Bem haja Tibau do Sul !

Preservemos o nosso PARAÍSO !

Helmy Joan Galindo: Muito obrigado pela entrevista, e até a próxima!

    sábado, 8 de dezembro de 2012

    Estaria a Hyundai copiando modelos de outras montadoras?

    Latino-797224A Montadora Coreana Hyundai vem chamando atenção por seus automóveis com design moderno e preços competitivos. Mas, a empresa tem um histórico de copiar modelos famosos de diversas outras montadoras, inclusive já teve modelos proibidos de serem vendidos por “plagio” ou seria “inspiração”? Latino que o diga…
     
    Sucesso absoluto da empresa, o celebre Veloster foi proibido de ser vendido na França sob alegações de ser uma copia descarada do Renaut Megane RS.
    Renaut Megane RS
     
    Hyundai Veloster
     
    Outro sucesso da empresa que teve “forte inspiração” em outras marcas foi o HB20. O carro mais vendido da empresa atualmente (e bastante beberrão pra o tamanho dele 7Km/l) é praticamente uma copia menor do Toyota Auris.

    Toyota Auris
    Hyundai HB20
    O Novo Hyundai i30 também se inspirou o Auris:
    Novo i30
    O primeiro modelo a ser fabricado pela Hyundai no Brasil foi o SUV Tucson, que nada mais é do que uma versão mais barata do Porsche Cayenne.
    Hyundai Tucson
    Porsche Cayenne
    Nem o estiloso Hyundai Sonata pode ser considerado um projeto original já que se inspirou fortemente no Mercedes CL63.
    Mercedes CL63
    Hyundai Sonata
    Procurados por quem gosta de exclusividade, os modelos de luxo da empresa recebem forte inspiração de modelos famosos de outras empresas. O Hyundai Genesis quando foi lançado, recebeu muitas criticas por “parecer demais” com o Mercedes Classe S.
    Hyundai Genesis
    Mercedes Classe S
    O Sedã mais caro da empresa o Hyundai EQUUS consegue se parecer ainda mais com o Classe S e outros modelos da Mercedes, confundindo ate mesmo fãs da tradicional marca alemã.
    Hyundai Equus
    Abordando o mercado de utilitários, podemos citar a Hyundai H100 que é uma copia quase perfeita da Kia Besta a ponto de muitos não saberem nem distingui-las.
    Hyundai H100
    Kia Besta
    A fama da empresa é tanta que ate surgiu um Meme na internet acusando a coreana de copiar a Honda até na logomarca! Um fato que não foi mencionado é que a pronuncia em coreano das duas empresas é muito parecida. Honda soa como “rondá” e Hyundai como “rondê”.
    Portanto, se originalidade for um dos motivos para escolher a montadora, melhor pensar duas vezes. A Coreana chega oferecendo 5 anos de garantia e preços bem convidativos se compararmos com os modelos originais. Uma proposta bem conhecida quando falamos de produtos asiáticos.