Com a decisão tomada no dia 9 de abril de 2013 de cancelar o pedido de cassação mas manter a penalidade de multa por conta de “crimes eleitorais” cometidos pelo então candidato Valdenicio Costa na ultima eleição.
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral, Artur Cortez Bonifácio deu uma bronca “jurídica” na juíza da 9ª Zona Eleitoral Exma. Ana Karina e pediu o cancelamento completo da ação, iniciada pelo Ministério Publico Eleitoral de captação ilícita de sufrágio (compra de votos), afirmando que a jurisprudência na qual ela tomou sua decisão esta desatualizada, e que a “moda” agora é não fazer nada quando “esquecerem” de colocar o nome do vice prefeito nas paginas do processo de compra de votos.
Pois é, o juiz tomou sua decisão, que foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 15 de Abril de 2013, apos a defesa do prefeito atual de Tibau do Sul, sabiamente, entrar com uma ação cautelar no TRE de Natal, questionando a decisão da juíza de Goianinha, afirmando que aplicar multa do jeito que ela citou não é a decisão valida atualmente, já que desde o dia 24/02/2011 o que vale para o TSE nesses casos é o seguinte:
CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO - COMINAÇÕES – CUMULATIVIDADE. As cominações do artigo 41-A da Lei n.º 9.504/1997 - multa e cassação do registro - são, necessariamente, cumulativas, alcançando os candidatos que figurem em chapa.
CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO - BENEFÍCIO - CHAPA - RELAÇÃO PROCESSUAL SUBJETIVA DUPLA - INOBSERVÂNCIA. Uma vez formalizada a representação somente contra um dos candidatos da chapa, descabe a sequência do processo, sob a alegação de o pedido estar voltado apenas à cominação de multa.
Em suma:
A juíza de Goianinha tem 5 dias para reconsiderar sua decisão, se retratando com as com as partes. O juiz Artur Cortez salienta que não é razoável dar continuidade ao processo, que em hipótese de vitória da defesa de Valdenicio, geraria uma movimentação desnecessária da “sobrecarregada” maquina judiciária e pede pressa, já que as testemunhas do referido processo estão marcadas para serem ouvidas nos dias 17 e 25 de abril deste ano vigente.
A Oposição de Tibau do Sul, que se reuniu em Sibauma no ultimo domingo 14 de abril para comemorar o aniversário do ex-candidato Samuel, tem esperanças de que o processo de investigação eleitoral movido pelo ex-prefeito Nilsinho contra o atual prefeito Valdenicio consiga resultar em algo, mas, com a extinção completa do processo movido pelo Ministério Publico Eleitoral, um grande passo para trás foi dado neste sentido.
Quem tiver paciência para decifrar a linguagem técnica jurídica da ação, abaixo segue na integra:
AÇÃO CAUTELAR N.º 37-12.2013.6.20.0000
PROCEDÊNCIA: TIBAU DO SUL/RN - 9ª ZONA ELEITORAL (GOIANINHA)
ASSUNTO: AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL – CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ELEITORAL – PEDIDO DE CONCESSÃO DE
LIMINAR – ELEIÇÕES 2012 - (REF. REP. N.º 416-57.2012.6.20.0009 – PROTOCOLO N.º 94.699/2012)
REQUERENTE: VALDENICIO JOSÉ DA COSTA
ADVOGADOS: ERICK WILSON PEREIRA E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ ARTUR CORTEZ
decisão
Trata-se de Ação Cautelar ajuizada por VALDENICIO JOSÉ DA COSTA visando à concessão de efeito suspensivo a recurso interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral – Goianinha/RN na Representação n.º 416-57.2012.6.20.0009, proposta em face do ora requerente, prefeito eleito do Município de Tibau do Sul no pleito de 2012, para apuração de suposta prática de captação ilícita de sufrágio.
Constatando o juízo eleitoral que o representante não promoveu a citação do vice-prefeito, litisconsorte passivo necessário, no prazo decadencial previsto para a propositura da representação para apuração da prática de captação ilícita de sufrágio (até a data da diplomação, conforme dispõe o § 3º do art. 41-A da Lei n.º 9.504/97), proferiu decisão extinguindo o processo sem resolução do mérito com relação ao pedido de cassação do registro ou diploma do representado, mas determinando o prosseguimento do feito no que diz respeito à sanção de multa, com aprazamento de audiência de instrução para oitiva de testemunhas.
Irresignado, interpôs o ora requerente recurso, conforme se verifica às fls. 129-137, no qual pleiteia a extinção do feito em sua totalidade, com fundamento na atual jurisprudência do TSE, firmada no sentido de que, sendo o litisconsórcio necessário, descabe o prosseguimento do processo contra o prefeito ou o vice-prefeito, separando-se a multa, em termos de cominação, do pedido de cassação, ambas sanções previstas pelo art. 41-A. Nesse argumento sustenta o requerente a plausibilidade do direito da presente ação cautelar.
Quanto ao periculum in mora, argumenta que se encontra presente no fato de já haver audiência de instrução aprazada para o dia 17/04/2013, na qual será ouvida a primeira testemunha pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral, mediante Carta Precatória, razão por que o não deferimento da liminar resultará na realização de ato processual desnecessário.
Ao final, requer a concessão de liminar, para o fim de conferir imediato efeito suspensivo ao recurso eleitoral já interposto, “sustando a realização da
instrução processual do referido processo, enquanto se espera o ulterior julgamento do recurso interposto ao Tribunal.”
Acosta aos autos cópia da Representação n.º 416-57.2012.6.20.0009.
Passo às razões de decidir sobre a liminar pleiteada.A decisão da MM. Juíza a quo arrimou-se em precedente jurisprudencial do TSE[1], o qual estabelecia que, não sendo mais possível o vice integrar arelação processual para eventual aplicação da penalidade de cassação aos integrantes da chapa majoritária, as condutas poderiam ser examinadas para o fim de serem impostas as sanções pecuniárias cabíveis, de caráter pessoal, eventualmente devidas em relação àquele que figura no processo.
Todavia, tal entendimento foi posteriormente modificado, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n° 36.601, em 24/02/2011, ocasião em que restou vencido o Relator, Ministro Arnaldo Versiani, sendo redator para o acórdão o Ministro Marco Aurélio, que consignou a seguinte ementa:
CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO - COMINAÇÕES – CUMULATIVIDADE. As cominações do artigo 41-A da Lei n.º 9.504/1997 - multa e cassação do registro - são, necessariamente, cumulativas, alcançando os candidatos que figurem em chapa.
CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO - BENEFÍCIO - CHAPA - RELAÇÃO PROCESSUAL SUBJETIVA DUPLA - INOBSERVÂNCIA. Uma vez formalizada a representação somente contra um dos candidatos da chapa, descabe a sequência do processo, sob a alegação de o pedido estar voltado apenas à cominação de multa.
Esse posicionamento vem sendo desde então adotado por aquela Corte em julgados posteriores e recentes, como no REspe n.º 1320947, de 09/08/2012, Relatora Min. Nancy Andrighi; e ainda no REspe n.º 94195, de 10/09/2012, Relator Min. Marco Aurélio.
No alinhamento com a atual jurisprudência do TSE reside a aferição do fumus boni iuris como pressuposto da medida de urgência pleiteada na presente ação cautelar.
Na prática, portanto, não é razoável dar prosseguimento à instrução do processo, com realização de audiências que demandam movimentação da sobrecarregada máquina judiciária, antes do julgamento do recurso interposto, com probabilidade de provimento, considerando-se ainda a possibilidade de a própria magistrada a quo, exercendo o poder-dever de reapreciar o julgado, em juízo de retratação, reconsiderar sua decisão, harmonizando-a com a jurisprudência atualizada da Corte Superior.
Fácil concluir, pois, que a realização da instrução em processo virtualmente fadado à extinção configura a plausibilidade dos fundamentos em que se funda a pretensão deduzida neste feito, sendo certa, igualmente, a presença do periculum in mora, porquanto já aprazadas audiências para oitiva de testemunhas para os dias 17/04/2013 (v. fl. 35) e 25/04/2013 (v. fl. 106).
Constatados os requisitos legais – fumus boni iuris e periculum in mora – autorizadores da medida de urgência pleiteada, força é concedê-la. Tudo assim exposto, concedo a liminar, a fim de suspender a realização da instrução processual da Representação n.º 416-57.2012.6.20.0009, até o julgamento do recurso interposto ao Tribunal.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo da 9ª Zona Eleitoral, assim como ao Juízo da 2ª Zona Eleitoral (deprecado na Carta Precatória n.º 54-42.2013) para as providências cabíveis.
Cite-se o requerido para fins de contestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Eleitoral.
Juiz ARTUR CORTEZ
Relator
[1] Agravo Regimental no Recurso Especial n° 35.831, Rel. Min. Arnaldo Versiani, de 3.12.2009
pronto agora lascou o resto. como eu venho dizendo tudo isso vai acabar em pizza.é minha gente querendo ou não, os costas permanecerão os 4 anos e talvez mais 4.pois mesmo com toda falcatrua eles conseguiram deixar a justiça favorável a eles.
ResponderExcluirO BOM DISSO TUDO É QUE UM PROCESSO DESSA MAGNITUDE TEVE SEU DESFECHO EM UMA "SIMPLES" "BRONCA" LEVADA PELA JUIZA.NO MAIS FICOU TUDO COMO A GANGUE QUERIA, ELES NO PODER E A CONTA MILIONÁRIA COM OS ADVOGADOS O MUNICIPIO PAGARÁ E PONTO FINAL.
ResponderExcluirJoaquim Barbosa: "Esse conluio entre juiz e advogado é o que há de mais pernicioso.""sabemos que há decisões graciosas, condescendentes e fora das regras". "Tem juiz que viaja para o exterior com festa na Itália paga por advogado e ai não acontece nada"
ResponderExcluirEsse nem disfarçou, mandou logo uma bronca na juiza, sinalizando p ela como as coisas funcionam... e ainda pediu pressa...
Isso me envergonha e tira completamente minhas fé na justiça brasileira... País nojento esse que vivemos onde a própria justiça legisla para beneficiar os mais poderosos e punir a democracia e os mais fracos. A compra de votos que foi explicita e comprovada pelo promotor, não pode ser punida simplesmente por conta de uma falha tecnica... FODA_SE. QUE PAÍS É ESSE??????
ResponderExcluirSe Modesto ou Nilsinho fossem o prefeito hoje, Valdenício e cia já tinham ido a ONU para tentar tirá um dos dois.
ResponderExcluirSe já não estava bom, agora os nossos próprios magistrados colocaram a cidade de Tibau do sul no buraco de vez ainda maior. Tá parecendo a ditadura!
ResponderExcluirÈ por isso que eu não perco o meu tempo em ano de eleição. Não da mais pra confiar na nossa própria justiça, os caras estudam anos e anos, juram ser os cumpridores das leis e só fazem palhaçada. São os maiores negligenciadores do nosso pais. Eles e nossos senadores, são maiores responsáveis por tudo isso.Por isso que digo, se a oposição tem prova, coloquem na mídia logo, ou então já era.
ResponderExcluirO PROBLEMA E QUE ESSA MODA JÁ CAIU NO GOSTO DA JUSTIÇA.VERGONHOSO POR PARTE DO PROMOTOR.
ResponderExcluirquer dizer que o senhor Alberto pimentel votou em modesto foi? ele nao podia encontrar modesto nas ruas que dizia " to com vc e nao abro"kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk pense numa figura cara lisa, fica no espaço politico defendendo valdenicio desde do dia que o mesmo foi eleito. cara sem carater e sem noçao. e de gente assim que o brasil precisa se livrar.
ResponderExcluirverdade, esse cara tá com nada enganou até a bichinha da sinara.
ResponderExcluirmais voltando ao que realmente interessa, essa decisão da juíza em pelo menos multar o dito cujo foi digna.agora, vem esse outro juiz querer cancelar ate a multa, ai já tá virando bagunça.a justiça precisa ser levada mais a sério nesse país e corruptos precisam pagar caro pelos seus atos no minimo ilícitos.justiça neles senhora juíza( meritíssima).
parabéns helmy, seu blog e muito bom.Matérias muito bem escritas e colocadas.acho que quem não gosta muito do mesmo, são os políticos da cidade, em especial o prefeito. ao meu ver, eles preferem o do tal nino,onde o mundo deles lá é perfeito, ou melhor a gestão é perfeita.onde meia duzia de ignorantes babões que estão mais preocupados em não perder seus salários, ficam lá defendendo toda barbaridade, toda omissão e descaso por parte dessa gestão, que para mim,em pouco muda da anterior. Nessa a diferença é que é muita conversa, muito blá blá blá e pouca ação. a coisa ai tá mal ensaiada.aproveitando aqui a deixa, estou curioso sobre a próxima matéria, a que você falou no face ontem, sobre a juíza( em relação a aplicação da multa)espero que essa juíza não deixe tudo isso em pune, a multa é o minimo que pode acontecer, já que o correto ai era a cassação desse prefeito. a forma que ele se utilizou para vencer as eleições mostra claramente como será o governo dele nesses próximos 4 anos, sujo!
ResponderExcluiro cara ainda diz que não vai perseguir, seiiiiiiiiiiiiiiiii
ResponderExcluirobras embargadas sem justificativas( inclusive algumas dentro do prazo dado pelos fiscais para regularização de documentos) placas de táxis suspensas( de cidadãos que não votaram na supremacia costa) o direito ao ônibus escolar negado a estudantes da oposição e com uso de desculpas escalabrosas. sem contar que, correligionários do prefeitão já muitos com raiva,pois aqueles velhos empregos prometidos no porta a porta na campanha foram dados ao povo de Goianinha, natal,etc( aquelas velhas figuras das transferências que deram vitória ao mesmo).mais esperar o que desse governo que corrompeu o resultado das eleições com manobras milagrosas? e muito mais coisa vem por ai.
helmy, se que, já faz uns dias mais, que juiz é esse que, vê o cara com três pocessos e manda arquivar um, atitude correta, realizar alteração incluindo nome do viçe, ou abrir outro com concordancia com à nova regra, quando se acusa de ser comprado acha ruim! é por esse tipo de gente quem, ladrão de galinha passa 10 anos preso, e ladrão fino " que, rouba na caneta" passa uma noite na cadeia, e "Juizes" mandam soltar no outra dia, tó com dó da juiza, tentando fazer seu trabalho, e vêm alguem sem compromisso com à justiça,e com o Brasil e dá bronca em quem tá agindo em nome da justiça!
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