Em cerimônia realizada as 18hs deste domingo 01 de janeiro de 2017, o prefeito eleito de Tibau do Sul, Modesto Macedo, assumiu, ao lado de sua família, o cargo de prefeito da cidade.
Na mesma data, foram empossados também os vereadores eleitos para seus respectivos mandatos entre 2017 e 2020, além da primeira sessão da câmara, destinada a eleição da presidência da câmara, marcada por uma surpresa;
É que vereadores do grupo de Modesto, com minoria na casa, anteciparam um acordo para elegerem a vereadora Célia Carneiro como presidente pelos próximos 2 anos mas, não contavam que um de seus nomes mais fortes, fosse também se candidatar a presidência da casa, tendo como apoio os vereadores do grupo de Valdenício, ex-prefeito derrotado nas ultimas eleições.
A indicação de Rochael Artur Galvão pegou a todos de surpresa, e correligionários mais exaltados espalharam depoimentos pelas redes sociais o chamando de "golpista" pela internet, numa referencia aos atos cometidos pelo presidente Temer contra a ex president(a) Dilma Roussef... #sqn
O golpe ato, não se consolidou por que o candidato não chegou a tempo de ser empossado, sendo então Célia eleita com 4 votos a favor, 4 votos. Amigos do vereador afirmam que ele se atrasou de proposito, justamente para não trair o acordo acertado alguns dias antes com seu grupo.
O vereador tem 15 dias contados a partir da sessão solene para tomar posse como vereador eleito, sobre a pena de perda do mandato. Segundo o regimento:
"Art. 8º. O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no art. 6° deste Regimento deverá fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara"
O vereador tem 15 dias contados a partir da sessão solene para tomar posse como vereador eleito, sobre a pena de perda do mandato. Segundo o regimento:
"Art. 8º. O Vereador que não tomar posse na sessão prevista no art. 6° deste Regimento deverá fazê-lo dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar do início do funcionamento normal da Câmara, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da Câmara"


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