quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Confira as principais mudanças para as eleições municipais de 2016




Ao contrário dos anos anteriores, as eleições municipais de 2016 se inciaram nesta ultima terça-feira (16/8/2016) de forma silenciosa, sem muito impacto na nossa rotina, além das velhas brigas em redes sociais e rodas amigos. É que este ano, a justiça eleitoral impôs algumas novas regras, fruto direto das manifestações de 2013, que pegou alguns candidatos desinformados de surpresa.

Essas mudanças chamadas de "mini reforma política" visam enganar o eleitor diminuir os custos de campanha e acabar com o financiamento por parte de empresas a partidos políticos mas, na pratica, como toda boa lei brasileira, tem finalidade contraditória já que dificulta a firmação de novos nomes no eleitorado por conta de seu tempo reduzido e não melhorou o sistema de prestações de contas dos candidatos.

Alguns especialistas afirmam que essas leis foram feitas para os velhos caciques, espalhados pelas cidades do Brasil,  se manterem no executivo e legislativo e que aumentará o uso de "caixa 2" e do já conhecido "abuso de poder econômico". Mas... É o que temos pra hoje e vamos torcer para que eles estejam errados.

Confiram abaixo as principais mudanças para as eleições municipais deste ano:


Doações

Com a proibição do financiamento empresarial, as doações de campanha estão restritas às pessoas físicas. Cada doador, contudo, não poderá ultrapassar o limite de 10% dos rendimentos declarados no imposto de renda do ano anterior. Ou seja, se alguém recebeu R$ 10 mil em 2015, terá um teto de R$ 1 mil para doações. Para compensar a escassez de recursos, o Congresso triplicou a verba do Fundo Partidário, que passou de R$ 289,5 milhões para R$ 867,5 milhões.


Duração da campanha

Neste ano, a campanha terá praticamente metade do tempo de eleições anteriores. Os tradicionais 90 dias foram reduzidos para 47 dias, desta terça-feira a 1º de outubro, véspera do primeiro turno. Onde houver segundo turno, a campanha recomeça 24 horas após o fechamentos das urnas e se estende até 29 de outubro.


Propaganda no rádio e na TV


A redução do período de campanha também adiou o início da propaganda no rádio e na TV. Serão 35 dias de exibição, a partir de 26 de agosto. O tempo de propaganda, porém, aumentou. Serão 80 minutos, sendo 70 minutos diários em inserções de 30 e 60 segundos, das 5h à meia-noite. Esse espaço será fracionado, sendo 60% do tempo para os candidatos a prefeito e 40% para os candidatos a vereador. O horário nobre, à noite, será de 10 minutos, de segunda a sábado e exclusivo para concorrentes a prefeito.


Propaganda de rua

Está proibido o uso de cavaletes e outdoors, bem como a pintura de muros. Cartazes ou adesivos podem ser fixados na fachada das casas, desde que não superem o limite de meio metro quadrado. Não será permitido colar cartazes lado a lado, ultrapassando o limite geométrico previsto na lei. Bandeiras com dimensão maior que meio metro quadrado também não poderão ficar presas à parede.


Carros e caminhões de som

Veículos não poderão mais ser envelopados com propaganda eleitoral. A colocação de adesivos microperfurados poderá ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro ou outra posição, desde que resguardado o limite de 50 por 40 centímetros. Os carros de som terão de observar o limite de 80 decibéis no volume e amplificador de até 10 mil watts. No caso dos minitrios, esse limite é de 20 mil watts. Os veículos podem circular das 8h às 22h e a uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas, quartéis, igrejas e teatros, bem como das sedes dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, quando estes estiverem em funcionamento.


Comícios e trios elétricos

São permitidos entre 8h e meia-noite, com exceção do comício de encerramento de campanha, que pode se estender até as 2h, com data limite de 29 de setembro. Os trios elétricos (caminhões de som com potência superior a 20 mil watts) só podem ser usados em comícios. Showmícios (com apresentações artísticas) estão proibidos.


Limite de gastos

Em Tibau do Sul, os candidatos a prefeito poderão gastar no máximo R$ 100.000,00. Os candidatos a vereador não poderão gastar mais que R$ 10.000,00. Os valores foram fixados pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).

Nota de rodapé:

Vamos torcer para que estas mudanças deem errado pois, se der certo, provavelmente serão alteradas para as próximas eleições...


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