quinta-feira, 11 de abril de 2013

Juiza Eleitoral extingue um dos pedidos de cassação do prefeito Valdenicio Costa.

bacurau chorandoCorreligionário dos dois ex-candidatos derrotados na ultima eleição, amanheceram um pouco mais tristes hoje. A juiza da 9ª Zona Eleitoral, Exma. Srª. Ana Karina de Carvalho, extinguiu o pedido de cassação contra o prefeito eleito de Tibau do Sul Valdenicio Costa, que tinha sido impetrado pelo Ministério Publico Eleitoral alegando captação ilegal de eleitores com promessa e entrega, de material de construção, tijolos, vaso sanitário, dinheiro e emprego para determinados eleitores, com o fim de angariar votos.

O prefeito Valdenicio Costa, em sua defesa, alegou que sua chapa é indivisível e que o Ministério Publico teria esquecido de incluir o vice-prefeito Adelmo no processo. Ao ser questionado em juizo sobre o assunto, o representante do Ministério Publicou acatou o argumento, pedindo a extinção do processo que poderia significar o fim do mandato do prefeito atual. Com o vencimento dos prazos legais para entrar com outro pedido de cassação contra o prefeito e vice prefeito eleitos, a juiza não tinha mais nada o que fazer além do que anular a penalidade.

A decisão foi tomada no dia 9 de abril deste ano e publicada no diário de justiça eletronico do dia 10 de abril de 2013 e veio como um balde de agua fria para correligionários do ex-prefeito Nilsinho e do ex-candidato Modesto, que hoje fazem parte de uma solida coligação. Apesar de anular o pedido de cassação feito pelo ministério publico, a juiza manteve o pedido de penalidade de multa contra o acusado, devido os possiveis crimes eleitorais cometidos durante a campanha.

Mas para a oposição, nem tudo esta perdido… Se encontram em juizo mais 2 processos com pedidos de cassação contra o atual prefeito impetrados pelo ex-prefeito Nilsinho que devem começar a ser julgados daqui a uma semana no dia 25 de abril de 2013.

Veja abaixo o texto publicado:

SENTENÇAS


PROCESSO Nº 416-57.2012.6.20.0009
Representante: Ministério Público Eleitoral
Representado: Valdenício José da Costa
Advogados: Erick Wilson Pereira OAB/RN 2723
Andreo Zamenhof de Macedo Alves OAB/RN 5541
Wellington de Macedo Virgínio OAB/RN 2432
Veni Rosângela G. de S.Macêdo Virgínio OAB/RN 5234


DECISÃO

Trata-se de Representação formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra o Sr. Valdenício José da Costa, qualificado nos autos em epígrafe, candidato ao cargo de prefeito do Município de Tibau do Sul/RN e devidamente eleito nas eleições de 2012, tendo como objeto a prática de captação ilícita de votos, incorrendo na conduta descrita no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97.

Após relatar os fatos que embasaram a presente demanda, consistentes na promessa e entrega, pelo representado, de material de construção, tijolos, vaso sanitário, dinheiro e emprego para determinados eleitores, com o fim de angariar votos, requereu o parquet a condenação daquele à pena de multa, assim como a cassação do seu registro ou do diploma.

Notificado, o representado apresentou defesa às fls. 36/64, instruída com rol de testemunhas e documentos.

A seguir, foi designada audiência de instrução para o próximo dia 25/04, às 13h.

Ato contínuo, o representado protocolou petição nos autos pugnando pela extinção do feito em razão da nulidade processual existente, concernente à falta da inclusão do vice-prefeito no polo passivo da lide, pois este também sofreria os efeitos da sentença em caso de procedência da representação. Disse, ainda, que a emenda também não seria possível, em razão da caracterização da decadência (fls. 102/107).

Instado a manifestar-se, o Ministério Público requereu a extinção do feito quanto à penalidade de cassação do registro e diplomação do representado, em razão dos fatos por ele esposados. Por outro lado, requereu o prosseguimento do feito com relação à penalidades de multa, ao argumento de quepossui caráter pessoal.

Decido.

Trata-se de representação por captação ilícita de sufrágio ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em desfavor apenas do prefeito eleito do Município de Tibau do Sul/RN, Sr. Valdenício José da Costa, pugnando, ao final, pela sua cassação.

Ocorre que a chapa para a disputa de mandato eletivo majoritário é indivisível, tornando-se indispensável, ao se pretender a cassação do registro ou diploma do prefeito, por ato ilícito praticado durante a campanha eleitoral, o chamamento ao processo do vice-prefeito com ele registrado, em virtude da possibilidade de afetação do direito deste último por decisão que atingir aquele, o que reclama a formação de um litisconsórcio passivo necessário.

Porém, se a doutrina e jurisprudência consignam a possibilidade de citação do litisconsorte dentro de um prazo assinalado pelo juiz, tal providência deveria ser cumprida dentro do prazo para a propositura da ação, sob pena de elastecer indevidamente prazo legal.

Sendo assim, se o prazo para a propositura da representação para apurar a conduta prevista no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, é até a data da diplomação, é esse o prazo final para que os pressupostos de constituição de validade do processo estejam cumpridos, inclusive com a formação do polo passivo.

E na hipótese em tela, não mais é permitido ao autor incluir no polo passivo o vice-prefeito integrante da chapa do representado, eis que já decorreu o prazo para a propositura da ação, sob pena de elastecer para uma das partes o prazo decadencial que já havia sido extinto.

Esse é, aliás, o entendimento consolidado no Colendo TSE, no sentido de extinguir as ações cujo chamamento do litisconsorte necessário (vice-prefeito) não tenha ocorrido ou tenha se operado fora do prazo para o ajuizamento da ação, como bem obervou o representado e o próprio representante na manifestação anterior.

Em face ao exposto, a extinção do feito com relação ao pedido de cassação do registro ou diploma do representado e do seu vice é medida que se impõe, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Nada obstante, considerando que o artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97 também prevê a penalidade de multa, e sendo esta de caráter pessoal, que atinge patrimônio próprio do candidato que capta ilegalmente sufrágio, consoante entendimento dos tribunais superiores, a representação deverá ter seu prosseguimento com relação ao referido pedido.

Ora, quando a ação versar sobre a aplicação da pena de multa ou inelegibilidade, por exemplo, o interesse de agir persiste em relação àqueles que podem ter contra si aplicadas essas penalidades, mesmo que o vice-prefeito não tenha sido chamado, pois o que está em discussão não é o interesse pessoal do vice nem a afetação do seu patrimônio, mas a aplicação de penalidades de caráter pessoal que não se transmite ao litisconsorte.

Nesse sentido colaciono o seguinte aresto:

REPRESENTAÇÃO. ABUSO DE PODER, CONDUTA VEDADA E PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. VICE. DECADÊNCIA.

1. Está pacificada a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral de que o vice deve figurar no pólo passivo das demandas em que se postula a cassação de registro, diploma ou mandato, uma vez que há litisconsórcio necessário entre os integrantes da chapa majoritária, considerada a possibilidade de o vice ser afetado pela eficácia da decisão.

2. Em face da tipicidade dos meios de impugnação da Justiça Eleitoral e dos prazos específicos definidos em lei processual, para fins de eventual aplicação de pena de cassação em relação aos integrantes da chapa - há a possibilidade de exame das condutas narradas pelo autor, a fim de, ao menos, impor sanções pecuniárias cabíveis, de caráter pessoal, eventualmente devidas em relação àquele que figura no processo.

Em face ao exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito com relação ao pedido de cassação do registro ou diploma do representado, consoante permissibilidade contida no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Por outro lado, reconheço a regularidade da ação contra o representado, no que diz respeito à sanção da multa.

Aguarde-se a audiência de instrução.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Goianinha, 09 de abril de 2013.

Ana Karina de Carvalho.
Juíza Eleitoral.

27 comentários:

  1. kkkkkkkk..... O que estava a espera dos "profissionais do crime"? Os verdadeiros mafiosos do RN, tem mesmo que ter medo deles, pois ele perseguem mesmo e estão rodeado igualmente da maior mafia do pais.
    Acredito que mesmos com a diversas tentativa de comprar Todos os promotores e Juízes, mesmo assim não iram conseguir, pois mesmo que consiga aqui ainda vai até Brasilia.

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  2. Vergonhosa e escandalosa a defesa da mafia comandado por Valmir ( Valdenicio é só mais um laranja que é até boa pessoa...) que pegou a falha cometida pelo promotor ( pessoa muito seria que com certeza foi afastada pela mafia) nesta instauração do processo, é de estranhar o acatamento do atual promotor (substituto do Dr. André Mauro) e pedir extinção do processo de cassação, de um caso tão grave quanto este e com provas anexada pelo Promotor afastado( a força????) Dr. André Mauro.
    VERGONHA.....
    Mas ainda falta!
    Valmir e cia será cassado ( pois Valdenicio é só um laranja que por sinal é um ótima pessoa)

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  3. foi comprada tbm a juiza kkkkkkk

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  4. ;kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.que pena da de vcs...quere um prefeito que acabou cm a cidade em 4 anos

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  5. A promotoria cometeu uma falha tão infantil que só pode ter sido de proposito! Como é que um profissional do direito pretende cassar uma campanha irregular sem citar na ação o nome do candidato a vice? A compra de votos beneficiaria os dois! A não ser que em nome da moral e dos bons costumes, o promotor tenha feito isso visando uma punição exemplar mas sem comprometer o candidato eleito, que por bem ou por mal, é bem mais competente do que o Nilsinho.

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  6. O promotor sabia que a volta de Nilsinho representaria o fim de Tibau do Sul. Até pq muitas denucias foram feitas contra o ex-prefeito, como desvio de verbas e superfaturamento em obras publicas. Deixou brecha propositalmente para a defesa se manifestar e saiu de ferias no momento exato da decisão... Cabendo ao promotor substituto anular o pedido de cassação e seguir com o pedido de punição por multa. Ele é um herói que sacrificou seu próprio nome pelo bem do povo. Uma pessoa exemplar que merece todo nosso respeito.

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  7. Mas é obvio que o promotor não queria a volta de Nilsinho. Ele não é burro! Tentaram manipula-lo em nome de interesses políticos, e ele como um mestre, fingiu cair na jogada, deixando a brecha e saindo pela tangente.

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  8. AQUI NÃO ESTAR SE FALANDO NA VOLTA DE NILSINHO E SIM EM EXTINGUIR UMA CAMPANHA SUJA E CORRUPTA PRATICADA PELOS COSTAS.MAIS QUE ISSO TALVEZ NÃO DER EM NADA JÁ SE SABE DE LONGAS DATAS, POIS A JUSTIÇA PARECE SEMPRE ESTAR DO LADO ERRADO. E PRA OS BABÕES QUE ESTÃO A COMEMORAR, AINDA TEM MUITA COISA PELA FRENTE E A BATALHA ESTAR APENAS POR COMEÇAR. NÃO É PRECISO NILSINHO VOLTAR, O QUE É BEM DIFÍCIL, O QUE A POPULAÇÃO CONSCIENTE QUER E QUE EM TIBAU DO SUL HAJA NOVAS ELEIÇÕES SEM A PARTICIPAÇÃO DESSA BANDIDAGEM.MAIS EM QUEM CONFIAR? A QUEM RECORRER? A JUSTIÇA? PERGUNTAS DIFICIEIS DE RESPONDER AQUI NUM LUGAR QUE MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO.

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  9. Anotem ai: Se os Costas levarem uma Multa milionária e mesmo assim saírem pra comemorar a vitória, é sinal de que essa multa vai ser paga com dinheiro publico! ;-)

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  10. Se o promotor deixou esta brecha grosseira e sem desculpa , de proposito , e tao desonesto como o Valmir . Vamos rezar para que nao seja , senao ...

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  11. Ahahahah ... Valmir sabe bem como compra ate a justiça !!!! Nao se metam com ele !!!

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  12. Alguém sabe qual a " Fazenda " (que corre no povo) ter sido oferecida à juiza , pelo Valmir ?

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  13. Aos babões de plantão que não lerão o texto inteiro, vale lembrar que foi apenas um processo que foi extinto, aguardemos o dia 25 de abril. Enquanto vocês estão falando e escrevendo bobagens Valmir e companhia não estão conseguindo dormir direito.

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  14. NOTA ZERO PARA O PROMOTOR ANDRÉ ( de Goianinha ) ....
    Há duas hipóteses para a ação do mesmo com pedido de cassação do Prefeito , ter sido anulada ... ou se vendeu ao valmir ( que alguns duvidam no povo ...) , ou falhou profissionalmente num ato de enorme responsabilidade , mais parecendo um iniciado na área...
    NOTA ZERO PARA O MESMO e que o povo de Tibau lhe perdoe ...

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  15. ..falhou num ato de ENORME IRRESPONSABILIDADE E IGNORANCIA , mais parecendo um PRINCIPIANTE na área...
    Esperemos o curso no estrangeiro "o melhore" ou estamos todos mal ...kkkk

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  16. tudo isso é muito estranho! o povo tá tão desacreditado na justiça que há tempos já vem dizendo que toda essa sujeirada das eleições não iria dar em nada mesmo, e agora depois dessa o que dizer? o advogado de defesa do senhor valmir e caríssimo e pode ter certeza que a conta pra essa gente permanecer no poder,mesmo com tudo que foi feito e desfeito,a conta quem vai pagar somos nós, cidadãos de bem que precisam engolir todo tipo de falcatruas dessa gente.a nota que dou pra justiça e zeroooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

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  17. O povo confiava no promotor , seu defensor publico e ele falhou ou se vendeu ao valmir ...quem vai nos defender agora ? Há que correr atràs de quem não seja corrupto ... haverá alguém ???????? Isto não pode nem vai parar por aqui !

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  18. O povo tá falando que foi mais um comprado pelo valmir

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  19. vamos recorrer a chapolin colorado, pois na justiça do Brasil e em especial na de Goianinha( onde júnior rocha e dison fazem as regras) a coisa tá sem jeito! e agora quem poderá nos ajudar? eu chapolin colorado!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk dale valmir vc é o cara, pode mais que o próprio demônio.

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  20. Senhora juíza os cidadãos de Tibau do sul não querem a volta de NILSINHO, QUEREMOS APENAS O DIREITO DE EXERCER A CIDADANIA E O DIREITO A DEMOCRACIA.SABEMOS QUE O SENHOR VALDENicio só estar no poder devido a uma grande falcatrua,que inclusive envolve funcionária do cartório eleitoral. queremos acreditar que ainda existe justiça nesse país! será que podemos acreditar mediante tudo isso que vem acontecendo? será que podemos confiar na sua justiça? aonde pode chegar as manobras e as falcatruas para permanecer no poder? não quero valdenicio, não quero nilsinho e muito menos modesto. quero meu direito de cidadão reservado.que o bom senso e a etica prevaleça em sua decisão, senhora juiza.tibau do sul clama por novas eleições, sem a participação destes que citei acima.

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  21. fico chocado com alguns comentários que aqui leio.teve um individuo que disse em seu comentário o seguinte: "O promotor sabia que a volta de Nilsinho representaria o fim de Tibau do Sul. Até pq muitas denucias foram feitas contra o ex-prefeito, como desvio de verbas e superfaturamento em obras publicas. Deixou brecha propositalmente para a defesa se manifestar e saiu de ferias no momento exato da decisão... " amigo só pra fim de esclarecimento: o promotor não têm que achar nada, ele simplesmente têm que agir dentro da lei, e levar um processo desse nível a sério,pois bem como você disse ele sacrificou seu nome. A justiça precisa trabalhar em cima de provas e jamais com a opinião pessoal de juiz ou promotor, estas pessoas precisam e devem ser neutras,agir de acordo com provas. se cá as coisas estão assim é por que existe gente como você, de mente medíocre e ignorante.

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  22. Espero que o promotor de Goianinha , em férias no momento na Alemanha , responda superiormente , pelo esquecimento ( ou ato pensado ???) de não citar o vice de Tibau , no pedido de cassação dos mesmos ... é imperdoável e a justiça não pode ficar parada !

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  24. O povo de Tibau do Sul , merece a oportunidade de umas eleições limpas ....basta de sujeira e a justiça a fechar os olhos !!! Que a Juiza seja isenta e diferente do promotor ...

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  25. Palhaçada é os dois lados discutindo aqui nesse espaço como se um ou outro tivessem razão. Os dois lados são péssimos, cada um a sua maneira. Fora políticos corruptos!

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  26. Vao se aquetar bando de otarios vcs vao ter que agüentar os costas por muitos e muitos anos kkkkkkkk

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