- Quem necessita de serviços bancários da Caixa chega a aguardar até mais de uma hora em fila para atendimento.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) protocolou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (CEF) cobrando melhorias no atendimento prestado à população, que tem enfrentado inúmeros transtornos e constrangimentos ao fazer uso dos serviços bancários oferecidos por esta instituição. O excessivo tempo de espera nas filas das agências bancárias da CEF atingiu proporções tão acentuadas, que gerou milhares de ações individuais de cunho indenizatório na Justiça Federal. Com isso, o MPF pede que a instituição bancária seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos.
Alguns usuários chegam a aguardar mais de uma hora à espera de atendimento em fila. Em 2008 o Procon Estadual de Goiás e o Banco Central receberam centenas de reclamações relacionadas ao excessivo tempo de espera em filas nas agências da Caixa e também pela má prestação de serviços. O Procon de Goiás afirma que no primeiro semestre de 2012 também houve o registro de grande quantidade de reclamações relacionadas à instituição bancária. No caso de idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais e/ou mobilidade reduzida, os problemas se agravam ainda mais.
A Lei Municipal de Goiânia nº 7.867/1999 obriga as agências bancárias colocarem à disposição dos usuários adequado número de funcionários no setor de caixas, a fim de realizar o atendimento em tempo razoável, isto é, em até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera de (ou logo após) feriados.
A instituição alega dificuldades na contratação de pessoal, mas de acordo com dados publicados pelo Banco Central, durante os últimos 12 meses, a Caixa figura entre as cinco instituições financeiras mais lucrativas do país, auferindo bilhões de reais de lucro líquido a cada trimestre.
Com isso, o MPF pede à Justiça Federal que a Caixa tome providências no sentido de que o tempo de espera dos usuários em fila para atendimento seja de no máximo 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados. A instituição também deve afixar cartazes em pontos de fácil visualização em todas as agências, informando o tempo máximo de espera e na hipótese de descumprimento de qualquer das obrigações poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.
E ai, você acha que o MP/RN poderia fazer o mesmo?
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