sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Nepotismo, uma velha conhecida nossa…

nepotismoNa ultima terça-feira 27/03/2013, fui chamado para assistir a sessão da câmara de vereadores de Tibau do Sul, pois algo inédito estaria para acontecer. Heis que o vereador Vavá, em seu momento na tribuna, aborda uma matéria exibida no programa humorístico CQC (Custe O Que Custar) da Rede Bandeirantes sobre Nepotismo (mania de colocar parentes em cargos públicos).
O vídeo, que quase não passou devido a problemas técnicos Smiley mostrando a língua, fala de uma cidade mineira chamada Joanésia onde o prefeito colocou praticamente todos os seus parentes próximos para trabalhar na prefeitura, o que segundo o vereador Vavá (PMDB) lembra e muito a cidade de Tibau do Sul onde a família Costa domina o organograma da gestão municipal.


Com o frequente desrespeito aos princípios fundamentais citados no art. 37 da Constituição Federal que praticamente não serve para nada , a legislação que controla o nepotismo é uma das poucas criadas não por deputados ou senadores que querem mais é que o Brasil se foda, mas sim diretamente pelo Supremo Tribunal Federal através de um recurso chamado Sumula Vinculante, que em tese, obrigaria o Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal a seguirem uma determinada ordem do STF.

A Sumula Vinculante de numero 13 editada em Agosto de 2008, veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público. A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Para melhor entender o enunciado da 13ªSV, confira a tabela abaixo. São proibidos de exercer cargos públicos por nomeação, cargo comissionado ou assessoramento pessoas com os seguintes graus de parentesco:
parentes
Pratica corriqueira desde a criação do município em 1963, os casos de nepotismo citados pelo ilustre vereador não foram os primeiros a acontecer na cidade e provavelmente não serão os últimos. É improvável que algum governante ou legislador da cidade esteja no poder e não queria, se aproveitando das brechas das leis, privilegiar um de seus parentes próximos com um cargo politico que possibilite estabilidade por alguns anos. A 13ª sumula vinculante, deixa de fora cargos de natureza politica. Ou seja: Ministros e secretários estaduais e municipais. Portanto, não é ilegal nomear a esposa ou filhos como secretários municipais como temos visto nos últimos anos. Apesar de imoral, não é ilegal. Como bem nos lembrou o vereador Paulinho (PMDB) em sua exposição.
Abaixo, vídeo da sessão ordinária do dia 27/08/2013 da câmara municipal de Tibau do Sul.


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